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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS COPA FEMININA 2027

Leis viabilizam a Copa Feminina de 2027 e propostas reforçam o protagonismo das mulheres no futebol.

A realização no Brasil da Copa do Mundo de Futebol Feminino e o fortalecimento do protagonismo das mulheres no esporte passam pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores já aprovaram leis que viabilizam a competição, prevista para 2027, e analisam várias propostas de incentivo permanente às jogadoras, desde as divisões de base. Uma das leis em vigor permite que as oito cidades-sede da Copa deem isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização do evento (Lei Complementar 232/26). Já a Lei 15.421/26, chamada Lei Geral da Copa Feminina, regulamenta direitos e deveres da União e da Fifa durante o evento. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que relatou o texto na Câmara, destacou os reflexos positivos da competição para o Brasil. “Ao investir em um grande evento, criam-se empregos, estimula-se a economia do turismo e melhora a infraestrutura, com um legado de obras. A Copa contribuirá para o alcance de objetivos como viabilizar a entrega de infraestrutura esportiva e paradesportiva e fomentar a prática do futebol feminino em todas as regiões do Brasil.” Lei Geral da Copa A lei traz regras sobre: comércio nas áreas dos eventos; publicidade; exploração de marcas e imagens; concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros; venda de ingressos; segurança pública; e funcionamento de serviços durante a competição. A aprovação não foi unânime. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) lembrou a Copa masculina de 2014 para criticar o fato de o Brasil sediar outro evento da Fifa. “O discurso de que a Copa deixa infraestrutura, deixa legado, é falacioso. A gente já escutou essa balela, não deixou nada. A Fifa vem, saqueia o país e depois vai embora”, reclamou. Já a diretora de legado e relações institucionais da Fifa, a ex-jogadora Aline Pellegrino, só vê vantagens no evento. Em entrevista à CBF TV, ela destacou o protagonismo feminino na organização da Copa: 70% do comando operacional está nas mãos das mulheres. “Uma oportunidade única para mostrar que a gente está dentro do jogo, que a gente pode atuar em todas as posições, dentro e fora do campo. E é muito bom quando você olha para o lado e vê essas mulheres tendo protagonismo, dando as principais diretrizes”, afirmou. História Durante muitos anos, as mulheres foram proibidas de praticar o esporte no Brasil. O Decreto-Lei 3.199/41 vedava a participação das mulheres nos chamados esportes “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Só em 1983, o então Conselho Nacional de Desportos (CND) aceitou e regulamentou o futebol feminino no Brasil. Aline Pellegrino, que foi zagueira da seleção brasileira na conquista da medalha de prata olímpica de 2004, em Atenas, comemora os avanços contínuos no futebol feminino. Ela destacou o impacto positivo daquela medalha na população do país. "São meninas, mulheres que estão sonhando, que estão se inspirando, porque a gente tem que abrir a porta e deixá-la aberta para mais mulheres”, disse. O Brasil participou de todas as nove edições já realizadas da Copa Feminina e tem a maior artilheira da competição: a alagoana Marta, com 17 gols em 22 jogos de seis copas. A Copa Feminina de 2027 será a primeira na América do Sul. Vai reunir 32 seleções entre 24 de Junho e 25 de Julho do ano que vem, com jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Outras propostas A Câmara dos Deputados ainda analisa vários outros projetos de lei para incentivar o futebol feminino. Os textos tratam de incentivos financeiros (PL 657/26 e PL 658/26) e superação da discriminação de gênero (PL 4578/25), entre outros temas. O deputado Marcos Braz (PSDB-RJ) tem proposta (PL 2839/26) com foco nas categorias de base que exige turmas femininas nas escolinhas de futebol financiadas com dinheiro público federal. "Não dá mais para o Estado financiar projeto esportivo que só enxerga o menino. Se tem verba pública, tem que ter vaga para menina também. É assim que a gente forma a próxima Marta.” Também aguarda votação na Câmara o projeto de lei que cria o marco legal do futebol feminino (PL 3968/24). A proposta foi apresentada pela ex-deputada Carla Ayres (SC), atualmente vereadora em Florianópolis, e já passou por duas comissões. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova regras para patentes criadas com auxílio de inteligência artificial.

Projeto segue em análise; para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui a patente de invenção desenvolvida por inteligência artificial (IA) a pessoa ou empresa responsável por financiar e fornecer os recursos técnicos usados na invenção. A medida altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279/96). Por recomendação da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o colegiado aprovou o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), e outro projeto apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com alterações. A versão original previa que sistemas de inteligência artificial pudessem ser reconhecidos como inventores e titulares de patentes. No entanto, a relatora retirou essa previsão argumentando que direitos patrimoniais, como é o caso do licenciamento sobre uma invenção, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo da medida, explicou Adriana Ventura, é "alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja comprando poder computacional, contratando engenheiros ou adquirindo licenças". A proposta também permite indicar como coautores os profissionais que tenham contribuído de forma inventiva para o desenvolvimento da tecnologia. Como funciona atualmente A Lei de Propriedade Industrial atribui o direito sobre a patente ao autor da invenção. A legislação não prevê que uma máquina ou sistema de IA possa ser considerado inventor ou titular de patente. A questão já foi analisada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no caso Dabus, um sistema de inteligência artificial apresentado como responsável por criar duas invenções. Nesse caso, a pessoa que desenvolveu a tecnologia tentou registrar as patentes indicando a própria IA como inventora. O INPI rejeitou a indicação porque entendeu que a legislação brasileira exige que o inventor seja capaz de assumir direitos e exercer obrigações. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação.

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange os crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Execução Penal. O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna essa medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência. A regra também se aplica aos casos de tratamento cruel ou degradante ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas. Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada". Programas Em justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar. O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca ainda o caráter obrigatório e pedagógico dessas iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres". O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor a ser elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores e candidatos.

Manual da Justiça Eleitoral traz orientações sobre propaganda, uso de celular, documentos e condutas proibidas.

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação. No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas. Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados. Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também. Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos. O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Candidatos Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição. "Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma. Regras para a liberdade A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos. "A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz. Infrações mais comuns O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites. “Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma. A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos. “A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”, disse o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta. Outros pontos Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários. A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência.

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. “O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg. Adequação e acessibilidade O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Veículos de comunicação da Câmara e do Senado farão cobertura integrada das eleições.

Trabalho contará com a parceria de emissoras de rádio e televisão de assembleias legislativas e câmaras municipais – integrantes da Rede Legislativa de Rádio e TV.

Os veículos de comunicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal vão trabalhar em conjunto na cobertura jornalística da votação e da apuração dos votos nas eleições de 4 de outubro. Acompanhe nossa programação, que terá entrevistas e informações sobre a votação nos estados, com a participação de emissoras de rádio e televisão de assembleias legislativas e câmaras municipais – integrantes da Rede Legislativa de Rádio e TV. O foco da cobertura será a eleição dos 513 deputados federais e de 54 senadores (2/3 da composição do Senado), com análises políticas dos resultados – considerando também a eleição dos governadores e do presidente da República. Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 A cobertura especial começa às 8 horas do domingo pelas emissoras de TV e rádio e pelas redes sociais das duas Casas. As agências de notícias entram em campo a partir do meio-dia. O trabalho segue até a divulgação completa dos resultados. Agências de notícias Durante a apuração, a Agência Câmara vai publicar as bancadas estaduais eleitas assim que forem definidas, com a votação de cada eleito. No final da apuração, vai divulgar a nova composição da Câmara, comparada com a atual, os índices de renovação e reeleição, os perfis dos novos deputados e deputadas, a evolução das bancadas partidárias e temáticas, os campeões de voto em cada estado, etc. Esse conteúdo será reproduzido nas redes sociais.  O site especial sobre eleições da Agência Câmara traz as principais informações sobre as eleições, notícias, entrevistas e programas especiais da Rádio Câmara e da TV Câmara, além de postagens nas redes sociais da Casa. A Agência Senado terá uma página especial que trará a apuração em todos os estados para senador, governador e presidente da República, em tempo real, com dados do TSE. Estão programadas matérias com os resultados e o balanço feito pelo tribunal. Durante o dia, editores da Agência farão entradas ao vivo na programação da rede, diretamente da redação. O hotsite da Agência Senado sobre as eleições já conta com mais de 70 matérias publicadas. Entre elas uma reportagem que traz o perfil de cada um dos candidatos ao Senado por estado. Transmissão ao vivo As emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado vão trabalhar em rede durante a maior parte do domingo, com transmissão ao vivo. Também haverá entradas ao vivo dos tribunais eleitorais. Ao longo do dia, especialistas convidados e consultores da Câmara e do Senado vão explicar o processo eleitoral e analisar o cenário político. A partir das 17 horas, com o encerramento da votação, a cobertura será focada na apuração dos votos e na análise dos resultados. A programação também será transmitida pelos sites das duas Casas. Trechos da programação também serão divulgados nas redes sociais das duas Casas. Sites e redes sociais A cobertura especial de eleições também será transmitida pelos sites das duas Casas e pelos perfis oficiais das emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado nas redes sociais. As contas @camaradosdeputados e @senadofederal postarão destaques e resultados. Ao longo do dia, as contas da Câmara nas diferentes plataformas publicarão lives mostrando os bastidores da cobertura eleitoral e a movimentação das redes sociais neste dia tão importante para a democracia. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens.

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto. Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos. “A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse. Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo. A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos.

Proposta também estende atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente após sua localização; texto segue em análise na Câmara.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). O texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da emenda adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Atendimento psicossocial O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização. Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência. “A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Cresce valor das despesas que extrapolam a "regra de ouro" orçamentária.

A regra de ouro estipula que o governo não deve se endividar para pagar despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações)

A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou o Raio X do Orçamento de 2027 com os principais números do projeto da Lei Orçamentária (PLN 24/26). Na publicação, há o destaque para as despesas que ficam condicionadas a uma aprovação do Legislativo em relação ao descumprimento da chamada "regra de ouro". A regra de ouro orçamentária estipula que o governo não deve se endividar para pagar despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações). Para 2027, o Orçamento calcula em R$ 414,1 bilhões o total de despesas que vão ficar condicionadas a uma aprovação especial do Legislativo; a maior parte, benefícios previdenciários. O valor vem crescendo porque era de R$ 200,3 bilhões no projeto do Orçamento de 2024, de R$ 245 bilhões na proposta para 2025 e de R$ 313,5 bilhões no projeto para 2026. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS INCENTIVO Á INDÚSTRIA NACIONAL DE FERTILZANTES

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes.

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto. A Lei 15.496/26 estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%. O autor do projeto (PL 699/23) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio, podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país. Mistura mínima O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que: - a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume; - a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume. Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual. Linha de crédito O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK): estabilização de preços; plantas industriais; atividades de pesquisa e inovação; infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e outros, definidos pelo Poder Executivo. Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no Orçamento. Habilitação no programa Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética. Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido. Veto governo federal vetou a definição de fertilizantes como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais. Tipos de fertilizante O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes. bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo. Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores.

Autorização valerá somente durante o serviço; proposta segue em análise na Câmara.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular. Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude. Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça. Uso durante horário de serviço O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições. As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito. O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse. Aposentadoria O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica. A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais. O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho. Porte particular Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios: Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional. Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional. Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior.

Proposta segue para análise do Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos. O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência. O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida. O texto aprovado proíbe ainda a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho. O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado e destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.  “O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou. “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”, explicou. Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS COPA FEMININA 2027

Leis viabilizam a Copa Feminina de 2027 e propostas reforçam o protagonismo das mulheres no futebol. A realização no Brasil da Copa do Mundo...