Vítimas de desastres
ambientais terão seguro-desemprego, aprova CAS.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em
decisão final o Projeto de Lei (PL) 1.057/2019, que garante ajuda financeira a
segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou
desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho
(MG). Essa proposta de assistência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e
recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). A
compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de
trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego,
no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O
beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira
com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de
natureza previdenciária ou assistencial. Ainda sobre sua concessão, o PL
1.057/2019 restringe seu pagamento a apenas um dos membros do núcleo familiar
afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da
Previdência ou assistência social. Ao estabelecer a regulamentação da
iniciativa pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), vedou também, ao mesmo segurado especial, o recebimento do benefício
atrelado a desastres naturais ou ambientais nos doze meses seguintes à
percepção da última parcela. Contribuição
empresarial O projeto prevê ainda uma contribuição a ser
recolhida pelas empresas que exercem atividades de elevado risco ambiental,
como petroleiras e mineradoras. O auxílio aos segurados especiais vitimados por
essas catástrofes deverá ser financiado com a aplicação de 1% sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, ao longo do mês, aos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços. Ao
recomendar a aprovação da proposta, Paulo Rocha observou que o rastro de
destruição deixado pelos episódios em Mariana e Brumadinho evidenciam “o
interesse social de existir um instrumento legal permanente para, se não
resolver, ao menos mitigar os efeitos desses desastres ambientais industriais —
e também de eventuais catástrofes puramente naturais — para os trabalhadores
que se vejam repentinamente sem qualquer renda”. Se não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado, o PL 1.057/2019 será enviado, em seguida, à
Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado
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