Proposta será enviada ao Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos, do Poder
Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal.
Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da
União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em
patamares acima dos limites do arcabouço fiscal. Foram 348
votos a favor e 146 votos contra, em segundo turno; e 344
votos a 154 em primeiro turno. A proposta será enviada ao Senado. A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de
controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais,
por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o
governo pode optar por realizar ou não). O texto aprovado é uma emenda
apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da
maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues
afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter
os projetos sociais das últimas décadas. "O arcabouço fiscal precisa de
respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua
responsabilidade, manter a meta fiscal", disse. As principais mudanças
feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários. Abono
salarial No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a
recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada
que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos
antes. Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023
(equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses
trabalhados no ano anterior ao do recebimento. Pelas regras de hoje, o abono é
corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo. A
primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a
frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo
INPC apenas. Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o
pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência
será menor. Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente
poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de
referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.
De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas),
o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e
ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal. Fundeb Em relação aos
complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios
(Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser
destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo
integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi
rejeitado. Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento,
melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação
orçamentária do repasse como Fundeb. Assim, essa parcela não será distribuída
conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de
gestão e da aprendizagem. No entanto, o texto não muda o total de repasses da
União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para
fins de aplicação mínima em educação. Com o texto inicial, que previa 20% para
educação integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Educação de
alocar cerca de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030. No entanto, apesar de
diminuir o dinheiro do Fundeb carimbado para a escola integral, o texto prevê
que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb será destinado
por estados e municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação
básica, conforme diretrizes pactuadas com a União. Isso deverá ocorrer até
serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano
Nacional de Educação. Alimentação escolar outra forma de liberar
recursos do Ministério da Educação prevista na PEC aprovada é em relação aos
programas federais de alimentação escolar e de saúde na escola. Atualmente, o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos
estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa
Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas). A
proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições
sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos
repassados, poderão usar o dinheiro do Fundeb. Essa finalidade não está
prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a valorizar os
profissionais (complemento de salários). Um destaque do Psol que pretendia
retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta
(Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da área de educação sempre
consideraram que a alimentação é um programa suplementar da educação e, por isso,
não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino.
"Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o
impacto. Qual a economia o governo fará com isso?", questionou. O relator
da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas complementa com
possibilidade de uso do Fundeb para merenda. Para o deputado Bibo Nunes
(PL-RS), no entanto, o dinheiro para merenda escolar não deveria sair da
educação. "É aquela velha história do cobertor curto que o governo está
fazendo", disse. Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há
uma dificuldade muito grande de estados e municípios em aplicar recursos do
Fundeb. "Se uma criança está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem
adequada." BPC Após acordo com líderes do governo e da oposição
anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em
aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar
renda do interessado em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O
texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei,
tanto na concessão administrativa quanto na judicial. O motivo é que regra
semelhante consta também do Projeto de Lei 4614/24. Na votação desse projeto, a
oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da
regra. A única diferença é que na PEC havia referência às concessões nas
esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está
explicitado. Supersalários O texto inclui na Constituição que as
exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei.
Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior
para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Atualmente, o teto é igual
ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52 (R$
46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025). Como o teto federal serve de
base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada
nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Enquanto
não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, valerão como
extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação. Como a jurisprudência
do Supremo considera que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm
força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por
fora do teto de gastos, continuam vigentes até uma lei futura definir de forma
diferente. DRU Com vigência até dezembro deste ano, a DRU será
prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo usar
livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas
específicas. Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção
no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as
receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União,
como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso
e outras. No entanto, diferente do que ocorre hoje, a DRU não atingirá o Fundo
Social do pré-sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo
carimbadas para a educação pública e a saúde:
- royalties
e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de
dezembro de 2012; e
- receitas
da União decorrentes de acordos de individualização da produção de
petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela
mesma jazida).
O texto deixa explícito que a DRU não atinge
recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força
constitucional ou legal. Novas vinculações outra restrição sobre
receitas vinculadas a despesas é a imposição de limites até 2032. Qualquer criação,
alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas
vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e
educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa
primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo). Incentivo
tributário Uma lei complementar futura deverá estabelecer condições e
limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de
natureza tributária. A PEC aprovada pela Câmara também permite ao Executivo
federal – a fim de cumprir o dever de executar as programações orçamentárias
dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e na
execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções
e benefícios de natureza financeira. Isso será possível inclusive para
indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico
perfeito. Saiba
mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias