CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sexta-feira, 12 de julho de 2024

Operação em Anápolis resgata vítimas de cárcere privado em clínica clandestina.

 

Na terça-feira (9), a Polícia Civil do Estado de Goiás, através da 5ª Delegacia Distrital de Anápolis, realizou uma operação policial para fiscalização e desinternação de uma clínica de reabilitação clandestina no bairro Residencial das Flores.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Goianápolis, Superintendência de Identificação Humana/PCGO, Polícia Militar, Polícia Científica, Ministério Público, Secretarias Municipais de Saúde e Integração Social, CAPS e Vigilância Sanitária. Leia também: MP e Postura adotam estratégias contra perturbação do sossego público A fiscalização resultou na desinternação de várias pessoas mantidas de forma irregular e em condições de cárcere privado. A clínica mantinha 15 internos sob estas condições, após serem contratados por familiares para tratamento, mas sendo internados compulsoriamente de maneira ilegal. Segundo a Lei de Drogas (Lei 11.343/2003), a internação compulsória é uma medida excepcional, autorizada somente após formalização por médico responsável, por no máximo 90 dias, com comunicação imediata ao Ministério Público, e deve ocorrer em estabelecimentos hospitalares ou unidades de saúde, sendo proibida em clínicas de reabilitação. Os responsáveis pelos crimes cometidos podem enfrentar pena de até cinco anos de reclusão. Os internados foram identificados, acolhidos pela assistência social municipal de Anápolis e pela Gerência de Saúde Mental, e serão encaminhados de volta às suas famílias.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

 

Transtorno alimentar atinge cerca de 15 milhões de brasileiros, revela pesquisador em audiência na Câmara.

 


Comissão de Saúde debateu o aumento dos casos entre adolescentes e jovens.

Uma em cada vinte pessoas no Brasil tem algum transtorno alimentar e um dos motivos da doença é a comparação que jovens fazem entre si e com perfis exibidos em redes sociais, a maioria fora do padrão de realidade. O aumento dos casos de transtornos alimentares em adolescentes e jovens foi discutido na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Pesquisa realizada em 16 países, incluindo o Brasil, e citada na audiência pública, aponta que um em cada cinco jovens de 6 a 18 anos tem transtorno alimentar. No caso de mulheres, chega a um terço. Transtornos alimentares são condições psiquiátricas que se caracterizam por alterações persistentes nas refeições ou em comportamentos relacionados a hábitos alimentares. Os casos mais comuns são anorexia e bulimia. A Associação Brasileira de Psiquiatria estima que mais de 70 milhões de pessoas no mundo possuam algum distúrbio alimentar. No Brasil seriam 15 milhões de pessoas, segundo o coordenador do programa de transtornos alimentares do Hospital da Universidade de São Paulo (USP), Táki Cordás. Ele afirmou que 1% da população brasileira tem anorexia nervosa. “Chegamos a ver pacientes com 1m60, 1m70 com 25 kg, 30 kg. Basta, a partir disso, dizer que o índice de mortalidade de pacientes com anorexia nervosa pode chegar a 20%”, disse Cordás. A bulimia nervosa, que atinge 1,5% da população, não é tão facilmente detectada quanto a anorexia, porque, como não há muita alteração no corpo, pode passar despercebida. O sintoma mais evidente é a compulsão alimentar. “Pacientes com bulimia nervosa usam um procedimento que a gente chama de purgativo, que é o vômito, após ter esse tipo de compulsão. Os vômitos podem variar de duas, três ou dez vezes ao dia. Obviamente esse é um risco elevadíssimo de morte, na medida em que você perde uma série de substâncias, entre elas potássio”, afirmou. Táki Cordás alertou que as redes sociais deveriam banir páginas sobre emagrecimento, pois cada vez mais adolescentes e até crianças têm transtornos alimentares. E isso atinge cada vez mais pessoas em idades mais novas, segundo Mireille Almeida, diretora-executiva da Associação Brasileira de Transtornos Alimentares,  que orienta pacientes e familiares e também ajuda a encontrar locais para tratar a doença. Compulsão alimentar Além de motivos genéticos, no caso da anorexia, os problemas familiares, de personalidade, abuso físico, sexual e negligência na infância estão entre os fatores de risco para a doença. Cerca de 60% dos que procuram cirurgia bariátrica, um método de emagrecimento com alteração do estômago, têm compulsão alimentar. Na opinião da psiquiatra Maria Amália Pedrosa, da Comissão de Transtornos Alimentares da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), prevenir é o mais importante. Os pais devem ser informados sobre os sintomas de transtornos alimentares para diagnóstico precoce e evitar que os quadros se agravem. Mas há erros de diagnósticos entre os médicos. A psiquiatra apresentou duas pesquisas da associação que investigou o conhecimento dos psiquiatras brasileiros sobre transtornos alimentares. A taxa de acerto dos médicos em relação ao diagnóstico está abaixo de 40%. Segundo ela, apenas 15% desses profissionais tiveram contato com o tema 'transtorno alimentar' durante o curso de medicina. Mas, segundo ela, há um número pior. “Quando a gente vê sobre o conhecimento do tratamento de anorexia nervosa, é um dado de 2,7% de acertos, é muito baixo”, disse. A anorexia nervosa é a doença psiquiátrica que mais mata, inclusive por meio do suicídio. Rede psicossocial Para a nutricionista Gabriela Fernandes, o tema precisa ser mais tratado na formação de outras áreas médicas. A assessora do Ministério da Saúde, Márcia Oliveira lembrou que, com a Política Nacional de Saúde Mental, houve expansão na rede de atenção psicossocial, que já somam 3 mil unidades em todo país. “Hoje, a gente passa de 2.290 leitos de saúde mental em hospital geral, ou seja, há necessidade de que as pessoas em determinado momento do tratamento necessitem de leitos e que esses leitos, então, possam ser nos hospitais de caráter geral”, disse. A Centro de Atenção Psicossocial está habilitada em 2 mil municípios, mas o Instituto de Psiquiatria da USP tem a única enfermaria especializada em transtornos alimentares da América do Sul. O debate atendeu pedido da deputada Rosangela Moro (União-SP). Para ela, por se tratar de tema complexo, outras reuniões serão necessárias. “A gente precisa capacitar profissionais da área da saúde para que o paciente, ao menor sintoma de transtorno alimentar, vá procurar um tratamento. O protocolo correto é um trabalho conjunto da sociedade, dos profissionais da saúde, das famílias e das escolas, para que a gente diminua esse impacto de transtorno alimentar”, disse. Reportagem – Luiz Cláudio Canuto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos.

 

Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores.

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado. O texto aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores. A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Parcelamento de dívidas O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas. Imunidade partidária O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais. Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência. A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos. Candidaturas de negros e pardos O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024. Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração. Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas. Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida. No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026. Quaisquer contas As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado. Recibos Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos. Debate em Plenário O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. "Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência", afirmou. Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. "O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem." A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. "Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente." Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. "Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução." Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral. Refis O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. "Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira", afirmou. Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. "Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa", declarou. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. "É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político", disse. Rejeição O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE AGRICULTURA

 

Comissão debate moratória da soja e da carne e consequências para os municípios da Amazônia Legal.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove, nesta sexta-feira (12), audiência pública sobre a moratória da soja e da carne e consequências para os municípios da Amazônia Legal. A moratória da soja tem como objetivo assegurar que a soja produzida no bioma Amazônia e comercializada pelos seus signatários esteja livre de desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 – mesmo onde a abertura de áreas foi legalizada pelo Código Florestal. O debate atende a pedido da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo a deputada, a moratória "cria uma divisão no campo econômico. Isso não só aumenta a desigualdade social e regional, mas também ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do nosso País, bem como afeta diretamente a vida dos produtores e trabalhadores do campo." A audiência pública será realizada a partir das 10 horas, no plenário 6. Veja a lista completa do convidados. Da Redação – AC Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova projeto que prevê incentivos ao hidrogênio com baixa emissão de carbono.

 

Deputados aprovaram mudanças feitas pelo Senado no texto. Proposta segue para sanção.

A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono (hidrogênio verde), instituindo uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O texto segue para sanção presidencial. Uma das principais mudanças propostas é o aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Enquanto o texto da Câmara previa um índice igual ou menor a 4 Kg de CO2, o Senado aprovou 7 Kg. Outra mudança retira a previsão de diminuição gradativa desse limite a partir de 2030. Também foram aprovados o fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites máximos de subvenção fiscal para obtenção e comercialização do hidrogênio. As emendas do Senado contaram com parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele ressaltou que a modificação do Senado vai possibilitar produzir hidrogênio a partir de biocombustíveis. "A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono", explicou. Envio de informações Arnaldo Jardim afirmou que o Ministério de Minas e Energia concordou em enviar a cada seis meses um relatório da utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A pasta também enviará um plano de trabalho do regime em até 90 dias da sanção da proposta. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras da proposta, agradeceu o acordo com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), de garantir o envio de informações pelo Executivo. O projeto também tem como autor o deputado Gilson Marques (Novo-SC). “O hidrogênio é o combustível do futuro, pode ser usado para várias coisas: para transporte, aquecimento, energia elétrica. E tem avançado muito esse mercado em muitos países. No Brasil estamos plantando esta semente”, disse Adriana Ventura. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou que o texto do Senado tenha aumentado o potencial poluidor da produção de hidrogênio. “A lógica da produção de hidrogênio vai ser usada com fontes poluentes”, disse. Índices aprovados De acordo com o texto aprovado, será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). O aumento atende principalmente aos fornecedores de etanol. Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030. Outra emenda aprovada excluiu a determinação de tornar o patamar regressivo a partir dessa data, prevendo apenas a permissão de revisão em regulamento. Eficiência Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2 Kg de emissão de CO2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a captura garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2. Os parâmetros variam entre países. Um levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2023 mostra que a União Europeia classifica como hidrogênio verde aquele com produção de menos de 4,4 kg de CO2 para cada 1 kg de hidrogênio (H2). Na Alemanha, esse limite é de 2,8 kg de CO2. A China, por outro lado, classifica como renovável ou limpa a produção que não ultrapassa os 4,9 kg de CO2. Nos Estados Unidos, essa mesma classificação tem limite de 2 kg. Hidrogênio renovável Outra emenda aprovada pelos deputados considera, no conceito de hidrogênio renovável, aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, seja com o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. A proposta aprovada com as mudanças dos senadores também inclui um conceito de hidrogênio verde como sendo aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis até biomassa. São necessários cerca de 9 litros de água para produzir 1 kg de hidrogênio, produzindo-se 8 kg de oxigênio como um subproduto, que em menor escala pode ser utilizado no setor de saúde ou em maior escala para fins industriais. Certificação Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes que aderirem cumprirem as regras e a governança. O sistema contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras; instituição acreditadora; e gestora de registros. Enquanto a autoridade competente fixará as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação, a autoridade reguladora fará a supervisão, estabelecendo padrões e requisitos para a certificação e as responsabilidades e obrigações das empresas certificadoras credenciadas. Essa autoridade também fiscalizará a movimentação do hidrogênio comercializado para verificar sua adequação à certificação. Como a certificação será concedida por empresas especializadas, a permissão para atuarem (acreditação) será feita pela instituição acreditadora, à qual caberá ainda auditar os certificados de hidrogênio emitidos. No caso da gestora de registros, ela deverá manter uma base de dados nacional dos certificados emitidos e garantir aos compradores a verificação de sua autenticidade. Segundo estudo do BNDES, ainda não há um consenso sobre os critérios a serem aplicados nas certificações do hidrogênio verde, renovável ou de baixo carbono, tampouco na forma de medir as emissões no processo de fabricação e distribuição do hidrogênio. Padrão brasileiro O texto aprovado cria um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono. O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação (fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio. Por outro lado, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior. Política nacional O projeto determina que o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já disciplinou competências e composição do comitê gestor do programa (Coges-PNH2), que conta atualmente com 13 integrantes. O projeto aumenta para até 15, incluindo um representante dos estados e do Distrito Federal; um da comunidade científica; e três do setor produtivo. Autorização Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa autorização poderá ser dispensada por regulamento em razão de volume produzido ou uso do hidrogênio como insumo. As empresas que produzem o hidrogênio terão prioridade na tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades. Incentivos tributários O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados. Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto. Um dos requisitos para habilitação no Rehidro, um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, poderá ser descumprido pelas empresas se não existir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atender a demanda interna. Também deverá haver investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas, inclusive as já atuantes na produção de hidrogênio de baixo carbono, contarão com os benefícios do Rehidro por cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2025. Adicionalmente, poderão ser consideradas co-habilitadas as empresas que atuam nas seguintes áreas:

  • acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
  • geração de energia elétrica renovável para a produção desse tipo de hidrogênio; ou
  • produção de biocombustível (etanol, biogás ou biometano) para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Rehidro, e aquelas que usufruírem dos incentivos deverão manter regularidade fiscal. Programa Outra fonte de recursos para incentivar o setor será por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto. Sua finalidade será bancar a transição energética a partir do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Entre os recursos previstos estão:

  • dotações orçamentárias;
  • recursos de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
  • empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
  • percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento do exercício anterior, a ser definido em regulamento.

Total de subvenções
A Câmara aprovou ainda emenda do Senado definindo em R$ 18,3 bilhões o total de subvenções na forma de crédito fiscal a ser concedido pelo governo federal às empresas beneficiárias do Rehidro ou que comprem o hidrogênio produzido por elas.

Esse montante terá limites anuais de 2028 a 2032:

  • R$ 1,7 bilhão em 2028;
  • R$ 2,9 bilhões em 2029;
  • R$ 4,2 bilhões em 2030;
  • R$ 4,5 bilhões em 2031; e
  • R$ 5 bilhões em 2032.

Para acessar o crédito fiscal, a emenda aprovada prevê um procedimento de concorrência, seguindo critérios como:

  • necessidade de relação do valor do crédito com a diferença entre o preço do hidrogênio e o preço de bens substitutos, já que o hidrogênio é mais caro;
  • exigência de apresentação de garantia vinculada à implantação do projeto de produção ou ao consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados;
  • aplicação de penalidades, inclusive pecuniárias, pela não implementação do projeto;
  • prioridade para projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio; e
  • prioridade para os que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Subvenção
Por outro lado, em relação ao PHBC continua no texto a previsão de subvenção econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados. Igualmente, para ter acesso a essa subvenção, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono interessadas devem participar de uma concorrência com regras propostas pelo comitê gestor do PHN2. Mas o prazo dessa subvenção poderá ser de dez anos. Segundo o texto, a política de investimentos do PHBC pretende garantir a rentabilidade, a segurança e a liquidez de suas aplicações e assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira para o cumprimento dos objetivos da política de hidrogênio de baixo carbono. A depender da energia utilizada, da fonte de onde se extrai o hidrogênio, das técnicas empregadas e da existência ou não de captura do carbono, a produção do hidrogênio pode apresentar grande diferença de custo final. Desapropriação Por fim, para facilitar a desapropriação de áreas nas quais passarão linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica de interesse restrito de agente outorgado para suprir produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá declarar o terreno como de utilidade pública. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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