Somente em situações bem específicas é possível. Conheça
quais.
Em regra, todo trabalhador que exerce
atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS. Ou seja, não importa se você
trabalha para uma empresa ou se exerce a sua profissão como autônomo. Segundo a
legislação previdenciária, toda pessoa que exerce atividade remunerada é
obrigada a pagar o INSS. Por outro lado, se você é autônomo ou paga o INSS por
conta própria como contribuinte facultativo, provavelmente você emite todos os
meses a chamada Guia da Previdência Social (GPS) para pagar o INSS. No caso do
Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária está incluída
no DAS/MEI que é pago mensalmente. Se não paguei o INSS não tenho aposentadoria?. Via de
regra, sim. Entretanto, há algumas situações onde é possível se aposentar sem
nunca ter efetivamente pago o INSS. Porém, são exceções bem específicas onde a
falta de contribuições não é culpa do trabalhador. E sim de uma terceira
pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha. Ocorre que um trabalhador não
pode ser prejudicado pelo erro de outra pessoa. Portanto, nestas exceções, é
possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS. São
quatro situações bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter
contribuído ou pelo menos aumentar o seu tempo de contribuição. São os
seguintes casos: Empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as
contribuições para o INSS; Trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca
recolheu as contribuições para o INSS; Prestador de serviço para pessoa
jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS; Pequeno
produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial. BPC /LOAS pode ajudar Outra alternativa é o
Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei
Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo
mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado
pela família. O BPC/LOAS pode ser dividido em duas categorias e para
comprovar o grau de incapacidade são precisos laudos e exames médicos. Veja: Benefício
Assistencial ao Idoso – oferecido a idosos do sexo masculino acima de 65 anos
que possam comprovar sua incapacidade de se manter. Para as mulheres, a
faixa etária diminui para 60 anos; Benefício à Pessoa com Deficiência –
oferecido às pessoas que estão impossibilitadas devido a alguma deficiência
seja física ou mental. Exclusivamente neste ano devido a pandemia da Covid-19,
solicitantes deficientes não precisam mais da inscrição no Cadúnico. Portanto,
a partir de 1.º de janeiro de 2022 o processo retorna ao seu normal. BPC/LOAS não é
aposentadoria. Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os
requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da
família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a
nacionalidade brasileira ou portuguesa. Nesse caso de obter a aposentadoria
através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão
por morte.Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e
sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é
importante não confundir. Outra informação importante e que muitas
pessoas podem confundir é que o BPC não é um benefício previdenciário e, sim,
assistencial. Significa dizer que ele não é uma aposentadoria. Qual a documentação
necessária?
Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se
dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade
munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de
eleitor dos maiores de 18 anos. Em seguida, junte os seguintes documentos para
solicitar o BPC: Documento de identificação com foto e CPF do
Titular; Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com
foto; Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não
está sob a guarda dos pais ou de algum responsável; Procuração no caso de
Representante legal do solicitante; Documentação que comprove um regime de
semiliberdade. Uma última informação importante! O BPC/LOAS pode
ser cancelado. Isso porque ele passa por uma revisão a cada
período de 02 anos. O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o
segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade.
Portanto, precaução e atenção nunca serão demais. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para
usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os
afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se
de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e
solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. (
Fonte Rede Jornal Contábil)