Aposentadoria: STF deve julgar ‘revisão da vida toda’ em junho.
Se favorável, decisão beneficiará profissionais que estão no mercado de
trabalho antes de julho de 1994. Veja simulações!.
Aposentados já tem data para
saber se terão ou não direito de considerar todas as contribuições
previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua
aposentadoria. O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente marcou a data do
julgamento da chamada "revisão da vida toda". A ação está na pauta da
Corte para ser analisada entre os dias 4 e 11 de junho. Aposentados já tem data
para saber se terão ou não direito de considerar todas as contribuições
previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua
aposentadoria.O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente marcou a data do
julgamento da chamada "revisão da vida toda". A ação está na pauta da
Corte para ser analisada entre os dias 4 e 11 de junho. Até então, somente
entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou
em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando
prejuízos.A matéria já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que
seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ambos defendem que o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve considerar todas as
contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no
cálculo da sua aposentadoria.O INSS, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal
Federal) para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida
toda" argumentando questões econômicas.Com isso, todos os processos que
tratam sobre a "revisão da vida toda" estão suspensos desde 28 de
maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.O que está em jogo?A decisão beneficia
profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 –
aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na
contagem.No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10
anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano. O
advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou o parecer favorável e
acredita que é ela é um passo importante para que o STF siga o mesmo
entendimento. Para ele, a decisão da PGR, órgão ligado diretamente ao governo
federal, traz mais força para a tese da revisão para a vida toda. Além
disso, frisa o advogado, “é mais comum que o trabalhador tenha seu salário
elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira"."Essa ação
beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia
contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para
aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor. É uma ação para uma
minoria, pois em regra começamos a vida recebendo menos e ao passar dos anos
vai aumentando”, comenta Badari.Como pedir
a revisão? Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para
fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país
anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação
seria benéfica para o seu caso. “Se é um profissional que ganhava mais do que
recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta. “O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos,
por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.”
A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma
administrativa no INSS. Antes de ingressar com a ação é importante procurar um
profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para
saber se vale a pena. A pedido do R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães,
especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de
revisão da vida toda. Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a
pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa.
Confira: Caso 1 (positivo): Mulher,
aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as
contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39
passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados
– valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago
anteriormente – de R$ 199.722,46. Caso 2
(positivo): Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de
contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante
grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo
divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo. Sendo assim, ao
considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$
1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38. O
mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas
contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais. A lei
especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre
julho de 1994 até a data de início da aposentadoria. Exemplo: imagine dois
segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo
de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro
apenas 30 contribuições. Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos
seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro
caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30). Entretanto,
não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais
contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos. Assim,
neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as
30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício
menor e, legalmente, mais justo. Caso 3
(negativo): Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de
contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994
diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável
para a segurada o ingresso da ação.( Fonte R 7 Noticias Brasil)