CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Apresentação de atestado médico falso pelo empregado ao empregador é crime. Entenda.

 

A declaração de atestado médico inverídico por empregado, como maneira de justificar falta no trabalho, infelizmente, tem sido comum nas companhias, seja de médio ou grande porte. Rasuras e alterações no número dos dias de afastamento ou na data de emissão podem apontar deturpação do documento. Outra prática corriqueira é a falsificação da assinatura e do carimbo médico, bem como, do próprio receituário.

É comum as empresas estarem atentas às redes sociais de seus empregados, ainda mais quando há falta com atestado médico e/ou odontológico, para garantir se realmente o colaborador se encontra enfermo nos dias alegados com postagens de fotos e/ou vídeos que denotem outra situação. A falsificação de atestado médico caracteriza ato de improbidade, descumprimento contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT, sendo fundamento para dispensa por justa causa do empregado. Qualquer atitude significativa de desonestidade do empregado é considerável para romper a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho. É importante que a empresa colha provas de que o empregado foi responsável pela falsificação e/ou adulteração do atestado apresentado, ou ainda, foi o beneficiado indireto pela fraude, para somente depois de sanada às dúvidas e confirmada a falsificação, ser aplicada a penalidade máxima, que é a demissão por justa causa. Existindo desconfiança de falsificação do atestado médico ou odontológico exibido, é acautelado que o empregador converse reservadamente com o empregado, na presença de pelo menos uma testemunha, a fim de elucidar o acontecido, ou então requisite um documento escrito do trabalhador. É também recomendado que o empregador comunique a instituição de saúde que pode ser hospital, posto de saúde, clínicas médicas e laboratórios, ou até mesmo o médico ou odontólogo responsável pela emissão do documento, para que confirme se o atestado apresentado pelo empregado ou o seu conteúdo são verdadeiros. Assim que confirmada a falsificação, a empresa pode efetivar a dispensa do empregado por justa causa, observando o requisito da imediaticidade, sob pena de configurar perdão tácito. A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica conferida Código Penal, art. 299 e de falsificação de documento no mesmo Código Penal, arts. 297 e 298, com pena de até seis anos de reclusão. Desta maneira, é analisado que a falsificação de documento poderá gerar inúmeros prejuízos ao empregado se caso comprovado pela empresa, além de poder ser dispensado por justa causa, caberá ainda, sanção no âmbito penal.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

 

 

Supermercado do mundo.

 

O Brasil acaba de se tornar o maior exportador de alimentos industrializados do mundo em volume. O setor alcançou outras marcas expressivas.

 Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. No ano passado, a indústria brasileira de alimentos registrou o melhor desempenho e a maior capacidade instalada da última década. Para este ano, o cenário segue promissor. De janeiro a junho, o setor ultrapassou os 32 bilhões de dólares em exportação de alimentos industrializados, um crescimento de 8,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Dessa forma, o País se consolidou como o maior exportador de alimentos industrializados do planeta. Já havia um campo forte, pois, o Brasil era considerado o celeiro do mundo. E, agora, pode-se dizer, também, que ele passa a ser o “supermercado do mundo”. É o maior exportador de comida já pronta para o consumo. As indústrias brasileiras de alimentos e bebidas congregam 41 mil empresas que processam 61% de tudo o que é produzido no campo: 273 milhões de toneladas de alimentos por ano, e representam 10,8% do PIB do País. Leia também: O gigante libanês São dados altamente positivos e que remetem o País a uma posição confortável, em termos de produtividade e mercado garantido no além-mar. Nunca vendemos tanta proteína animal, grãos e líquidos comestíveis como agora. A produção de açúcar, também, está acelerada. Lá fora os asiáticos, os latino-americanos, os africanos e os nossos vizinhos sul-americanos compram de tudo o que produzimos. Quem está nesse nicho mercadológico celebra o fato, muito embora, existam algumas arestas a serem aparadas. Ainda somos o País do desperdício. Nem tudo o que produzimos é consumido. Pecamos na falta de armazenamento, transporte, logística, competitividade em preços e, principalmente, na distribuição equânime, socialmente justa e igualitária, conforme preconiza o Texto Constitucional. Muita gente trabalha na indústria alimentícia, mas nunca consumiu o produto que fabrica. Isto se chama desigualdade social.     A pandemia da covid-19 nos ensinou a valorizar o presente e a nos preparar para possíveis adversidades. Com o mercado global mais ativo, outros países poderão começar a produzir e reduzir suas compras do Brasil. É crucial que o Congresso Nacional adote medidas para melhorar nossa produtividade e competitividade, apoiar trabalhadores e criar normas de distribuição de renda. Devemos aumentar o poder aquisitivo nacional e promover um Brasil justo e fraterno. (Fonte Jornal Contexto Notícias)

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha.

 

Deputados realizam novo esforço concentrado na semana que vem.

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado. O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto. Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. Grandes fortunas Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões). Quórum Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir. Desoneração da folha Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas. Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos. Transição A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário. Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11. Municípios Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades). Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais. O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha. Empregos Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior. Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha. Declarações De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões. No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Natália Doederlein  Fonte: Agência Câmara de Notícias



 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

 


Comissão de Educação discute combate à violência contra a pessoa idosa.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (10), audiência pública sobre a educação enquanto estratégia para o combate a violência contra a pessoa idosa. "Por meio de programas educativos, podemos alertar sobre os direitos das pessoas idosas e os sinais de abuso. Além disso, é essencial capacitar profissionais que trabalham com pessoas idosas, como profissionais de saúde e assistentes sociais, para identificar e lidar com casos de violência", disse o autor do pedido para realização do debate deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). A audiência pública será realizada a partir das 10 horas, em local a ser definido. Veja a lista completa dos convidados Da Redação – GM Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos.

 

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, também terão direito ao selo:

  • entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
  • instituições de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
  • instituições de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.

Empresas, entidades e instituições que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica. “O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual.

 

O projeto prevê que os provedores de serviços online adotem  medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntima.

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima. Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação. De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem  medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas. Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas. O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas. “Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica. Próximos Passos O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal.

 

No processo civil, prazos já são contados em dias úteis; a medida visa unificar a questão.

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em dias corridos. Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal). “A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães. A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis. Próximos passos O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um reflexo perturbador da realidade brasileira.

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