CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida altera a lei que regula os contratos de seguro (Lei 15.040/24). Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro. Em justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado "agravou o risco" do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, como um acidente gerado por descuido, por exemplo. "Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro", argumentou Jonas Donizette. O autor acrescenta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. "Seu objetivo é apenas incorporar ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça", afirma o parlamentar. Próximos passos A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara pode votar hoje projetos sobre proteção às mulheres, segurança em presídios e clima.

Sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (28) para analisar propostas sobre proteção às mulheres, segurança em presídios e informações climáticas. A sessão está marcada para as 13h55. Confira a íntegra da pauta Proteção à mulher Entre os itens que podem ser votados está o Projeto de Lei 68/25, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que cria medidas específicas de apoio a mulheres que ocupem espaços de poder e sofram violência política de gênero. A relatora é a deputada Natália Bonavides (PT-RN). Também nessa temática, está o Projeto de Decreto Legislativo 274/26, que aprova acordo do Mercosul e de Estados associados sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção às mulheres em situações de violência de gênero. A pedido do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), pode ser votada a urgência para o Projeto de Lei 5542/26. O texto, do deputado Yury Bruno (MDB-CE), altera a Lei Maria da Penha para estabelecer garantias mínimas à execução da monitoração eletrônica aplicada como medida protetiva de urgência. Presídios O Plenário também pode votar o Projeto de Lei 5902/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que altera o Código Penal para criminalizar o uso de drones no espaço aéreo dos presídios. O relator é o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Clima A pauta inclui ainda o Projeto de Lei 4553/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, que cria o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, denominado Infoclima-Terra-Brasil. A proposta está sob a relatoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto prevê integração entre educação e esporte na formação de jovens atletas.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3438/26 prevê a integração da educação à prática esportiva nas categorias de base. A proposta tem como objetivo promover o desenvolvimento educacional, social e esportivo de crianças e adolescentes. Entre as ações previstas estão o incentivo à permanência e ao desempenho escolar dos jovens atletas, o estímulo à adoção de critérios acadêmicos mínimos para participação em competições e programas esportivos e o apoio a iniciativas de reforço escolar, tutoria e acompanhamento educacional. O texto permite o reconhecimento de entidades esportivas que promovam a educação de seus atletas. Para isso, autoriza a criação do selo voluntário Educação + Esporte, destinado a valorizar instituições que adotem boas práticas educacionais na formação de crianças e adolescentes nas categorias de base. Critérios Pelo projeto, os programas poderão adotar mecanismos de incentivo vinculados ao desempenho escolar, considerando critérios como frequência mínima às aulas, desempenho acadêmico ou evolução comprovada e participação em atividades educacionais complementares. A proposta estabelece que o selo Educação + Esporte seja concedido a uma entidade esportiva ou a um programa ou categoria de base. A certificação deverá indicar expressamente o nível de adesão às boas práticas educacionais, e o regulamento poderá estabelecer diferentes níveis ou faixas de certificação. Entre os critérios para a concessão do selo estão o incentivo à permanência e ao desempenho escolar, a adoção de critérios acadêmicos mínimos para a participação em competições e programas esportivos e o apoio a ações de reforço escolar, tutoria e acompanhamento educacional. Transparência O projeto também define as condições e os procedimentos para emissão, renovação e cancelamento do selo. As entidades que receberem a certificação deverão manter públicos e atualizados na internet os dados relativos ao selo e às ações educacionais declaradas, conforme as regras regulamentares. A adesão aos programas e à certificação será voluntária para as entidades participantes. A autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que a proposição busca fortalecer essa conexão entre educação e esporte. “Dessa forma, pretende-se assegurar que a formação esportiva não substitua a formação educacional, mas caminhe junto com ela”, disse Ventura. Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões do Esporte; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1516/26 define normas para guarda, acesso e compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais que contenha dados pessoais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida busca evitar vazamentos de informações e resguardar a privacidade de investigados e de terceiros. O texto altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). “A proposta responde à evidência prática de falhas na proteção de material apreendido que contém dados pessoais sensíveis, demonstrada por vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais determinando nova segregação de provas”, afirmou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), na justificativa do texto. Arquivos separados Antes de qualquer compartilhamento com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá fazer a separação técnica dos arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. O procedimento deverá ser concluído no prazo máximo de cinco dias úteis, sob supervisão judicial. Quando a Justiça reconhecer a irrelevância de parte ou da totalidade do material apreendido para a investigação, a autoridade responsável restituirá o material ao legítimo possuidor ou procederá à sua destruição no prazo máximo de 180 dias. Salas-cofre e punições O projeto determina que a autoridade insira o material apreendido em sala-cofre física ou em cofre digital certificado com criptografia. As movimentações serão registradas em sistema eletrônico de rastreamento de provas e inventário auditável. O texto proíbe o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, com penalidades que incluem demissão e multa. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que altera regras de posse e porte de armas.

Pelo texto aprovado, todo brasileiro com pelo menos 25 anos que cumprir critérios objetivos poderá adquirir arma de uso permitido. Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe reformular a regulamentação para aquisição, posse e porte de armas de fogo no Brasil. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece requisitos para a aquisição de armas de fogo e restringe o porte. O texto aprovado pela comissão propõe alterar essas regras, com critérios próprios para aquisição, posse e porte de armas de uso permitido. De forma resumida, o projeto retira a exigência de declaração de efetiva necessidade, atualmente presente no Estatuto, para a aquisição de armas de fogo. O texto reorganiza as demais exigências e propõe assegurar os direitos de aquisição, posse e porte de armas de uso permitido a todo brasileiro que cumprir os seguintes critérios: idade mínima de 25 anos; idoneidade comprovada pela apresentação de certidões negativas e pela ausência de inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o exercício do direito; aptidão psicológica; capacidade técnica; residência certa; e ocupação lícita. Nova redação A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA) , que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 1936/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) . O relator optou por inserir as principais mudanças no próprio Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma lei separada e revogar um conjunto amplo de artigos da lei vigente. O substitutivo também condiciona a eficácia das alterações à aprovação em referendo popular. O substitutivo prevê que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) autorize tanto a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho – desde que o proprietário seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa – quanto o porte quando estiver em trânsito fora desses locais. Atualmente, o certificado autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho, desde que ele seja o responsável legal pelo estabelecimento. O certificado de registro, por si só, não autoriza o porte da arma fora desses locais. Integração O texto aprovado prevê ainda a integração tecnológica em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. Também regulamenta o registro especial para caçadores de subsistência em áreas rurais. Segundo o relator, a proposta assegura o registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa aos trabalhadores rurais que dependam da caça para prover a alimentação da família, além do direito geral previsto no texto. Categorias profissionais A proposição especifica ainda regras para categorias profissionais e institucionais, como forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. Delegado Caveira esclareceu que foram preservadas as obrigações relativas à guarda e ao armazenamento de armas, à atualização semestral das informações no Sinarm e à comunicação de extravio em até 24 horas. O substitutivo também mantém regras específicas para o controle das armas utilizadas por servidores que exercem funções de segurança no Judiciário e no Ministério Público. Itens mantidos O texto aprovado preserva dispositivos do Estatuto do Desarmamento que tratam da identificação de munições, da classificação de calibres, da destinação de armas apreendidas e do Banco Nacional de Perfis Balísticos. “A revogação representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo”, avaliou o relator. “Paralisaria a máquina de segurança pública.” Critérios objetivos Em seu parecer, Delegado Caveira defendeu regras objetivas para a defesa pessoal. Ele registrou que o projeto original acerta ao “afastar critérios puramente discricionários e subjetivos que, ao longo de décadas de vigência do Estatuto do Desarmamento, transformaram o direito de defesa em uma concessão estatal altamente burocrática e, por vezes, inacessível ao cidadão comum”. “A segurança pública não pode ser compreendida de forma que anule a prerrogativa individual e natural de proteção da própria vida e da família, especialmente em um país com os desafios de criminalidade e de dimensões territoriais que caracterizam o Brasil”, disse ainda Caveira. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova transparência para valor mínimo em aplicativos de entrega.

Texto segue para a análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os estabelecimentos que atendem a pedidos em aplicativos e plataformas digitais de entrega a informar, de forma clara e antes de o consumidor realizar a compra, o valor mínimo para o atendimento. A medida consta no Projeto de Lei 3251/25 e foi aprovada com as mudanças apresentadas pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), em texto substitutivo. O texto original, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), proibia os aplicativos de exigirem valor mínimo para efetuar a entrega. O relator, contudo, reorientou a proposta para focar no direito à informação clara e prévia ao consumidor. Pelo texto aprovado, os estabelecimentos parceiros continuam autorizados a definir um valor mínimo para os pedidos, como forma de viabilizar os custos operacionais e logísticos da entrega. No entanto, a condição comercial e a realização de qualquer cobrança adicional devem ser informadas previamente. Livre iniciativa e custos operacionais Ao justificar a mudança no texto, Daniel Agrobom argumentou que a proibição total de valores mínimos interferiria na livre iniciativa e na estrutura econômica dos contratos privados, podendo gerar o efeito oposto ao pretendido e encarecer o serviço para todos. "A imposição legal de vedação a valores mínimos representa uma forma de controle indireto de preços e condições comerciais. Há toda uma lógica econômica nos serviços de delivery, com custos fixos por transação – como deslocamento do entregador e logística – que independem do valor do pedido. Pedidos de valor muito baixo sem limite mínimo tendem a gerar margens negativas", explicou o relator no parecer. Agrobom acrescentou que, se obrigadas a operar sem valor mínimo, as plataformas poderiam reajustar as taxas de entrega gerais, reduzir benefícios ou excluir estabelecimentos menores e regiões menos rentáveis. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara e do Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto exige campanha informativa 90 dias antes de cobrança de pedágio em rodovia federal.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1549/26 exige campanha informativa, com antecedência mínima de 90 dias, antes da instalação de praça de pedágio e do início da cobrança de tarifas em rodovias federais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A ação educativa deverá apresentar datas, tarifas, formas de pagamento e canais de atendimento e ficará sob responsabilidade da concessionária da rodovia. A empresa também terá de enviar aos usuários simulações de cobrança e de multa. “A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP) na justificativa da proposta. Isenção e advertência O projeto concede isenção de pedágio ao motorista que trafegar exclusivamente dentro dos limites do município onde mora. O benefício vale desde que a viagem não ultrapasse a divisa municipal nem envolva trecho intermunicipal da rodovia. No sistema de livre passagem (free flow), quem não pagar a tarifa no prazo fixado receberá notificação e advertência na primeira vez, sem multa. As penalidades só poderão ser aplicadas a partir da segunda infração, assegurada a ampla defesa. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que torna permanente a política de combate à malária.

 

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como uma política permanente de saúde pública de Estado. A proposta transforma em lei o programa que funciona desde 2003 com base em portaria do Ministério da Saúde. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1956/26, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). O objetivo é garantir estabilidade institucional e orçamento para o combate contínuo à endemia, cuja incidência no Brasil está concentrada na Região Amazônica e afeta prioritariamente populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas. "Elevar o PNCEM à condição de política de Estado, com base legal própria, é medida que fortalece o SUS e protege a continuidade de um trabalho sanitário que já produziu avanços expressivos na redução da incidência da malária no país", defendeu Chico Alencar no parecer. Responsabilidade de grandes empreendimentos Uma das diretrizes centrais mantidas no texto aprovado é a responsabilização sanitária de empreendimentos de grande porte — como obras de infraestrutura e mineração — instalados em áreas endêmicas. A proposta determina que os responsáveis por atividades com potencial de gerar ou agravar o risco da doença deverão elaborar e custear o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), com base na Avaliação do Potencial Malarígeno (APM). A medida segue o princípio do "poluidor-pagador" já adotado na legislação ambiental, atribuindo ao gerador do risco o dever de financiar a sua mitigação. Financiamento O PNCEM será custeado por dotações do orçamento da União, transferências intergovernamentais, emendas parlamentares, acordos de cooperação e recursos de medidas compensatórias de licenciamentos ambientais. A União, os estados e os municípios também poderão destinar parcela dos royalties vinculados à saúde para ações de controle da doença. Ajustes no texto original Ao apresentar o substitutivo, o relator acolheu sugestões da Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde para retirar do texto original o detalhamento de fórmulas de cálculo e parâmetros metodológicos. A ideia é garantir maior flexibilidade regulatória e preservar o modelo de gestão tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara e do Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar ...