CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Congresso analisa MP que abre crédito para combate a incêndios florestais.

Recursos serão usados em políticas de combate ao desmatamento e incêndios na Amazônia e no Pantanal.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1330/25, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 60,4 milhões para garantir a continuidade de ações de prevenção, fiscalização e combate a incêndios florestais. e acordo com a mensagem que acompanha a medida, o crédito também é essencial para cumprir as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que impõem ao poder público o fortalecimento estrutural das políticas de combate ao desmatamento e incêndios na Amazônia e no Pantanal. Os recursos ao Ibama serão utilizados para recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente o custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; o pagamento da remuneração de brigadistas temporários; a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual; a locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, explica o Executivo. Outra parte do dinheiro será destinada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para fortalecer ações de fiscalização.  medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado. Reportagem – Silvia Mugnatto dição – Roberto Seabra onte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova aumento de pena para violência contra a mulher em área rural.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para crimes de lesão corporal e feminicídio cometidos contra mulheres em áreas ou propriedades rurais. Conforme o texto, a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer em área ou propriedade rural. Já nos casos de lesão corporal cometidos nas mesmas circunstâncias e por razões da condição do sexo feminino, a pena será elevada em um terço. A proposta também torna obrigatória a notificação compulsória por parte de todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados, sempre que houver suspeita de violência contra a mulher ocorrida no ambiente rural. O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao Projeto de Lei 1298/25, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). Em seu parecer, a relatora destacou a vulnerabilidade das mulheres no campo, ressaltando as dificuldades de denúncia e a subnotificação dos casos. "Sabemos que muitas mulheres que vivem no campo podem ter receio de denunciar as violências sofridas devido ao constrangimento ou por conta da dependência econômica e social dos seus agressores", afirmou Dilvanda Faro em seu voto. A relatora também apontou que "a constatação 'in loco' das violências ocorridas também é rara de acontecer, em função do difícil acesso do policiamento nas zonas rurais mais afastadas dos centros urbanos". A proposta altera o Código Penal e a Lei de Notificação Compulsória. Próximos passos O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova regras especiais para aulas durante calamidades sanitárias ou climáticas.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições especiais de estudo em situações de emergência ou calamidade pública na área da saúde ou decorrentes de eventos climáticos extremos. O texto aprovado detalha as obrigações das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis. Em casos de emergência sanitária, as escolas deverão fornecer instruções sobre a enfermidade em questão e as medidas de prevenção aplicáveis, além de aumentar a disponibilidade de recursos profiláticos para uso no próprio estabelecimento de ensino. Já para calamidades de natureza climática, o projeto determina que as escolas ofereçam instruções sobre medidas de segurança para garantia da vida, da saúde e da segurança pessoal e comunitária, e também disponibilizem recursos materiais e apoio psicológico especificamente para estudantes e profissionais da educação que tenham sido vítimas do evento. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 1913/20, do Senado Federal. A proposta original previa as medidas apenas para emergências de saúde. A relatora expandiu o alcance para incluir também as calamidades provocadas por eventos climáticos extremos. Segundo a relatora, a mudança é necessária para adaptar a legislação não apenas a pandemias, como a de Covid-19, mas também a tragédias climáticas. "Temos que considerar não apenas emergências sanitárias, mas também as decorrentes do clima, às quais estamos cada vez mais sujeitos", afirmou em seu parecer Iza Arruda. Ensino remoto O projeto também autoriza a adoção do ensino não presencial para cumprir a carga horária, exigindo a adaptação de conteúdos e a garantia de acesso às tecnologias necessárias para alunos e professores. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova aumento de penas contra roubo e receptação de cargas.

O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Penal para aumentar as penas para crimes de furto e roubo de transporte de cargas. A proposta aprovada também endurece a legislação para a receptação de bens. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), que unifica o Projeto de Lei 770/15, do ex-deputado Major Olímpio, e outras 18 propostas apensadas. O texto original apenas aumentava a pena para roubo de cargas se a vítima estivesse em serviço. Pelo texto aprovado, o furto de carga de bens terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, o crime tem pena de 1 a 4 anos e multa e agravantes como uso de explosivo e furto mediante fraude eletrônica. Nos casos de roubo a pena aumenta de 4 a 10 anos e multa para 5 a 15 anos se a vítima está em serviço de transporte de valores ou encomendas postais. Segundo Marangoni, os crimes contra o transporte de cargas têm se intensificado de forma alarmante, com atuação cada vez mais articulada, planejamento logístico, inteligência criminosa e, frequentemente, a atuação de organizações especializadas. "Tais delitos impõem prejuízos bilionários às empresas transportadoras, geram aumento nos custos operacionais e, inevitavelmente, são repassados aos consumidores finais, elevando o preço de produtos essenciais", disse. Para ele, esse tipo de crime coloca em risco a vida de profissionais que atuam no setor, como caminhoneiros e servidores dos Correios, tornando-os alvos preferenciais em rotas perigosas e pouco vigiadas Receptação Nos casos de receptação a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, e multa. Já nos casos de receptação qualificada, quando o autor atua em atividade comercial ou industrial usando os bens receptados para lucro, a pena sobe de 3 a 8 anos, para 6 a 10 anos e multa. Receptação de bens com indícios claros de origem criminosa, como um notebook por 20% do valor de mercado, teve pena aumenta de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos. Além disso, a empresa usada para receptação terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 180 dias. Sem CNPJ ativo, uma empresa não pode emitir notas fiscais, contratar funcionários ou realizar transações comerciais formais. Em caso de reincidência, ela será considerada inidônea e terá o CNPJ considerado inapto de forma permanente, nos termos da Lei 9.430/96. Na prática, isso significa o fechamento definitivo da empresa. Pela proposta, os responsáveis pela gestão do negócio também serão punidos individualmente. Administradores que estiverem direta ou indiretamente envolvidos na infração ficarão proibidos de exercer atividades comerciais por cinco anos, uma espécie de "interdição empresarial" que impede a pessoa de abrir ou gerenciar novos negócios durante esse período. Para Marangoni, a impunidade e a brandura na punição dos receptadores, "verdadeiros financiadores da criminalidade patrimonial", têm alimentado a continuidade e o crescimento de furtos e roubos. "Endurecer a punição de quem adquire, oculta ou revende produtos de origem ilícita é atacar a base econômica da atividade criminosa. Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada", afirmou. Marangoni afirmou que a proposta amplia a proteção da sociedade, fortalece a economia formal, combate à impunidade e responde com firmeza à atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas. Próximos passos A proposta será analisada pelo Plenário. Caso seja aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado. Reportagem - Tiago Miranda Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido.

O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026.

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026. A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada na terça-feira (23) pelo presidente da República,  Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS. Vigência da medida A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente. Quem pode sacar Também poderá sacar o saldo: quem já conseguiu novo emprego; quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário. O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos: despedida sem justa causa; despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico; nulidade do contrato; extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário; suspensão total do trabalho avulso. Como será o pagamento A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de Dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026. Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar: em agências da Caixa; nos caixas eletrônicos; em casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Conheça a tramitação de medidas provisórias Da Agência Senado Edição - GM Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido.

O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026.

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS. Vigência da medida A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente. Quem pode sacar Também poderá sacar o saldo: quem já conseguiu novo emprego; quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário. O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de Janeiro de 2020 e 23 de Dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos: despedida sem justa causa; despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico; nulidade do contrato; extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário; suspensão total do trabalho avulso. Como será o pagamento A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de Dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026. Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar: em agências da Caixa; nos caixas eletrônicos; em casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Conheça a tramitação de medidas provisórias Da Agência Senado Edição - GM Fonte: Agência Câmara de Notícias


Por unanimidade, plenário do Cade aprova operação da Azul com a United Airlines.

Cade valida aumento da participação da United na Azul no contexto do Chapter 11 e afasta, por ora, riscos concorrenciais; relator faz ressal...