Procon-SP notifica Caixa sobre o prêmio da Mega da Virada.
Órgão de defesa
do consumidor quer que instituição explique o motivo de não identificar o
ganhador que fez aposta eletrônica.
O Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo informações sobre o pagamento do prêmio da Mega da Virada que expira nesta quarta-feira (31). A notificação foi feita na segunda-feira (29) e o órgão de defesa do consumidor quer que a instituição financeira identifique o consumidor, que está cadastrado no sistema e fez o jogo pelos meios eletrônicos, para efetuar o pagamento do prêmio. A Caixa informou que o vencedor do prêmio da Mega da Virada, sorteio tradicional realizado no dia 31 de dezembro, não retirou o prêmio e teria até esta quarta-feira (31) para retirá-lo. Caso contrário, poderá perdê-lo. O Procon-SP solicita ainda que a instituição implemente alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem realizadas por meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores. O valor sorteado pela Caixa foi recorde, chegando a R$ 325,2 milhões. Um dos vencedores, de aposta feita em Aracaju (SE), já retirou seu prêmio dentro do prazo máximo de 90 dias. Já o outro apostador, que é da cidade de São Paulo e fez o jogo por meio eletrônico, não foi buscar a quantia. Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor. "Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros", diz o executivo. A Caixa informou que já prestou os esclarecimentos necessários ao Procon-SP. O banco esclarece ainda que, de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo acima seja repassado ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). "Ao apostar na lotérica, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa, e assim também ocorre ao apostar pela internet. A Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. Assim, o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador", explica a assessoria de imprensa do banco em nota.(Fonte R 7 Noticias Nacional)
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