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sábado, 2 de novembro de 2024

Riscos e oportunidades do uso de IA na Educação.

 

A inteligência artificial (IA) na educação apresenta tanto riscos quanto oportunidades. Um dos principais riscos é o aumento das desigualdades.

 A IA tende a beneficiar aqueles com acesso a tecnologias avançadas, ampliando a diferença entre estudantes de diferentes classes sociais. Isso pode resultar em uma educação de qualidade desigual, favorecendo alguns alunos em detrimento de outros. A dependência excessiva da tecnologia é outro risco. Se os alunos se tornarem muito dependentes da IA para obter respostas, podem perder habilidades essenciais, como o pensamento crítico e a capacidade de resolver problemas de forma independente. É crucial que a educação equilibre o uso da IA com o desenvolvimento dessas habilidades fundamentais, garantindo uma formação completa e eficaz. A privacidade dos dados é uma preocupação crescente na educação com IA. A coleta e análise de dados dos alunos podem ser exploradas de maneira inadequada, levantando questões éticas e legais. As instituições educacionais devem garantir a proteção dos dados dos alunos e ser transparentes sobre como essas informações são utilizadas, evitando abusos e protegendo a segurança dos estudantes. Leia também: Desilusão nas urnas: Eleitores de Goiás mostram fadiga com a Política No Brasil, a discussão sobre o uso da IA na educação está em seus estágios iniciais. Há um consenso sobre o potencial da IA para melhorar a qualidade do ensino, mas também preocupações acerca dos riscos. A falta de infraestrutura e recursos financeiros em muitas regiões do país é um desafio significativo. Além disso, há debates sobre a formação adequada de professores para que possam utilizar a IA de maneira eficaz e ética. Para que a IA seja eficaz na educação brasileira, é essencial investir em infraestrutura e formação docente. Políticas públicas devem assegurar que a IA seja utilizada de maneira ética e responsável, garantindo a proteção dos dados dos alunos e promovendo a inclusão digital. A implementação bem-sucedida da IA na educação requer uma abordagem colaborativa entre governo, instituições educacionais e o setor privado. Além disso, é importante educar os alunos sobre o uso responsável da IA, ajudando-os a compreender os impactos éticos e sociais dessas tecnologias. A chave para o sucesso na integração da IA na educação está no equilíbrio. É necessário encontrar um ponto entre aproveitar as vantagens da IA e preservar os elementos fundamentais do ensino tradicional, que promovem o pensamento crítico, a criatividade e a interação humana. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho.

 

Os artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (incluídos pela Lei 13.467/2017) preveem a possibilidade de acordo extrajudicial no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ocorre que, nos últimos anos, os Tribunais do Trabalho têm criado normas específicas para esse procedimento, que vão além dos requisitos originalmente previstos pelo legislador. Diante deste cenário, foi promulgada a Resolução 586/2024 do CNJ, em 30 de setembro de 2024, que tem como objetivo explicitar as previsões desta lei para a sua aplicação, a fim de uniformizar o procedimento. Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou incapaz; e IV – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os artigos 138 a 184 do Código Civil, que não podem ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador (artigo 1º da Resolução 586/2024 do CNJ). A quitação prevista no artigo 1º da Resolução 586/2024 não abrange: I – pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; II – pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; III – pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; e, IV – títulos e valores expressos e especificadamente ressalvados. Os acordos que não observarem as condições previstas no artigo 1º da Resolução 586/2024 têm eficácia liberatória restrita aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento, ressalvados os casos de nulidade (artigo 2º da Resolução 586/2024 do CNJ). O disposto nos artigos 855-B a 855-E da CLT não prejudica o prazo estabelecido no §6º do artigo 477 da CLT (sobre pagamento das verbas rescisórias) e não afasta a aplicação da multa prevista no §8º do artigo 477 do mesmo diploma legal (artigo 855-C da CLT). Por fim, observados os limites dispostos, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz deve analisar o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença (artigo 855-D da CLT), facilitando o encerramento do vínculo e dando quitação ampla, geral e irrevogável ao contrato de trabalho. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proibição de venda e porte de bebidas alcoólicas em campeonatos de futebol.

 

A proposta ainda será discutida por mais duas comissões da Câmara dos Deputados.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera a Lei Geral do Esporte. Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é regulada por leis estaduais e municipais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 4272/19. Ele modificou a versão original sem alterar o mérito da proposta. Uma das mudanças incluiu a proibição à venda e porte de garrafa de vidro no raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos nacional e regional. "Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcóolica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol", justificou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Natalia Doederlei Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses.

 

A estudante poderá fazer exercícios em casa que poderão ser complementados com ensino a distância.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de três para seis meses, o período de afastamento assegurado à aluna gestante, incluindo o período pós-parto e de amamentação do bebê. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Pela proposta, a aluna gestante, puérpera ou lactante tem direito ao afastamento a partir do 8º mês de gestação, quando será submetida a regime de exercícios domiciliares, que poderá ser complementado com ensino a distância, quando possível. O início e o fim do período de afastamento serão definidos em atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Em casos excepcionais, o afastamento antes e depois do parto poderá ser ampliado. O projeto também assegura à aluna o direito a avaliação que considere as particularidades da situação. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto original previa adaptações nas instalações das escolas ou sugeria o ensino a distância como medida para acolher as alunas gestantes. Garcia ponderou que a adaptação das instalações teria como desvantagem o comprometimento da aprendizagem da estudante e dos demais alunos. Em relação ao ensino a distância, o relator observou que nem todos os alunos têm acesso aos equipamentos necessários, como computador conectado à internet. “Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse Garcia. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento.

 

Proposta ainda será analisada pela CCJ e depois pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24. "O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado. Próximos passos A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Trabalho aprova piso salarial para advogado da iniciativa privada.

 

Texto seguirá para a CCJ da Câmara.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 2,5 mil o piso salarial do advogado empregado no País, para uma jornada de 20 horas semanais. O valor poderá ter acréscimo de 30% em caso de dedicação exclusiva. Pela proposta, o piso deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6689/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original, além de definir o piso, previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com valores maiores para advogados com mais tempo de serviço. A relatora, no entanto, considerou mais adequado estabelecer apenas o valor mínimo para a categoria, permitindo que a legislação trabalhista já em vigor atue para estabelecer as diferenciações em razão da antiguidade e da produtividade. “Advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB”, destaca a relatora. Atualmente, o Estatuto da OAB determina que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça do Trabalho, salvo quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Próximas etapas O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE TRABALHO.

 

Comissão aprova projeto que exige distância mínima entre moradia de trabalhador rural e depósito de defensivos agrícolas.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3263/23, para exigir que o empregador adote distâncias mínimas entre as moradias ou os alojamentos dos trabalhadores rurais e as plantações e os depósitos de defensivos agrícolas armazenados ou aplicados nas fazendas. A proposta aprovada altera a Lei do Trabalho Rural e também estabelece que as distâncias mínimas deverão seguir as normas técnicas pertinentes e as orientações dos fabricantes dos defensivos agrícolas. O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do texto. “Essa medida, em conjunto com outras já estabelecidas, aumentará a segurança dos trabalhadores, na medida em que reduzirá os riscos”, defendeu. “A exposição aos agrotóxicos pode causar problemas de saúde ao trabalhador, incluindo câncer, distúrbios hormonais, danos neurológicos e problemas de desenvolvimento”, disse o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios.

 

Recursos serão obtidos com remanejamentos internos, não afetando a meta de resultado fiscal.

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 35/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 94,3 milhões para diversos órgãos do Executivo. Os recursos serão obtidos com remanejamentos internos, não afetando a meta de resultado fiscal. O crédito será destinado para:

  • Presidência da República: pagamento de ajuda de custo para moradia a agentes públicos e custeio para contratações da EBC;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: pagamento de despesas com aparelhamento e modernização operacional da Polícia Federal, escolta de autoridades e da Presidência, custeio de atividades da polícia judiciária, pagamento de despesas de manutenção, contratos terceirizados, diárias e passagens;
  • Ministério da Saúde: atendimento de despesas com doação à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento (Unitaid) e Aliança Global para Vacinas e Imunização (Gavi);
  • Ministério da Cultura: pagamento de auxílio-moradia a servidores da Fundação Palmares que foram deslocados para trabalhar na sede do órgão em Brasília;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: complementação do auxílio-moradia a agentes públicos;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: viabilização de parcerias e estudos para ampliar o impacto das políticas de abastecimento da Conab;
  • Ministério do Esporte: pagamento da contribuição à Agência Internacional Antidoping (Wada) e das contribuições regulares a organismos internacionais;
  • Ministério da Defesa: regularização de contratos de financiamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM);
  • Ministério do Turismo: complementação de recursos para acordos entre o ministério e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: desenvolvimento do “Prontuário Suas”, por meio da descentralização de recursos para a Universidade de Brasília (UnB);
  • Ministério das Cidades: ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos;
  • Advocacia-Geral da União: continuidade do pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e
  • Operações Oficiais de Crédito: remuneração dos agentes financeiros de financiamento das ações patrocinadas pelo Fundo Setorial do Audiovisual.

Tramitação O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto abre crédito no Orçamento para melhorias no aeroporto de Caruaru.

 

Recursos são oriundos de remanejamento de despesas dentro do Ministério de Portos e Aeroportos.

Projeto em análise pelo Congresso (PLN 36/24) abre crédito especial no Orçamento de 2024 para melhorias no aeroporto de Caruaru (PE). Serão R$ 15,4 milhões obtidos com um remanejamento de despesas dentro do Ministério de Portos e Aeroportos. O objetivo, segundo o ministério, é viabilizar a adequação do aeroporto à operação de aeronaves tipo 3C (Embraer 195 E2), prevendo a operação instrumentada e o aumento da demanda de passageiros. As dotações que serão anuladas não afetam, de acordo com o Executivo, a programação de execução das despesas até o final do ano. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

Riscos e oportunidades do uso de IA na Educação.

  A inteligência artificial (IA) na educação apresenta tanto riscos quanto oportunidades. Um dos principais riscos é o aumento das desiguald...