O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS. Vigência da medida A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente. Quem pode sacar Também poderá sacar o saldo: quem já conseguiu novo emprego; quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário. O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de Janeiro de 2020 e 23 de Dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos: despedida sem justa causa; despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico; nulidade do contrato; extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário; suspensão total do trabalho avulso. Como será o pagamento A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de Dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de Fevereiro de 2026. Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar: em agências da Caixa; nos caixas eletrônicos; em casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Conheça a tramitação de medidas provisórias Da Agência Senado Edição - GM Fonte: Agência Câmara de Notícias
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