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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Relator apresenta alterações na proposta que reestrutura a segurança pública.

Votação da PEC da Segurança foi adiada para a semana que vem.

O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), apresentou substitutivo ao texto original do governo nesta quarta-feira (10). A proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública, que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado. A votação do texto foi adiada a pedido dos deputados e deve ocorrer na terça-feira da semana que vem. Entre as mudanças, o relator propôs a criação do Sistema de Políticas Penais e do Sistema Brasileiro de Inteligência, além de novas fontes de financiamento para ações de segurança pública. Segundo Mendonça Filho, a apresentação da proposta pelo Poder Executivo abriu espaço para discutir uma nova estrutura para a segurança pública. “O projeto original tinha um enfoque centralizador, sem fortalecer plenamente a atuação dos estados. Nossa versão avança na descentralização e na articulação federativa, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes federados”, afirmou. A proposta enviada pelo governo em abril previa ampliar o poder da União para coordenar atividades de segurança pública e editar leis gerais sobre o tema. Hoje, o combate à criminalidade é responsabilidade majoritária dos estados. Na nova versão, quando houver atuação conjunta entre União e estados, a coordenação caberá a quem propuser a ação integrada.Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), o texto apresentado mantém os principais pontos defendidos pelo governo e aprimora o modelo de financiamento. “Houve avanço em relação ao financiamento. Já havia a previsão dos fundos e da vedação ao contingenciamento, mas agora há novas fontes de receita, como a arrecadação das apostas eletrônicas e o uso do Fundo Social”, disse. Recursos O texto destina 15% do Fundo Social do pré-sal e 6% da arrecadação das loterias para ações de segurança pública. Segundo o relator, essas medidas triplicam o volume de recursos para o setor. Ele afirmou que, em 2025, o governo utilizou R$ 1,2 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública, valor que pode chegar a cerca de R$ 6 bilhões por ano com as novas fontes. “O governo constitucionalizou dois fundos — o Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário —, mas eles não tinham recursos. Agora garantimos fontes estáveis de financiamento”, disse Mendonça Filho. Penas A proposta também determina que o Congresso Nacional aprove lei para endurecer o regime de penas para organizações criminosas de alta periculosidade e para crimes cometidos com violência ou ameaça. Essa lei deverá restringir ou proibir progressão de regime, vedar liberdade provisória e impedir a conversão de pena de prisão por restrições de direitos. O texto ainda prevê a perda total do patrimônio obtido com atividades criminosas. Principais mudanças propostas pelo relator: Criação de um regime jurídico especial para organizações criminosas de alta periculosidade; Fortalecimento explícito dos direitos das vítimas no texto constitucional; Previsão de referendo nacional para redução da maioridade penal em crimes violentos; Criação de uma nova arquitetura federativa para a segurança pública; Reorganização das polícias municipais e das guardas municipais; Reforço das competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; Criação do Sistema de Políticas Penais e modernização profunda da gestão prisional; Medidas para evitar que presídios continuem como centros de comando do crime; Congresso ganha competência para sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público quando extrapolarem o poder regulamentar; Institucionalização da Política Nacional de Inteligência e ampliação do papel do SISBIN; Financiamento vinculado e permanente para segurança pública e sistema prisional com receitas do pré-sal e das apostas de quota fixa ao FNSP e FUNPEN; Ampliação das competências legislativas comuns e concorrentes; Reforço da coordenação e descentralização federativa com fortalecimento dos estados e municípios; Atualização constitucional sobre prisão provisória, inclusão da perda de direitos políticos durante o recolhimento; Criação de competência específica para o Congresso fiscalizar e controlar a atividade de inteligência Reportagem - Maria Neves Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS Entra em vigor lei que garante isenção de taxas para Embrapa.

Proposta havia sido vetada pelo Poder Executivo.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ficará isenta do pagamento de taxas de registro de patentes e de proteção de experimentos de pesquisa e tecnologias. É o que determina a Lei 15.282/25, publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União. A nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2694/21, de autoria do Senado. O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pelo presidente Lula (VET 31/25). O veto, entretanto, foi rejeitado em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira (4). As contribuições agora dispensadas seriam devidas ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao vetar o projeto, Lula havia considerado que a iniciativa contraria o interesse público, por instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência. Isso, segundo ele, reduziria as receitas e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com a legislação em vigor. Ao justificar o projeto de lei, o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), enfatizou que a Embrapa foi responsável por transformar o Brasil em uma potência agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras. Da Redação – AC Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto aprovado determina inclusão do devedor contumaz em cadastro da Receita; saiba mais.

Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 estabelece que a Receita Federal deverá incluir o devedor frequente (contumaz) em seus cadastros, sem prejuízo do cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Em relação aos Fiscos de outros entes federativos, eles deverão informar à Receita a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, garantida a integração, a sincronização e o compartilhamento obrigatório, gratuito e tempestivo dos dados. Além disso, poderão criar seus próprios cadastros de devedores.Bons pagadores Bons pagadores também poderão ser identificados para contar com benefícios. Entre eles, a legislação poderá permitir: acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização; flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias; execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte. Programas de cooperação O projeto cria três programas de cooperação do contribuinte com o Fisco, de adesão voluntária: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). A conformidade tributária atesta se o contribuinte segue as normas e paga em dia os tributos, além de colaborar com o Fisco no exercício de suas atribuições. Para aderir ao Confia, a empresa deve ter um sistema para planejar e monitorar o cumprimento das obrigações tributárias. O sistema deve ser amparado por documentação sobre a política fiscal adotada pelos gestores, sobre os procedimentos preparatórios de obrigações acessórias (declarações e relatórios, por exemplo) e sobre procedimentos para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos. Entretanto, devido ao grande número de empresas com as quais a Receita deverá manter interlocução, o programa dependerá de uma seleção objetiva feita pelo Fisco segundo critérios quantitativos e qualitativos. Assim, serão analisados o patrimônio da empresa, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial e a proporção de seus tributos em relação à arrecadação federal. No aspecto qualitativo, serão analisados o histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio (ações administrativas ou na Justiça), a estrutura de controle interno em vigor e a complexidade da estrutura e das transações realizadas. Plano de trabalho Ao ter sua adesão ao Confia aceita pela Receita Federal, a empresa deverá manter um plano de trabalho pactuado entre as partes prevendo, por exemplo: ações, objetivos e revisão, pelo contribuinte, de seus sistemas e procedimentos internos que impactam negativamente o sistema de gestão de riscos tributários ou a eficiência operacional da Receita Federal; regularização de inconsistências identificadas; e estabelecimento de procedimentos formais de interlocução para resolver dúvidas ou divergências na interpretação da legislação tributária. Por parte da Receita, o órgão deverá oferecer serviços diferenciados, como: canal personalizado e qualificado de comunicação; renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND); e conversa prévia à emissão de decisão sobre pedidos de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários. Para a renovação das certidões citadas, em 30 dias antes do vencimento será emitido um relatório de situação fiscal com eventuais pendências da pessoa jurídica, que terá 10 dias para pedir a renovação mostrando ter regularizado a situação. Já os contribuintes do Confia deverão possuir administração comprometida com a conformidade tributária; corrigir falhas de governança tributária incluídas no plano de trabalho; e refletir a estrutura de governança corporativa tributária em estrutura tecnológica adequada. Admissão de débitos No âmbito do Confia, poderá haver um diálogo entre as partes para permitir ao contribuinte revelar, voluntariamente ou por provocação do Fisco, negócios e operações com relevância fiscal para os quais não haja manifestação expressa da Receita. O diálogo pode prever ainda o monitoramento da conformidade tributária. Depois da adesão ao Confia, o contribuinte poderá confessar ao Fisco, dentro de 60 dias, seus débitos e pagá-los apenas com juros, sem multa de mora. A multa será dispensada ainda quando o contribuinte apresentar à Receita, em 120 dias da identificação de débitos, um plano de pagamento a ser homologado. O débito deverá ser quitado com entrada de 30% em pagamento em 60 parcelas corrigidas pela Selic, implicando aceitação “plena e irretratável” de todos as condições do projeto e de sua regulamentação. Divergências Quando houver divergências entre o Fisco e o contribuinte, o lançamento de ofício do crédito tributário será sem multa de ofício ou multa por descumprimento de obrigação acessória. Sintonia O Sintonia, outro programa criado pelo projeto, estimula o pagamento de tributos por meio da concessão de benefícios aos contribuintes segundo sua classificação em critérios relacionados a: regularidade cadastral; regularidade no pagamento; cumprimento no prazo quanto ao envio de relatório e declarações (obrigações acessórias); e exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações. Em razão de sua classificação, que será de seu exclusivo conhecimento, a empresa contará com benefícios proporcionais: classificação mais alta, mais benefícios. Entre as vantagens estão: prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos; prioridade na prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; e prioridade na participação em seminários e capacitações promovidos pela Receita. Os contribuintes admitidos no Confia contarão com os benefícios do maior grau de classificação do Sintonia, com preferência em relação a estes nas prioridades listadas e na resolução de demandas perante o Fisco ou em critérios de desempate nas licitações públicas federais. Autorregularização Segundo a classificação no Sintonia, será permitida a autorregularização de parcelas em atraso de parcelamento relativo a débitos constantes de declaração constitutiva de crédito tributário se o contribuinte tiver bom histórico de pagamento tributário, mas enfrentar capacidade de pagamento reduzida momentaneamente. Entre os benefícios, destacam-se: redução de até 70% de multas e juros moratórios; prazo de até 60 meses para quitar débitos com o INSS; prazo de até 120 meses para quitar demais tributos. A capacidade de pagamento reduzida deve ser considerada em conjunto com o grau de recuperabilidade das dívidas. Poderá ser autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitar até 30% do saldo devedor após a redução de multas. Operador autorizado O terceiro programa criado pelo PLP 125/22 é o de Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a agilizar procedimentos aduaneiros a fim de fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira. Na definição dos critérios específicos para concessão da autorização, a Receita Federal deverá considerar, por exemplo: o histórico de cumprimento da legislação tributária, aduaneira e correlata; a existência de sistema de gestão de registros que permita o controle interno de suas operações; a solvência financeira e regularidade fiscal; a segurança da cadeia de suprimentos; e a existência de sistema de gestão de riscos. A Receita definirá: as modalidades, os níveis de certificação e as medidas de facilitação de comércio aplicáveis a cada modalidade; as empresas do setor passíveis de certificação; as condições para aplicação das medidas de facilitação às importações registradas por empresa importadora; e as formas e os procedimentos de monitoramento dos operadores certificados. Também poderá haver acordos de reconhecimento mútuo com outras administrações aduaneiras que tenham programas compatíveis com o OEA. O devedor contumaz não poderá participar do OEA. Facilidades Aqueles que obtiverem a autorização para funcionar como operador poderão contar com facilidades no despacho aduaneiro, como: menor índice de verificação no despacho aduaneiro; liberação mais rápida de mercadorias nesse despacho; e maior prazo para pagamento de tributos ou encargos devidos na operação de importação. O prazo maior para pagamento será até o 20º dia do mês seguinte ao do registro da declaração de importação. Caso o operador não pague nessa data, o adiamento do pagamento relativo a outras declarações de importação posteriores será suspenso até a regularização da situação. Poderão ter o pagamento adiado os seguintes tributos: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) petróleo; e Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A Receita poderá estender o adiamento do pagamento também a três outros encargos: Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação desse adicional (Mercante); e direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação. Bônus no pagamento Tanto os participantes do Confia quanto do Sintonia contarão, após 12 meses de participação, com bônus de 1% no pagamento do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Embora, para cada período adicional de 12 meses sem desligamento, haja um crescimento de 1 ponto percentual de desconto, até o máximo de 3%, o bônus por pagar em dia a CSLL será limitado, por contribuinte, a R$ 250 mil no primeiro ano, a R$ 500 mil no segundo ano e a R$ 1 milhão no terceiro ano. Esse bônus não poderá ser usufruído pelos participantes do Simples Nacional. Combustíveis e capital O PLP 125/22 também passa a exigir valores mínimos maiores de capital social de empresas que atuem no abastecimento nacional de combustíveis. Observadas as peculiaridades de cada região, estado ou Distrito Federal e pesquisas de custos, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá prever valores menores, mas, em princípio, valerão os seguintes capitais mínimos: R$ 1 milhão no caso de revenda de combustíveis líquidos; R$ 10 milhões para distribuidoras de combustíveis; R$ 200 milhões para a produção de combustíveis líquidos. A obtenção de autorização para a atividade dependerá de comprovação, junto à agência, da origem lícita dos recursos e identificação do titular efetivo da empresa, observada a cadeia de controle. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias



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