CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Avô beija neto na boca e mata pai do bebê a facadas após ser repreendido.

 

O agressor, que estava alcoolizado, se irritou com a repreensão e atacou o genro com uma faca, tirando-lhe a vida antes da chegada do socorro.

Na tarde deste domingo (23), uma discussão em família terminou em tragédia na comunidade de Córrego do Café, zona rural de Brejetuba, na Região Serrana do Espírito Santo. Um homem de 28 anos foi morto a facadas pelo sogro, de 44 anos, após um desentendimento relacionado ao neto de apenas nove meses. Segundo a Polícia Militar, o sogro chegou alcoolizado à casa da filha e, durante a visita, deu um beijo na boca do neto. O pai da criança, incomodado com a atitude, pediu que o sogro não fizesse isso, especialmente porque o bebê estava doente. A repreensão gerou uma reação agressiva do sogro, que acabou dando um tapa no rosto do neto. O genro tentou intervir para proteger a criança, resultando em uma briga física entre os dois homens. Durante o confronto, o sogro pegou uma faca e atacou o genro, desferindo um golpe no peito. Antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o pai da criança não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Um terceiro homem, que tentou separar a briga, também foi ferido, mas sobreviveu ao ataque. Após cometer o crime, o agressor tentou fugir, mas foi rapidamente localizado e detido pela Polícia Militar. Ele foi encaminhado para a Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e estupro de vulnerável, devido à conduta inadequada com o neto. O corpo do genro foi levado para a Seção Regional de Medicina Legal (SML), da Polícia Científica, em Venda Nova do Imigrante, para realização da necropsia e, posteriormente, será liberado aos familiares para o funeral. Leia Também: SP: Homem é preso após atropelar crianças que brincavam na calçada.(Fonte Justiça ao Minuto Notícias)

Governo Lula avisa que vai liberar FGTS de quem usou saque-aniversário.

 

A ideia do governo é liberar o acesso à rescisão das pessoas que, nos últimos anos, foram demitidas e não puderam utilizar os valores do FGTS devido a essa trava prevista na lei de criação do saque-aniversári.

FOLHAPRESS) - O governo Lula (PT) vai anunciar nos próximos dias a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quem foi demitido e não conseguiu acessar os recursos na rescisão por ter optado pelo saque-aniversário. Presidentes de centrais sindicais foram convidados a viajar para Brasília nesta terça-feira (25) para o anúncio da medida. A Folha de S.Paulo falou com quatro deles, que confirmaram a informação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o assunto após participar de evento em São Paulo. Uma MP (medida provisória) deverá ser editada, embora esse instrumento gere resistência do Congresso. O acesso à rescisão será apenas para quem tinha optado pelo saque-aniversário e perdeu o emprego até a data da edição da MP. O saque-aniversário, que passou a valer em 2020, requer adesão prévia e autoriza o trabalhador a sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, no entanto, ele perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Há uma quarentena de dois anos para que o residual possa ser sacado. É esse saldo remanescente que será liberado. A ideia do governo é liberar o acesso à rescisão das pessoas que, nos últimos anos, foram demitidas e não puderam utilizar os valores do FGTS devido a essa trava prevista na lei de criação do saque-aniversário. Um integrante da área econômica informou à reportagem que haverá uma regra de transição para a liberação do dinheiro do FGTS com base no bloqueio de dois anos do saque do FGTS, quando o trabalhador foi demitido. O diagnóstico da Fazenda é que a regra de transição desenhada pelo governo Lula vai acabar diminuindo a pressão no futuro sobre o FGTS porque os trabalhadores vão buscar as taxas mais baratas do novo modelo de consignado privado, que será lançado pelo presidente Lula nos próximos dias, sem precisar vender aos bancos vários anos à frente as parcelas da antecipação do saque-aniversário. A regra de dois dos anos será mantida para a frente. O dinheiro que já está bloqueado como garantia para pagamento das parcelas dos empréstimos da antecipação saque-aniversário ficará na conta do FGTS. Nessa modalidade de crédito, o trabalhador dá com garantia do empréstimo o dinheiro que recebe do saque-aniversário. Na área econômica, há uma avaliação que o trabalhador, sem conhecimento das regras, acabou caindo numa armadilha com a antecipação do saque-aniversário. Nesta segunda-feira (4), durante evento na B3, Haddad afirmou que saque-aniversário vai continuar existindo. "Nós vamos oferecer uma nova linha de crédito, que é o consignado privado, e vamos criar uma regra de transição para quem ficou com o dinheiro preso. Mas vai valer só como regra de transição", disse. A aposta da Fazenda é que no futuro o trabalhador terá à disposição um produto melhor com o novo consignado privado, com taxas mais baratas, e não precisará recorrer à antecipação do saque-aniversário, que traz o risco de ele não poder sacar o dinheiro quando for demitido. A área econômica não vê o saque-aniversário em si como um problema. Dados de dezembro apontam que, dos 38,5 milhões de trabalhadores que tinham aderido ao saque-aniversário, cerca de 24 milhões tinham obtido empréstimos nos bancos com a antecipação do saque-aniversário. Após a divulgação da reportagem, integrantes do mercado financeira manifestaram preocupação com o volume de dinheiro que poderá ser injetado na economia com a liberação do FGTS num momento em que o Banco Central trabalha para esfriar a atividade econômica para controlar a inflação. Números que circularam na tarde desta segunda-feira nas mesas de operação do mercado apontavam um potencial de R$ 20 bilhões. Para os bancos, a liberação do FGTS é uma decisão de política pública, que não afeta as suas operações de crédito com a antecipação do saque-aniversário. Isso porque o dinheiro do FGTS dado em consignação para a antecipação do saque-aniversário permanecerá bloqueado. O setor da construção civil mostrou preocupação com a medida. Os recursos do FGTS são utilizados para o financiamento de obras de infraestrutura, como habitação, e também podem ser sacados pelo trabalhador para a compra da casa própria. "Gostaríamos mesmo que o FGTS voltasse a ser o que era antes. Quando o trabalhador for demitido ele pode sacar, quando ele pedir demissão ele não saca e os recursos ali depositados podem ser usados para financiar a casa própria desse mesmo trabalhador. Não é dinheiro que é gasto. Ele gera emprego e renda", afirmou o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Renato Correia. O fim do saque-aniversário é uma bandeira antiga do ministro Luiz Marinho (Trabalho). Em julho de 2024, ele disse que mais de 8 milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade estavam então com seu saldo retido, o que definiu como "excrescência". Além de rever o acesso à rescisão, Marinho queria também acabar com a modalidade de empréstimo que usa como garantia os recursos do fundo. A ideia seria substituir pelo já anunciado crédito consignado privado pelo e social, mas o fim desse tipo de empréstimo esbarrou na resistência do setor bancário e da própria Fazenda, diante do temor de impacto no mercado de crédito. O governo discute com os bancos uma redução gradual do número de parcelas futuras do saque-aniversário que o trabalhador pode empenhar como garantia para o empréstimo. Hoje, a média é de nove anos, mas há casos de bancos oferecendo 20 anos. A proposta em discussão é chegar a um limite de cinco anos. Desde a implantação da antecipação do saque-aniversário, do FGTS, foram liberados R$ 190 bilhões. O plano do governo é começar, até 15 de março, a operação do consignado pelo e Social. É nesse sistema que as empresas registram as informações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, como as contribuições previdenciárias, folha de pagamento e informações sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). "A medida vem para corrigir uma distorção criada pelo governo Bolsonaro. O dinheiro do trabalhador foi travado no momento em que ele mais precisava. A decisão é um anseio de muitos brasileiros que ao aderirem o saque-aniversário não se deram conta das letrinhas de rodapé criadas pelo Paulo Guedes", afirma Antônio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros). "[A trava do saque-aniversário] é uma injustiça. A maioria das pessoas nem sabia que existia essa regra. E essas pessoas precisam dos recursos para tocar a vida, pagar as contas. E a medida impulsiona bastante a economia, gera emprego", completa Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Leia Também: Anvisa suspende venda de sete marcas de café por substâncias irregulares.(Fonte Economia ao Minuto Notícias)

 

câmara dos deputados Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas.

 

Objetivo é devolver armamentos o mais rapidamente possível aos órgãos de segurança.

O Projeto de Lei 4194/24 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública. O objetivo é devolver essas armas aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança pública. Na impossibilidade de elaborar o laudo pericial, a proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê a elaboração de um relatório preliminar, com as fotografias e os dados necessários, para que as armas de fogo sejam imediatamente restituídas, sem prejuízo das investigações. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. “A restituição rápida de armas de fogo às forças de segurança é essencial para evitar dificuldades operacionais decorrentes da falta de armamento adequado e para assegurar a continuidade eficiente das atividades de segurança da população”, defende Aihara. Ele acrescenta que o estabelecimento de um prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico. “Evita ainda que as armas fiquem retidas por períodos prolongados em depósitos judiciais, onde podem ser alvo de furto, extravio ou deterioração”, ressalta. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o juiz competente encaminhe ao Comando do Exército as armas de fogo apreendidas, após a perícia, para destruição ou doação. A lei estabelece prazo de 48 horas para esse encaminhamento, mas não prevê prazo para a perícia. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 4046/24

 


Projeto permite punir membros de tribunal de contas por crime de responsabilidade.

O Projeto de Lei 4046/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), estabelece a possibilidade de punir os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas de estados e municípios por crimes de responsabilidade . A condenação poderá ser a prisão, além da inabilitação para qualquer função pública por cinco anos e da ação penal. Atualmente, a lei tipifica apenas os crimes de responsabilidade dos presidentes e substitutos dos tribunais de contas, e exclusivamente no que diz respeito aos crimes contra a lei orçamentária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). Entre os crimes de responsabilidade que poderiam ser cometidos por membros dos tribunais de conta, previstos na lei, estão usar de violência contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente ou tentar suborná-lo para isso e agir de modo incompatível com a dignidade e honra do cargo. Motta afirma que não há um órgão nacional de controle ou fiscalização dos tribunais de contas, como ocorre com os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. "O objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a respeito da denúncia, processo e julgamento dos membros dos tribunais de contas por crimes de responsabilidade”, diz o deputado. Denunciantes Pela proposta, qualquer partido com representação no Congresso Nacional poderá denunciar um membro do TCU por crime de responsabilidade. A mesma lógica se aplica a partido com representação nas assembleias legislativas e câmaras municipais para os tribunais de contas de estados e municípios. O processo e o julgamento dos membros do TCU serão feitos pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a análise dos indiciados de estados e municípios será do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os órgãos julgadores poderão suspender o denunciado de suas funções no curso do processo. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto deixa de considerar crime invadir propriedade privada para salvar animal em perigo.

 

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 4178/24 deixa de considerar crime entrar em propriedade privada para resgatar animal com lesão grave ou risco de morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal. Pelo texto, invadir uma propriedade privada para resgatar animal em perigo deixará de configurar crime de violação de domicílio se:

  • o perigo não puder ser evitado por outro meio;
  • o salvamento for realizado sem excesso; e
  • o agente alertar, em tempo hábil, as autoridades competentes sobre a situação.

Autor do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) afirma que o objetivo é impedir que se puna criminalmente quem, em estado de necessidade, age para salvar animais em perigo iminente. “Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros, e muitas vezes a única forma de salvamento é por meio da entrada imediata no local, algo que, sem o amparo legal proposto, sujeitaria o agente a sanções por invasão de domicílio ou outros crimes contra o patrimônio”, sustenta o autor. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 4110/24

 


Projeto permite a técnicos agrícolas e industriais emitirem documento para registro de imóvel.

O Projeto de Lei 4110/24, do deputado Juarez Costa (MDB-MT), amplia para técnicos agrícolas e industriais a possibilidade de apresentar documento de responsabilidade técnica para subsidiar registro público de imóveis. A Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, exige a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para ações como parcelamento de imóveis rurais e reconhecimento de usucapião. Esse documento é emitido apenas por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Com a mudança da proposta, também os técnicos industriais e agrícolas poderão apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para subsidiar as ações. Segundo Costa, as normas municipais sobre edificações e a lei não contemplam o uso do TRT, porque são anteriores à lei 13.639/18, que determinou a criação de conselhos federais dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas, além dos conselhos regionais. “Naquele contexto as leis referiam-se ao documento existente à época, que certificava a responsabilidade técnica de profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia”, disse. Próximos passos à proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Proposta permite cassar candidato por santinho jogado no dia da eleição.

 

A conduta poderá ser passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado.

O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo. Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local. O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável. Segundo Mandel, o "derrame de santinhos" em vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, afirma. Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal. Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Próximos passos A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Avô beija neto na boca e mata pai do bebê a facadas após ser repreendido.

  O agressor, que estava alcoolizado, se irritou com a repreensão e atacou o genro com uma faca, tirando-lhe a vida antes da chegada do soco...