Pela proposta, nos embarques e desembarques, deve
estar disponível ao menos uma cadeira.
O Projeto de Lei
490/23 torna obrigatório o fornecimento carros e cadeiras de rodas, motorizadas
ou não, para atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos
aeroportos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei
de Acessibilidade (Lei 10.098/00). Pela proposta, nas áreas externas e internas
dos aeroportos, incluindo embarques e desembarques, deve estar disponível ao
menos uma cadeira. Autor da proposta, o deputado Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)
afirma que “a legislação obriga somente ter o equipamento para auxílio, mas não
prevê diretrizes incluindo embarques e desembarques”. “Tendo em vista o aumento
dos processos de privatização e ampliação dos aeroportos, as distancias
internas para embarques e desembarques estão maiores, e os passageiros
necessitam de auxílio no deslocamento”, avalia. Tramitação A proposta ainda será encaminhada para as comissões permanentes da Casa. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem - Lara Haje Edição - Geórgia Moraes
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