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domingo, 27 de setembro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI 15.515/26

Lei confere o título de capital nacional do pé de moleque à cidade de Piranguinho (MG)

Foi sancionada, na terça-feira (22), a Lei 15.515/26, que confere o título de capital nacional do pé de moleque à cidade de Piranguinho, em Minas Gerais. "A história do pé de moleque na cidade de Piranguinho demonstra que o doce alcançou um status de símbolo de identidade local", afirmou o deputado licenciado Douglas Viegas (SP), relator do Projeto de Lei 2362/22, que tramitou na Câmara e foi aprovado no fim do ano passado. "Piranguinho tem o processo artesanal de fabricação do doce declarado patrimônio imaterial do estado de Minas Gerais por uma lei estadual de 2009. O doce e sua forma de fabricação estão intimamente ligados à história de Piranguinho", afirmou o ex-deputado Bilac Pinto (MG), autor da proposta. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei confere caráter permanente a programa de bolsas para formação de professor.

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado.

Foi sancionada a Lei 15.518/26, que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Voltado à formação de professores para a educação básica, o programa hoje funciona com base em portarias e decretos presidenciais para oferecer bolsas a estudantes de licenciatura que desenvolvem atividades de formação em escolas públicas. Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições. As bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio). A lei teve origem no PL 7552/14, do Senado, aprovado pela Câmara no final do ano passado. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou que o programa valoriza os profissionais da educação escolar e está em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Convênios O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios onde atuam os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos. Entre os princípios do programa estão: a unidade teoria e prática; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor. As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cada projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura. Tipos de bolsa O programa prevê cinco modalidades de bolsa: iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas; supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas; coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo; coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo; coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional. Veto O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou dispositivo que previa número de beneficiários conforme os recursos disponíveis, sem redução no valor das bolsas ou contingenciamento dos recursos destinados ao programa. Segundo a justificativa, trata-se de uma medida inconstitucional e contrária ao interesse público pois, ao vedar o contingenciamento de despesas discricionárias, restringe os instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI 15.517/26

Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível.

Foi sancionada a Lei 15.517/26, que tipifica e endurece as penas para os crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil. No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto. De acordo com o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19, que deu origem à lei, o objetivo é conter a escalada de perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis. Segundo a lei, a pena será aumentada em 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível. O aumento da pena será de 2/3 quando houver suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente e desabastecimento por consequência do crime cometido. Roubo Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 a 1/2 para o roubo de combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto. Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. Ordem econômica Dois novos crimes contra a ordem econômica são incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos quando souberem ser produto de crime ou presumir que o sejam. Assim, está sujeito a reclusão de 3 a 8 anos e multa quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Para efeito legal, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial. O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena. Cargo público Quanto ao empregado ou servidor público, o projeto prevê como efeito da condenação a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Será autorizada ainda a venda antecipada do bem apreendido para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Riscos de contaminação O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d'água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. "Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública", disse. Segundo Abrão, o furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos (inflamáveis, tóxicos e explosivos). "Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento", declarou. Veto O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que previa o aumento de 2/3 da pena em caso de lesão corporal ou morte. Alckmin argumentou que o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já existente no Código Penal para casos de roubo que resultam em morte. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei regulamenta exercício da psicopedagogia com veto a requisitos de formação.

Norma assegura continuidade do exercício para atuais psicopedagogos e define atribuições e regras de sigilo profissional.

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.519/26, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia. A lei assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas e privadas, o direito de continuar exercendo suas atividades. Para isso, o início da atividade deve ter ocorrido antes da publicação da norma. Com o veto parcial, a nova lei não estabelece requisitos específicos de formação nem a obrigatoriedade de estágio que estava prevista no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Atribuições A norma lista nove atividades e atribuições da psicopedagogia, sem prejuízo das competências dos profissionais habilitados das áreas da saúde e da educação: intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos, nos contextos da educação e da saúde; avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógicas, com uso de instrumentos e técnicas próprios da área; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem; consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificar, compreender e analisar problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados em espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia; direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados; e planejamento, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas. A norma teve origem no Projeto de Lei 1675/23, aprovado pela Câmara em Agosto. O presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou a aprovação da proposta pela Casa. “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”, afirmou. Sigilo O psicopedagogo deve manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício da atividade. As informações obtidas durante o exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento, desde que o cliente autorize. O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional e sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis. Veto O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo do projeto que estabelecia quem poderia exercer a atividade de psicopedagogia. Entre os requisitos, previa: diploma de graduação em psicopedagogia; diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, combinado com especialização em psicopedagogia; diploma de curso superior para quem já exercesse ou tivesse exercido atividades de psicopedagogia por pelo menos um ano; e diplomas obtidos em instituições estrangeiras, desde que revalidados conforme a legislação. O artigo também determinava que os cursos de graduação e especialização previstos no projeto tivessem estágio prático supervisionado obrigatório. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente em exercício justificou o veto. Ele afirmou que a medida contraria o interesse público ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde. A Lei 15.519/26 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e entra em vigor a partir desta data. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe exportação de animais silvestres nativos do Brasil.

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2555/26 proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil, vivos, mortos ou em forma de ovos, filhotes, produtos e subprodutos. O texto altera a Lei de Proteção à Fauna e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A deputada Duda Salabert (Psol-MG), autora do projeto, afirma que a medida pretende combater o comércio de espécies brasileiras no exterior. “A exploração comercial da fauna brasileira representa, em última análise, a privatização de um bem que pertence a toda a nação e às gerações futuras”, argumenta. A proposta prevê que os animais apreendidos em situação irregular deverão ser levados prioritariamente para reabilitação ou devolvidos à natureza. As exceções previstas são para atividades de pesquisa científica, conservação da espécie ou reintrodução no habitat natural, que dependem de autorização prévia do órgão ambiental federal. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3292/26

Projeto isenta veículos oficiais de saúde de infrações de trânsito em urgências.

O Projeto de Lei 3292/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que veículos oficiais de saúde em serviço de urgência, emergência ou atendimento sanitário tenham livre circulação, parada e estacionamento, sem a aplicação de infrações de trânsito. Atualmente, a legislação confere essa prioridade apenas a ambulâncias, veículos de polícia, fiscalização de trânsito e socorro de incêndio. A proposta estende o benefício a carros oficiais utilizados no transporte de equipes médicas, ações de vigilância epidemiológica e entrega de vacinas, medicamentos, insumos e órgãos para transplante. De acordo com o texto, a isenção de infrações valerá mesmo que o veículo não possua identificação ostensiva, desde que esteja em efetivo atendimento de emergência. O projeto mantém a exigência de uso de alarmes sonoros e iluminação intermitente para assegurar a preferência na via. Autor do projeto, o deputado Santin Roveda (União-PR) diz que a medida busca adequar a legislação às necessidades operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). “A legislação atual gera insegurança jurídica e dificuldades operacionais, especialmente em situações nas quais a observância estrita das regras comprometa a eficiência e a atuação estatal”, justificou. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3199/26

Projeto incentiva criação de pistas de skate, ciclismo e esportes sobre rodas.

O Projeto de Lei 3199/26 define regras nacionais para ampliar o acesso da população a modalidades como ciclismo, skate, patins, patinete e uso de cadeiras de rodas esportivas. A proposta cria a Política Nacional de Incentivo à Implantação de Pump Tracks e Espaços Multifuncionais para Esportes sobre Rodas. O texto prevê que o governo federal poderá oferecer apoio técnico e institucional aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios interessados na criação das pistas. O auxílio abrange desde a elaboração de manuais técnicos e capacitação de gestores até a orientação para elaboração de projetos. Os espaços deverão seguir normas de segurança, sustentabilidade ambiental e critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência. O projeto define pump track como uma pista contínua com curvas e ondulações projetada para que o praticante se desloque pelo impulso do próprio corpo. Já os espaços multifuncionais são equipamentos destinados à prática recreativa, educacional ou competitiva de esportes sobre rodas. O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destaca que as pistas incentivam a convivência comunitária e o desenvolvimento motor de crianças e jovens. “A proposta contribui para a formação de hábitos saudáveis, para a redução do sedentarismo, para a valorização dos espaços públicos e para a construção de comunidades mais integradas e participativas”, justificou. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI 15.515/26

Lei confere o título de capital nacional do pé de moleque à cidade de Piranguinho (MG) Foi sancionada, na terça-feira (22), a Lei 15.515/26,...