CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 27 de abril de 2022

VIDANEWS - Duas adolescentes são mantidas em gaiolas no Afeganistão devido à doença neurológica .

 

Familiares prendem as jovens para conter ações violentas e pedem ajuda à ONGs e ao Talibã para conseguir tratamentos adequados.

Duas adolescentes foram colocadas em gaiolas na cidade de Kandahar, no Afeganistão, devido a distúrbios neurológicos. As informações foram publicadas pelo portal Rukhshana Media, da jornalista afegã Zahra Joya. Robina, de 15 anos, foi diagnosticada com a doença quando tinha seis meses de vida. O pai conta que ela permanece na gaiola durante o dia e sai à noite. Segundo ele, a filha quebra objetos e prejudica as pessoas quando está livre. A jovem não consegue falar e mexer a parte direita do corpo, mas pode se mover. “Gostaria que minha filha se recuperasse desse sofrimento”, disse a mãe em entrevista ao portal afegão. A família relatou que pediu ajuda ao Talibã, grupo radical que voltou ao poder no país em agosto do ano passado, e a organizações não governamentais para conseguir um tratamento adequado. Além de Robina, Asiya, de 18 anos, que sofre do mesmo distúrbio neurológico, também vive dentro de uma gaiola. O pai diz que a mantém presa quando ela se torna violenta. As adolescentes foram levadas a hospitais para um acompanhamento médico, mas os tratamentos não se mostraram adequados. A família de Asiya foi orientada a buscar novos tratamentos no Paquistão ou na Índia, mas não consegue arcar com os custos. Um médico entrevistado ao Rukhshana Media disse que as jovens sofrem de um tipo de esquizofrenia que pode ser parcialmente curada. Segundo a publicação, Zuhair Ahmad Zandani, chefe da Enabled Children Initiative, uma organização que ajuda pessoas com deficiência no Afeganistão, disse que o instituto está disposto a pagar pelo tratamento médico de Asiya no exterior.( Fonte R 7 Noticias Internacional)

VIDANEWS - Caso Lucilene: polícia encontra corpo de dona de hotel desaparecida há dois anos.

 

Exames confirmaram que corpo encontrado em Porto Ferreira é o da empresária. Ela sumiu no dia 24 de dezembro de 2019.

A polícia de São Paulo confirmou nesta terça-feira (26) que encontrou o corpo de Lucilene Maria Ferrari, que sumiu, aos 48 anos, na véspera de Natal de 2019 na cidade de Porto Ferreira, no interior de São Paulo. O corpo estava no IML (Instituto Médico-Legal) na tarde desta terça. A mulher sumiu no dia 24 de dezembro daquele ano, e os ossos foram achados há seis meses em Porto Ferreira, em área rural próxima a Pirassununga. Exames da arcada dentária e também de DNA confirmaram que o corpo é de Lucilene. O principal suspeito investigado pela polícia é Vanderlei Meneses, que seria companheiro de Lucilene à época. Após o desaparecimento, ele afirmou que a mulher estaria viva e em local desconhecido. Ele chegou a ser preso, mas acabou liberado.  Na noite de terça, as irmãs de Lucilene estavam na delegacia de Porto Ferreira e conversaram com a reportagem do Cidade Alerta. "Tinha muito amor pela minha irmã, por isso eu nunca desisti dela", afirmou Márcia Ferrari.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

 

VIDANEWS - Câmara aprova MP que reformula legislação sobre o setor aéreo.

 

Foi aprovada emenda que proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado. De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Dados do passageiro Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro. Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares. Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos. Tarifas Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem. O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac. Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito. Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas. Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço. A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil. A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias. Tripulação Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado. Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho. A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria. Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”. A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei. Aeroportos Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento. Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.Já o relator, General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou. Amazonas General Peternelli incluiu, a pedido do governo, dispositivo para autorizar a União a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas. A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato. A PPP abrangerá os seguintes aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. Sobre os serviços auxiliares, então definidos pelo código como agências de carga aérea, hotelaria e serviços de rampa ou de pista nos aeroportos, a MP remete sua regulamentação ao Comaer. Aeronaves Para aeronaves de uso específico, a MP determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes. A MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas. Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir. No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis. Aeronaves nacionais Para aeronaves fabricadas no Brasil, o texto permite que sua venda a proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no País seja efetivada sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro. Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação. Competências O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições. Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”. A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos. Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave. Voo livre O Plenário também aprovou emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta. Pontos rejeitados Confira os destaques apresentados pelos partidos e rejeitados pelo Plenário: - destaque do Psol pretendia impedir a introdução da liberdade tarifária para todos os serviços de aviação civil e não somente dos regulares, como ocorria antes da MP;- destaque do Novo pretendia retirar do texto a autorização para a União licitar concessões de oito aeroportos no estado de Amazonas na modalidade de concessão patrocinada;- destaque do PT pretendia acabar com o fim da contribuição das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil;- destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para a construção de aeroportos;- destaque do PT pretendia manter na legislação o limite de 100 horas de contratação de mecânico licenciado para a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não dispõem de oficina homologada. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

 

VIDANEWS - Polícia confirma prisão de suspeito de matar o próprio irmão.

 

Em ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar, o suspeito de ter matado o próprio irmão foi preso em Anápolis nesta terça (26).

 O indivíduo foi localizado na Vila Goiás, na região central da cidade, por policiais do 28º Batalhão da PM e do Grupo de Investigações de Homicídio (GIH). O homicídio ocorreu na noite de segunda, dia 25, no bairro Recanto do Sol e teve como vítima Romisson Protásio de Lima, de 23 anos. Servidores municipais realizam treinamento de primeiros socorros O suspeito, identificado como R.P.L., tem 29 anos e teria matado o próprio irmão após ambos terem se envolvido numa briga, por volta das 20h. A cunhada da vítima relatou que estava no banheiro quando ouviu o atrito entre os dois. Depois disso, encontrou o rapaz machucado e contou que o companheiro, suspeito do crime, havia fugido às pressas. Preso em flagrante, o suspeito será recolhido ao presídio de Anápolis, ficando a disposição da Justiça.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

VIDANEWS - SENADO FEDERAL PL 1.057/2019

 


Vítimas de desastres ambientais terão seguro-desemprego, aprova CAS.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final o Projeto de Lei (PL) 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho (MG). Essa proposta de assistência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial. Ainda sobre sua concessão, o PL 1.057/2019 restringe seu pagamento a apenas um dos membros do núcleo familiar afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da Previdência ou assistência social. Ao estabelecer a regulamentação da iniciativa pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vedou também, ao mesmo segurado especial, o recebimento do benefício atrelado a desastres naturais ou ambientais nos doze meses seguintes à percepção da última parcela. Contribuição empresarial O projeto prevê ainda uma contribuição a ser recolhida pelas empresas que exercem atividades de elevado risco ambiental, como petroleiras e mineradoras. O auxílio aos segurados especiais vitimados por essas catástrofes deverá ser financiado com a aplicação de 1% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, ao longo do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços. Ao recomendar a aprovação da proposta, Paulo Rocha observou que o rastro de destruição deixado pelos episódios em Mariana e Brumadinho evidenciam “o interesse social de existir um instrumento legal permanente para, se não resolver, ao menos mitigar os efeitos desses desastres ambientais industriais — e também de eventuais catástrofes puramente naturais — para os trabalhadores que se vejam repentinamente sem qualquer renda”. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 1.057/2019 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado

VIDANEWS - DISCURSO DO DEPUTADO FEDERAL HILDO DO CANDANGO

    Senhor Presidente, senhores e senhoras presentes, não posso mais me calar diante do absurdo que está acontecendo com a nossa gente! Na s...