Projeto
permite punir membros de tribunal de contas por crime de responsabilidade.
O Projeto de Lei
4046/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), estabelece a possibilidade de
punir os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas de estados e municípios
por crimes de responsabilidade . A condenação poderá ser a
prisão, além da inabilitação para qualquer função pública por cinco anos e da
ação penal. Atualmente, a lei tipifica apenas os crimes de responsabilidade dos
presidentes e substitutos dos tribunais de contas, e exclusivamente no que diz
respeito aos crimes contra a lei orçamentária. O projeto tramita na Câmara dos
Deputados e modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei
1.079/50). Entre os crimes de responsabilidade que poderiam ser cometidos
por membros dos tribunais de conta, previstos na lei, estão usar de violência
contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente ou tentar
suborná-lo para isso e agir de modo incompatível com a dignidade e honra do
cargo. Motta afirma que não há um órgão nacional de controle ou fiscalização
dos tribunais de contas, como ocorre com os conselhos nacionais de Justiça e do
Ministério Público. "O objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a
respeito da denúncia, processo e julgamento dos membros dos tribunais de contas
por crimes de responsabilidade”, diz o deputado. Denunciantes
Pela proposta, qualquer partido com representação no Congresso Nacional
poderá denunciar um membro do TCU por crime de responsabilidade. A mesma lógica
se aplica a partido com representação nas assembleias legislativas e câmaras
municipais para os tribunais de contas de estados e municípios. O processo e o
julgamento dos membros do TCU serão feitos pelo Supremo Tribunal Federal,
enquanto a análise dos indiciados de estados e municípios será do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Os órgãos julgadores poderão suspender o denunciado
de suas funções no curso do processo. Próximos passos A proposta
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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