CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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domingo, 11 de setembro de 2022

VIDANEWS - Prêmio de R$ 180 milhões da Lotofácil da Independência é dividido entre 79 apostas.

Cada bilhete com os 15 números sorteados recebe R$ 2,2 milhões; também é feito pagamento para quem teve entre 11 e 14 acertos.

concurso nº 2.610 da Lotofácil, referente à Lotofácil da Independência, está mudando a vida de, pelo menos, 79 cidadãos, desde a noite deste sábado (10), quando foi realizado o sorteio dos 15 números pela CEF (Caixa Econômica Federal). Esse é o número de acertadores, que vão dividir os R$ 180 milhões que estavam em jogo. Os números sorteados foram: 01 - 03 - 05 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 15 - 16 - 17 - 20 - 22 e 24. Cada um dos 79 vencedores vai ficar com R$ 2.248.149,10. A maioria das apostas que levam o prêmio, 15, é do estado de São Paulo e, em segundo lugar, com nove ganhadores, está Minas Gerais. O Mato Grosso teve seis vencedores, mesmo número de apostadores que acertaram com o jogo pela internet. Dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, 21 tiveram alguma aposta premiada. Segundo a Caixa, a distribuição do prêmio é a seguinte: Além do prêmio para quem acertou os 15 números sorteados, também vence a Lotofácil quem faz entre 11 e 14 acertos. Veja a quantidade de ganhadores e o quanto cada um tem direito a receber: . 12.202 apostas tiveram 14 acertos - Prêmio: R$ 1.118,16 para cada. 378.406 apostas acertaram 13 dezenas - Prêmio: R$ 25. 4.292.807 apostas ganharam com 12 acertos - Prêmio: R$ 10. 22.099.555 apostas fizeram 11 acertos - Prêmio: R$ 5 Arrecadação e prêmios A CEF informa que a arrecadação total deste concurso foi de R$ 617,85 milhões, o que possibilitou a distribuição de um prêmio tão alto, o maior da história da Lotofácil da Independência, criada em 2012. Uma porcentagem do total arrecadado é repassada ao governo federal, para ser investida nas áreas de saúde, segurança, cultura e esporte. O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação e, dessa porcentagem, é deduzido o pagamento dos prêmios com valores fixos, para 11, 12 e 13 acertos (R$ 5, R$ 10 e R$ 25, respectivamente). O valor restante é destinado à premiação das demais faixas de prêmios: 13% entre quem acerta 14 dezenas, e 62% entre os acertadores de 15 números. Se não houver ganhador em nenhuma faixa de premiação, o valor acumula para o concurso seguinte, para o nível de 15 acertos. Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio, sendo os valores repassados ao Tesouro Nacional, ao término desse prazo, para aplicação no FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).( Fonte R 7 Noticias Brasil)

 

 

VIDANEWS - Mendonça e Nunes Marques votam contra suspensão da lei do piso da enfermagem.

Ministros discordam de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e dizem que Judiciário não deveria interferir em outros poderes.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionaram contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem.Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. O placar está 5 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16). Os votos de Mendonça e de Nunes Marques foram divulgados pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento dos ministros, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). "O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da corte constitucional", opinou Mendonça."Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador", acrescentou. Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. "Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia", disse o ministro.Mendonça disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.O piso salarial da enfermagempiso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional e suste os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos financeiros; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.( Fonte R 7 Noticias Brasilia)

 

 

 

VIDANEWS - DISCURSO DO DEPUTADO FEDERAL HILDO DO CANDANGO

    Senhor Presidente, senhores e senhoras presentes, não posso mais me calar diante do absurdo que está acontecendo com a nossa gente! Na s...