Foi aprovada emenda que
proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação
civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte
comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do
operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado. De acordo com
a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator,
deputado General
Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar
serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
e da autoridade de aviação civil. Por meio de destaque, os deputados
aprovaram emenda da deputada Perpétua
Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor
dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa,
em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos
internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Dados do
passageiro Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que
prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou
aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as
informações pessoais do passageiro. Peternelli incorporou ainda regras que
permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro
que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de
regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro
no momento do ocorrido. Entretanto, a restrição de venda não poderá ser
aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou
militares. Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato
gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras
prestadoras de serviços aéreos. Tarifas Com a MP, a Anac passa
a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas
aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da
infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei
6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e
armazenagem. O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a
sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso
já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a
administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento
antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo
regulamentar a Anac. Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com
torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de
atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a
regularização do débito. Com a aprovação da MP, acabará na lei a
obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados,
que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual
forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de
fiscalização e publicidade das tarifas. Já a Taxa de Fiscalização da Aviação
Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a
extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores
variam conforme a complexidade do serviço. A taxa para certificar aeronave ou
produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a
emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil;
enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil. A partir de
1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais
pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac
deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.
Tripulação Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos
público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave
não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado. Para deixar mais claro
que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as
relações de trabalho à CLT, à Lei
13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de
trabalho. A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos
em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral
sobre a matéria. Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar
“barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido
às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação
de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das
atividades da aviação civil”. A licença de tripulantes e os certificados de
habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac,
que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da
validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da
lei. Aeroportos Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da
lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem
autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer);
e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento. Em
relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac
aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de
adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a
integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o
apoio a operações de segurança. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA),
contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem
autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um
investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente
será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da
contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.Já o relator,
General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de
aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é
necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos
possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”,
afirmou. Amazonas General Peternelli incluiu, a pedido do
governo, dispositivo para autorizar a União a realizar parceria público-privada
(PPP) a fim de licitar oito
aeroportos regionais no estado do Amazonas. A parceria será por meio da
modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços
públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem
direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da
autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é
maior que 70% do valor total do contrato. A PPP abrangerá os seguintes
aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari,
Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. Sobre os
serviços auxiliares, então definidos pelo código como agências de carga aérea,
hotelaria e serviços de rampa ou de pista nos aeroportos, a MP remete sua
regulamentação ao Comaer. Aeronaves Para aeronaves de uso
específico, a MP determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da
Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de
segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos,
munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas
perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes. A
MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os
serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e
florestas e outras aplicações técnicas e científicas. Outra revogação feita na
lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para
expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade
poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir. No
entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao
pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para
aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o
disposto em tratados e convenções aplicáveis. Aeronaves nacionais
Para aeronaves fabricadas no Brasil, o texto permite que sua venda a
proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no
País seja efetivada sem a necessidade de saída de fato da aeronave do
território brasileiro. Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não
precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais
de exportação e importação. Competências O texto permite à Anac
tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir
sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas
relacionadas a suas atribuições. Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar
medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança
das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência
ilícita”. A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou
cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material
transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos. Quanto
às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus
agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no
cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de
aeronave. Voo livre O Plenário também aprovou emenda do
deputado Delegado Marcelo
Freitas (União-MG) para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder
certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre
em asa delta. Pontos rejeitados Confira os destaques apresentados pelos
partidos e rejeitados pelo Plenário: - destaque do Psol pretendia impedir a
introdução da liberdade tarifária para todos os serviços de aviação civil e não
somente dos regulares, como ocorria antes da MP;- destaque do Novo pretendia
retirar do texto a autorização para a União licitar concessões de oito
aeroportos no estado de Amazonas na modalidade de concessão patrocinada;-
destaque do PT pretendia acabar com o fim da contribuição das concessionárias
de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil;- destaque do PT pretendia
manter na legislação a necessidade de autorização prévia da autoridade
aeronáutica para a construção de aeroportos;- destaque do PT pretendia manter
na legislação o limite de 100 horas de contratação de mecânico licenciado para
a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não dispõem de oficina homologada. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre
Triboli
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