CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sábado, 23 de novembro de 2024

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

 

O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse cálculo.

GUSTAVO GONÇALVES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O 13º salário proporcional é um benefício pago a empregados com carteira assinada que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano, como demitidos sem justa causa (que recebem na hora da rescisão) e temporários. O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse cálculo. Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário proporcional. A segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o benefício de uma só vez, o contratante precisa fazer isso até o final de novembro. Para pagar o 13º salário proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias. No caso de empregados domésticos, o pagamento do benefício é feito pelo sistema do e Social, do governo federal. Como é feito o cálculo do 13º salário proporcional? O valor é definido dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (contando apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho). Por exemplo, com um salário mínimo de R$ 1.412 e quatro meses de trabalho: O valor por mês seria R$ 1.412 ÷ 12 = R$ 117,67. Multiplicando pelos meses trabalhados: R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68. Nesse caso, o trabalhador receberia R$ 470,68 como 13º proporcional. O cálculo é simples, mas fique atento a descontos que podem ser aplicados, como INSS ou Imposto de Renda, para quem recebe um salário acima do limite de isenção. Horas extras e outros adicionais entram na soma? Trabalhadores que recebem horas extras ou adicional noturno têm direito a incluir esses valores no cálculo do 13º salário. No exemplo acima, com o salário mínimo, o trabalhador receberia o valor de R$ 470,68. Veja como funciona a inclusão dos adicionais: Calcule o valor da hora trabalhada por exemplo, para quem recebe R$ 1.412 (salário mínimo) por mês e trabalha 220 horas (jornada de 44 horas semanais): R$ 1.412 ÷ 220 = R$ 6,42 Verifique a média de horas extras. Inclua o adicional e multiplique pelo número total de horas extras trabalhadas. Divida o total pelos meses com horas extras. Exemplo, considerando o funcionário com quatro meses de trabalho em 2024: Hora extra: R$ 6,42 × 1,5 (adicional de 50%) = R$ 9,63. Total de 40 horas extras: 40 × R$ 9,63 = R$ 385,20. Média mensal: R$ 385,20 ÷ 4 = R$ 96,30. Inclua o adicional noturno, se houver. Some os valores recebidos ao longo do ano e divida pelos meses trabalhados. Exemplo: R$ 150 ÷ 4 = R$ 37,50. Somando tudo, o valor total do benefício proporcional será: Base: R$ 470,68. Horas extras: R$ 96,30. Adicional noturno: R$ 37,50. Total do 13º salário proporcional com adicionais: R$ 604,48. Esse cálculo é obrigatório e garante que o trabalhador receba a remuneração completa, considerando todos os acréscimos ao salário-base. Quem tem direito ao benefício proporcional? Profissionais com carteira assinada -incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos – que começaram a trabalhar após o dia 18 de janeiro de 2024. Além disso, trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário no final do ano. Pessoas demitidas sem justa causa recebem o benefício proporcional aos meses trabalhados na rescisão do contrato. Como pagar o 13º salário proporcional para empregados domésticos? O e Social calcula automaticamente o valor da primeira parcela do benefício, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Passo a passo no e  Social: Acesse o sistema: Entre no site do e Social doméstico e faça seu login. Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em "Folha de Pagamento" e depois em "Dados de folha de pagamento". Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento. Adicione o adiantamento do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione "Adicionar outros vencimentos/pagamentos". Na aba de "Pagamentos", escolha "13º Salário - Adiantamento". Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve. Geração de recibos e guia DAE: Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência O eSocial também faz a conta das horas extras e adicionais, que devem ser informadas pelo empregador. (Fonte Economia ao Minuto Notícias)

Filho e nora são condenados por dopar, esfaquear e incendiar ciclista

 

O crime aconteceu na localidade de Estrela do Norte, em Castelo, no Sul do Espírito Santo, motivado pela intenção de ficar com a herança de Duramir, que incluía uma casa e dinheiro.

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (21) João Victor Brito Silva e Beatriz Gasoni de Azevedo, filho e nora do ciclista e motorista de aplicativo Duramir Monteiro Silva, a penas superiores a 20 anos de prisão. Eles foram considerados culpados por dopar, esfaquear e incendiar o corpo da vítima, de 56 anos, em julho de 2022. O crime aconteceu na localidade de Estrela do Norte, em Castelo, no Sul do Espírito Santo, motivado pela intenção de ficar com a herança de Duramir, que incluía uma casa e dinheiro. O julgamento foi realizado no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim. João Victor foi condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado e a 1 ano e 6 meses de detenção em regime semiaberto. Beatriz Gasoni recebeu uma pena de 20 anos e 6 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção. Os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima –, ocultação de cadáver, coação no curso do processo e fraude processual. João Victor também foi responsabilizado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O crime chocou a comunidade local. O corpo de Duramir foi encontrado no dia 4 de julho de 2022, e no mesmo dia os acusados foram presos e confessaram o assassinato. A investigação da polícia e do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) concluiu que o casal planejou e executou o homicídio para se apropriar dos bens da vítima. Leia Também: Piloto de avião que caiu em Goiás mandou vídeo dentro de aeronave(Fonte Justiça ao Minuto Notícias)

Turista tem perna amputada após ficar preso em rochas; resgate levou 20h.

 

Foi realizada uma nova tentativa de salvamento na manhã deste sábado, que não deu certo. Como o estado de saúde do homem estava a se deteriorando, as autoridades decidiram amputar a sua perna, com o aval da vítima.

Um homem de 60 anos que estava de visita à Tasmânia, na Austrália, ficou com a perna presa entre rochas, numa área próxima ao rio Franklin, o que levou à necessidade de a amputar. O resgate do turista, que estava andando de caiaque com amigos, durou mais de 20 horas. O incidente ocorreu as 14h30 de sexta-feira, sendo que o pedido de ajuda foi realizado através do smartwatch da vítima, as 15h30, detalhou a Polícia da Tasmânia. "A localização no rio Franklin e a acessibilidade da área aumentaram a complexidade da resposta. Foram realizadas várias tentativas para extrair o homem ontem à tarde e durante a noite, mas sem sucesso", detalharam as autoridades, em comunicado. A mesma nota ressalvou que as equipes no local tentaram deixar o homem "o mais confortável possível, uma vez que permaneceu parcialmente submerso no rio". Uma equipe médica esteve com a vítima durante as operações, complementou. Foi feita uma nova tentativa de salvamento esta manhã de sábado, que se provou infrutífera. Como o estado de saúde do homem estava a se deteriorando rapidamente, as autoridades decidiram amputar a sua perna, com o aval da vítima. O homem foi retirado do local e transportado por via aérea para o Royal Hobart Hospital, onde se encontra em estado crítico. "Este salvamento foi uma operação extremamente difícil e técnica. Foram feitos todos os esforços para extrair o homem antes da difícil decisão amputar a sua perna. O profissionalismo e o empenho de todas as equipes de emergência são louváveis", exaltou o Comissário Assistente em exercício, Doug Oosterloo. Leia Também: Passageiros de avião filmam lava de vulcão em erupção; vídeo(Fonte Mundo ao Minuto Notícias)

Beto Barbosa é criticado por ter se casado com adolescente de 15 anos.

 

As declarações rapidamente repercutiram nas redes sociais e levantaram críticas devido à diferença de idade e à idade de Gisele no início da relação.

O cantor Beto Barbosa, 69 anos, gerou polêmica ao falar sobre seu relacionamento de 12 anos com Gisele Barbosa, 27. Durante entrevista ao podcast Ticaracaticast, ele revelou detalhes da parceria pessoal e profissional com a esposa, mencionando que ela o acompanha desde os 15 anos de idade. "Somos casados há 12 anos. Minha mulher me ajuda bastante [...] Ela está ali para trabalhar e me ajudar a crescer", afirmou. As declarações rapidamente repercutiram nas redes sociais e levantaram críticas devido à diferença de idade e à idade de Gisele no início da relação. Internautas questionaram a conduta do cantor, especialmente pelo fato de Gisele ser menor de idade na época. Comentários nas redes sociais apontaram o desequilíbrio no relacionamento: "Fiquei aqui calculando a idade que ela tinha... Nem tinha saído da adolescência", escreveu uma usuária. Outra criticou: "Um homem de 57 anos 'casando' com uma adolescente de 15 anos." As mensagens refletem a indignação de parte do público, que enxerga na situação uma relação de poder desigual. Procurado pelo Splash, Beto negou ter se casado com Gisele enquanto ela era menor de idade, afirmando que o casamento ocorreu no ano passado, quando ela tinha 26 anos. Em nota, disse ter se confundido sobre as datas durante a entrevista, mas confirmou a longa duração do relacionamento. "Minha vida com Gisele é uma história construída em sentimentos de verdade, família, amor e união em Cristo. Vivemos hoje o melhor momento de nossas vidas no lado profissional e familiar", declarou. No entanto, o cantor ignorou uma questão levantada nas redes: a legislação brasileira determina que, desde 2002, a idade mínima para casamento é 16 anos, com autorização dos responsáveis. Até o momento, Beto Barbosa não se pronunciou sobre as críticas de internautas. A repercussão da entrevista trouxe à tona debates sobre a diferença de idade e os limites legais e éticos em relações como essa. Caso o cantor decida se manifestar novamente, esta matéria será atualizada. Leia Também: Elizabeth Savala faz 70 anos e negocia volta à TV.(Fonte Fama ao Minuto Noticias)

Piloto de avião que caiu em Goiás mandou vídeo dentro de aeronave.

 

O acidente ocorreu na manhã de quarta-feira (20), quando a aeronave atingiu o cabeamento de um para-raios e caiu em uma lavoura de cana-de-açúcar.

O piloto João Adolpho Pontes Santana Branco, de 28 anos, faleceu após o avião que pilotava cair em uma fazenda em Quirinópolis, no sudoeste de Goiás. Antes do acidente, ele enviou um vídeo a um amigo, mostrando o painel da aeronave. “Ele sempre me ligava para conversarmos. Quem acordava mais cedo mandava mensagem. Não acredito que meu amigo se foi”, desabafou o amigo ao g1. O acidente ocorreu na manhã de quarta-feira (20), quando a aeronave atingiu o cabeamento de um para-raios e caiu em uma lavoura de cana-de-açúcar. Segundo o Corpo de Bombeiros, o avião pegou fogo após a colisão, mas não chegou a explodir. A queda aconteceu cerca de 1 km da cabeceira da pista de pouso. Imagens registradas no local mostram a aeronave completamente destruída. Em nota, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) informou que investigadores do Sexto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA VI) foram acionados para realizar a Ação Inicial referente ao acidente com a aeronave de matrícula PT-DRB. A companhia Equatorial, responsável pela rede elétrica, lamentou o ocorrido e afirmou que o fornecimento de energia na região não foi impactado. A trajetória de João Pontes João Pontes era natural de Nhandeara, no interior de São Paulo, e trabalhava na empresa Aerotek Aviação Agrícola há cerca de seis meses. Em nota, a empresa lamentou a perda e informou que as autoridades estão investigando as causas do acidente. Leia Também: Idoso é agredido por vizinho no RJ após suposta discussão sobre furto de manga(Fonte Brasil ao Minuto Noticias)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que facilita realocação de mulher em situação de violência doméstica.

 

Proposta segue em análise nas comissões da Câmara.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24, que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro.  Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha. O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. Ela destaca que, em 2018, somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo. “Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência veem-se obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, disse. “Apesar das contas conjuntas serem teoricamente acessíveis à vítima, não são raros os relatos nos quais, na prática, o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”, acrescentou. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Lara Haje Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova criação de programa para redução de mortalidade materna.

 

Meta assumida pelo Brasil junto às Nações Unidas prevê redução da mortalidade materna até 2030.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2112/24, que cria o Programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) na atenção básica de saúde e nos locais de assistência ao parto. Em 2023, a taxa nacional de mortalidade materna (óbitos que ocorrem durante a gravidez ou até 42 dias após o parto) foi de 57 mortes por 100 mil nascidos vivos, segundo levantamento do Ministério da Saúde. Esse número está distante da meta assumida pelo Brasil junto às Nações Unidas, de reduzir, até 2030, a no máximo 30 mortes por 100 mil nascidos vivos. O objetivo do programa é atualizar os profissionais de saúde sobre medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento das principais causas associadas à mortalidade materna. Além de educar as gestantes sobre seus direitos e garantias no pré-natal, parto, puerpério e de contracepção. Atenção básica Entre outras, o programa prevê as seguintes ações na atenção básica de saúde:

  • critérios para estratificação do risco no pré-natal;
  • prevenção, manejo e diagnóstico de hipertensão gestacional;
  • prevenção primária e secundária da pré-eclâmpsia, considerando as medidas de prevenção e detecção pré-clínica da pré-eclâmpsia;
  • prevenção de hemorragia anteparto;
  • prevenção, manejo e diagnóstico de diabetes gestacional;
  • cuidados à saúde mental perinatal, com destaque para prevenção, manejo e diagnóstico de depressão pós-parto;
  • informação acerca da realização de laqueadura tubária periumbilical, como forma de prevenção de cesáreas com a finalidade de realização de laqueadura tubária intraparto.

Cesáreas não indicadas O texto, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), também prevê medidas educativas para a gestante sobre a possibilidade de realizar a laqueadura pela via umbilical (procedimento de esterilização) após o parto normal, como forma de evitar as cesáreas desnecessárias. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para a parlamentar, a proposta reconhece a necessidade de um enfoque interdisciplinar na assistência à saúde, promovendo a corresponsabilização entre diferentes equipes de saúde para melhorar a qualidade do atendimento. “A proposta é um passo significativo para enfrentar a morbimortalidade materna no Brasil, buscando não apenas a redução de mortes, mas também a melhoria das condições de saúde das mulheres durante a gestação e o pós-parto”, defendeu. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova isenção das taxas de registro de MEI para inscritos no Cadastro Único.

 

O MEI permite que profissionais autônomos formalizem suas atividades

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, do deputado Júlio Oliveira (PP-TO), que isenta os inscritos no Cadastro Único de pagar taxas para obter o registro de Microempreendedor Individual (MEI). Pelo texto, a isenção será concedida automaticamente com a comprovação do registro no Cadastro Único. O Cadastro Único é um instrumento essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O MEI permite que profissionais autônomos formalizem suas atividades, obtenham um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que a medida facilita e incentiva o empreendedorismo, contribuindo para que pessoas de baixa renda possam alcançar melhorias financeiras e sociais. “A iniciativa pode contribuir para redução da pobreza e de desigualdades socioeconômicas, inclusive as de caráter regional”, afirmou Lopes. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada à maternidade.

 

Pelo texto, será garantido o acesso gratuito a consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, que institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade - definido como a síndrome de esgotamento físico e emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente do exercício da maternidade. Por meio do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no Sistema Único de Saúde (SUS), será garantido o acesso gratuito às consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes.  Além disso, o programa vai garantir o acesso a grupos de apoio à maternidade em Unidades Básicas de Saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados. Entre outros pontos, a política também prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema e a promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e da divisão de tarefas no âmbito familiar. Implementação De acordo com o projeto, o Ministério das Mulheres, em articulação com os órgãos competentes, será responsável pela implementação e regulamentação do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout, estabelecendo os prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação.  Autora do texto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirma que a proposta “visa assegurar às mulheres, no exercício da maternidade, meios para que possam cuidar de si mesmas e dos seus filhos, sem prejuízo à saúde física, psíquica, bem como de suas atividades laborais, educacionais e outras que integrem a vida social”. Parecer O parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), foi favorável ao projeto. Ela destaca que o burnout materno é um grave problema físico, psicológico e estrutural que, diferente da depressão posterior ao parto, pode ocorrer com qualquer idade da criança.  NEla lembra que a maioria das mães no Brasil pertencem às classes sociais com baixo poder aquisitivo e capital educacional, vivendo na periferia das grandes cidades. “Não contando com a ajuda dos companheiros ou de suas famílias, muitas delas enfrentam grandes dificuldades para criar sozinhas os seus filhos de tenra idade”, disse. “Além disso, cansadas, nervosas e sempre preocupadas, elas ainda precisam combinar a atividade profissional remunerada com os cuidados de uma criança pequena, o que não é nada fácil”, acrescenta.  Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Lara Haje Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova benefícios fiscais para mulheres rendeiras.

 

O texto também obriga a administração pública a apoiar a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras. O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda. Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos. O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção. O texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados. Segundo o relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), a proposta oferece vários mecanismos bem planejados para a promoção produtiva das mulheres rendeiras, como a promoção de feiras em localidades diversas da região produtora. "O oferecimento de feiras ou outros eventos em que as mulheres rendeiras possam expor seus produtos à venda é de grande valia, tanto para a venda direta quanto pela possibilidade de contatos com potenciais varejistas", disse. Medeiros também disse que a isenção de tributos pode incentivar grandes lojas varejistas porque o valor do produto artesanal, com a vantagem tributária, ficaria competitivo com o das mercadorias têxteis produzidas em larga escala. Próximos passos O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição – Geórgia MoraesFonte: Agência Câmara de Notícias

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

  O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse ...