PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços.
A partir do
próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta
a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço
concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças
no texto do Projeto
de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Na última
quarta-feira (13), o
Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho
(PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto
sobre doações e causa mortis (ITCMD). Nesse tema, uma das novidades em relação
ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na
incidência do imposto. Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE)
e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre
todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL. O ITCMD é um
imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por
testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com
alíquotas e regras diferentes. Já a taxação de planos de previdência
complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados
fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está
pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra
decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança
sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a
cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como
herança segundo o Código Civil. Benefícios na empresa Ainda
sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar,
dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos
societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio
ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar
pessoas vinculadas. Um exemplo seria a transferência de controle acionário de
um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida
que justifique a transação. ITBI O texto aprovado traz ainda
dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI).
Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o
poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal
(sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”. A emenda
conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o
Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo
administrativo. Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de
mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto
original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo
relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos
municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da
escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da
escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de
promessa de compra e venda do imóvel (na planta). Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS
(CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos. O CG-IBS
reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a
arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos
entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras
atribuições. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior,
a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados
e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito
Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). Uma das
atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão:
realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de
políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes
especiais de tributação do IBS. Responsabilidade conjunta Em
relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros
agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe
de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho. O deputado propõe
incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do
IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A
emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente
tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração. Créditos
do ICMS O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para
o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder
compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito
pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros. Emenda também
do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a
transferência entre empresas do mesmo grupo econômico. Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP)
pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o
conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com
alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40
milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões). Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257
deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é
necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende
excluir. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Ana Chalub Fonte:
Agência Câmara de Notícias