Jurista lembra que, em 2019, Supremo validou indulto a
condenados da Lava Jato, inclusive com o voto de Moraes.
A "graça constitucional", benefício
concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta quinta-feira (21)
pelo presidente Jair Bolsonaro, não pode ser anulada pelo STF,
de acordo com o jurista e advogado Ives Gandra Martins. A medida perdoa as
penas aplicadas ao parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal. Gandra afirma que
em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel
Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato,
o Supremo reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa
forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins diz que o STF não
pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu
anteriormente. No exemplo citado pelo jurista, o Supremo analisou uma ação que
pedia a suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a
condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7
votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o
Supremo não pode interferir em uma decisão exclusiva do presidente da
República. "Evidentemente, o decreto
de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja
muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do
próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência", disse
Gandra, ao R7. Confira outros
trechos da entrevista do jurista ao R7 Qual a avaliação do
senhor sobre a "graça" concedida por Bolsonaro?. A decisão foi corretíssima. A Constituição diz, no
artigo 84, que compete privativamente ao presidente da República conceder
indulto e comutar penas. Como a Constituição não impõe limites, ele não pode
ter, portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional. O
presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai ser muito
difícil para o Supremo tomar uma posição. O perdão não é permitido em casos de
terrorismo, mas isso não existe no caso em questão. O "falar" não é
um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas, matar. Tenho impressão de que era
competência do presidente conceder o perdão, e ele assim o fez. O senhor acredita que o
Supremo vai julgar o decreto inconstitucional? Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao
Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou
pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode
ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o presidente tem direito,
a qualquer momento, a conceder indultos. E também, porque na época em que o Supremo
analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o
ato presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes
(relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve
ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto. Quando do
julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É
em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu
decreto. O processo de Silveira ainda não transitou em julgado, pois
ainda cabe a apresentação de recursos. Isso não atrapalha a aplicação do
decreto? De forma alguma. O
presidente Bolsonaro fez questão de citar no decreto dele a decisão do STF
(sobre o decreto de Temer). Quando o Temer concedeu o benefício, os
processos de alguns condenados que estavam na Lava Jato ainda não tinham
transitado em julgado. Os casos estavam em andamento naquela ocasião. O perdão do presidente
vale inclusive para a pena que deixa o deputado inelegível por oito anos?Sim. Na decisão do Supremo sobre o decreto de
Temer, o próprio Alexandre de Moraes disse que não necessariamente somente a
pena maior tem que ser indultada. Segundo ele, poderiam ser indultadas todas as
penas que são menores. O que é mais grave? Ele não poder ser deputado ou ficar
preso oito anos? Se ele está livre da prisão, diz o Alexandre naquela votação,
que as penas menores têm que também serem afastadas. Em direito, há uma frase
muito simples que todo advogado sabe: quem pode o mais, pode o menos. Foi o que
disse o Alexandre naquele outro julgamento, que todas as penas menores seriam
afastadas. No caso do Silveira, quem pode o mais, que é ficar livre da prisão
de oito anos, pode o menos, que é continuar sendo elegível.( Fonte R 7 Noticias
Brasília)