Novo auxílio emergencial começa a ser pago em 6 de abril, diz governo.
Planalto
confirma quatro parcelas, que variam de R$ 150 (pessoas que vivem sozinhas) e
R$ 375 (mulheres chefes de família).
A nova rodada do auxílio
emergencial começará a ser paga em 6 de abril, anunciou nesta quarta-feira (31)
o governo federal durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em
Brasília. Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Cidadania, João Roma,
confirmou que serão quatro parcelas em um valor médio de R$ 250. Mulheres
chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150. Os beneficiários poderão saber a
partir desta quinta-feira, 1º de abril, se vão receber o
novo pagamento deste ano. O resultado da análise de dados realizada pela
Dataprev estará disponível nesta data para consultas no site da empresa, pelo
link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
"É mais um endividamento da União. Isso pesa para todos nós. É uma conta
que fica para nós e gerações futuras. Estamos preocupados com as mortes. Hoje
nosso comitê se reuniu com as autoridades previstas. Como sempre disse:
tínhamos e temos dois inimigos, o vírus e o desemprego. É uma realidade. Não é
ficando em casa que vamos resolver o problema", afirmou Jair Bolsonaro. O
presidente sinalizou que essa pode ser a última rodada do benefício e admitiu
que o valor é baixo. "É pouco, reconheço, mas é o que a Nação pode
dispensar à população. Os efeitos sociais da pandemia não podem ser mais
danosos do que o próprio vírus. A fome mata muito mais do que o próprio vírus.
Temos que enfrentar a realidade", disse. "Sabemos que não podemos
continuar com o auxílio para não comprometer nossa economia. Faço um apelo para
lockdowns sejam revistos." Em sintonia com o chefe, João Roma destacou que
o auxílio emergencial é um "alento para o povo", não representando
assim a solução para os problemas econômicos gerados pela pandemia. "É um
alento para o povo. Viabilizado pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional),
[que autoriza o pagamento] de R$ 44 bilhões, com quatro parcelas. São recursos
públicos para os quais teremos que ter o maior zelo", afirmou. Contas digitais O presidente da Caixa
Econômica Federal, Pedro Guimarães, explicou que não há necessidade de os
beneficiários abrirem novas contas no banco. "Faremos primeiro os
depósitos nas contas digitais. Todos já têm. Depois de algumas semanas será
disponibilizado o saque." De acordo com o executivo, mais da metade de
quem recebeu o auxílio até dezembro, já faz o gasto digitalmente, o que evita o
deslocamento dos clientes em um momento de recrudescimento da pandemia. "Isto
é um legado do presidente. Porque esta população está bancarizada e teve uma
inserção digital", analisou."A Caixa, mais uma vez, ajuda na
operacionalização para dezenas de milhões de pessoas. Com isso, vamos minimizar
filas e aglomerações e pagar o mais rápido possível", disse. Veja as regras do auxílio emergencial 2021
Quem pode receber - Trabalhadores informais;
Desempregados;- Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual
da Previdência Social; Famílias com
renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de
até três salários mínimos (R$ 3.300); Para o público do Bolsa Família, segue valendo
a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o
auxílio emergencial 2021;- Os integrantes do Bolsa Família receberão o
benefício com maior parcela. Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio
emergencial; Cidadãos que recebam
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do
PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250; As pessoas que não movimentaram os valores do
auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em
2020, não terão direito ao novo benefício; Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020
cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não
receberá Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; Quem teve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de
dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício; Pessoas com menos
de 18 anos – exceto mães adolescentes; Quem estiver no sistema carcerário em
regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão; Quem tiver indicativo
de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte.( Fonte R 7 Noticias)