CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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domingo, 1 de setembro de 2024

Homem que matou 4 crianças em creche é condenado a 220 anos de prisão.

 

Após um ano e quatro meses do trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, o homem responsável pela morte de quatro crianças recebeu a sentença de 220 anos de reclusão em regime fechado.

 O réu foi julgado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. A decisão do Tribunal de Justiça foi comemorada pela comunidade e pela creche CEI Cantinho Bom Pastor, que destacou a “justiça feita” nas redes sociais. Leia também: Em Anápolis, grupo utilizava mais de 200 chips para aplicar golpe do “novo número” Detalhes do julgamento A sentença foi lida na noite de quinta-feira (29), após uma longa sessão de 11 horas no Tribunal do Júri da comarca de Blumenau. Durante o julgamento, os familiares das vítimas acompanharam o processo com grande emoção. O dia começou com a oitiva de cinco testemunhas e o interrogatório do réu. Após o almoço, os debates se estenderam até o início da noite, incluindo réplica e tréplica, antes da votação secreta que resultou na condenação. Qualificadoras e sentença O réu foi julgado com base em qualificadoras severas: motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos. O caso gerou grande comoção e o sentimento de alívio entre as vítimas e a comunidade, que destacaram o alívio com a decisão e a justiça para as famílias afetadas.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Idoso morre de febre hemorrágica após picada de carrapato.

 

Um idoso português de 80 anos faleceu após contrair a febre hemorrágica da Crimeia-Congo, uma das doenças mais letais do mundo. O caso ocorreu em Portugal, onde o paciente sofreu a picada de um carrapato enquanto trabalhava em uma fazenda.

Internamento e Diagnóstico O homem, cujo nome não foi divulgado, deu entrada no Hospital de Bragança em 11 de julho com sintomas inespecíficos, conforme relatou a Direção-Geral da Saúde de Portugal (GDH). Em seguida, a autópsia confirmou a infecção com febre hemorrágica da Crimeia-Congo, uma doença que pode ter uma taxa de mortalidade de até 30%, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Leia também: Odor corporal desagradável? Descubra os alimentos que podem estar contribuindo Sobre a Febre Hemorrágica da Crimeia-Congo febre hemorrágica da Crimeia-Congo é causada por um vírus transmitido por picadas de carrapatos ou pelo contato com animais infectados. Embora a doença seja endêmica em várias regiões, como África, Bálcãs, Oriente Médio e Ásia, seus sintomas podem variar. Eles vão desde febre leve e semelhante à gripe até casos graves com sangramentos nos olhos e na boca, além de falência múltipla de órgãos. Outros sinais incluem dor de cabeça, dores nas costas e articulações, dor abdominal e vômitos. Situação Atual e Prevenção A OMS considera o vírus uma ameaça significativa à saúde pública, ao lado de outras doenças hemorrágicas, como Ébola e febre de Lassa. Além disso, atualmente não existem medicamentos ou vacinas eficazes para a febre hemorrágica da Crimeia-Congo, o que destaca ainda mais a necessidade de medidas preventivas e vigilância em áreas endêmicas. Com informações de Metrópoles.(Fonte Jornal Contexto Noticias )

 

Homem de 34 anos sofre infarto após tomar dois energéticos por dia.

 

Aaron Shreve, um inglês de 34 anos, sofreu um infarto no início de 2024 após consumir energéticos todos os dias por vários meses. Segundo o relato de sua esposa, Meagan, no TikTok, ele bebia duas ou três latas de energético diariamente, além de tomar café. A família, no entanto, não sabe exatamente quando Aaron começou a adotar o hábito de consumir energéticos diariamente.

Em janeiro, enquanto se preparavam para dormir, Aaron relatou à esposa que sentia o coração batendo rápido demais. Por isso, Meagan imediatamente acionou o resgate. Assim que a ambulância chegou ao hospital, Aaron desmaiou e foi levado diretamente para a UTI. Nesse meio tempo, os médicos realizaram tantas massagens cardíacas que acabaram quebrando suas costelas. Leia também: Idoso morre de febre hemorrágica após picada de carrapato O infarto de Aaron foi grave; consequentemente, ele precisou ficar cinco semanas hospitalizado. Os médicos informaram à família que o hábito excessivo de tomar energéticos, combinado com a baixa ingestão de água, causou um estado de desidratação e arritmia, que provavelmente provocou o infarto. Embora Aaron tenha se recuperado após semanas de monitoramento, os médicos recomendaram a redução do consumo de energéticos. Afinal, essas bebidas aumentam a oferta de açúcar no organismo e contêm estimulantes como cafeína e taurina, que elevam a frequência cardíaca por até 45 minutos após a ingestão. Além disso, as bebidas energéticas com cafeína contêm cerca de 200 mg da substância, o que equivale a mais do que uma dose dupla de espresso. Portanto, consumir duas latas já atinge o máximo diário recomendado de cafeína para adultos. Por fim, estudos associaram o excesso de cafeína a casos de depressão em jovens. Além disso, o abuso dessas bebidas tem causado graves infecções urinárias e pedras nos rins.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Pesquisadores encontram vestígios de cocaína em múmias do século 17.

 

Pesquisadores da Universidade de Milão, em colaboração com a Fundação Ca’ Granda do Hospital Policlínico Maggiore de Milão, encontraram vestígios de cocaína em tecido cerebral de múmias do século 17, desafiando a cronologia conhecida sobre o uso de drogas na Europa. A análise revelou que a cocaína, um alcaloide presente nas folhas da planta Erythroxylum spp., era utilizada no continente europeu quase dois séculos antes do que se pensava anteriormente.

Detalhes da análise Os cientistas examinaram o tecido cerebral de duas múmias encontradas na cripta Ca’ Granda, associada ao hospital Ospedale Maggiore em Milão. A pesquisa, publicada no Journal of Archaeological Science, identificou componentes ativos da cocaína, incluindo a benzoilecgonina e a higrina. Esses resultados indicam que os indivíduos mumificados consumiram a cocaína pouco antes da morte. A presença de higrina sugere que mastigavam folhas de coca ou a consumiam como chá. Leia também: Odor corporal desagradável? Descubra os alimentos que podem estar contribuindo Embora o uso de cocaína no século 19 seja bem documentado, essa descoberta mostra que a cocaína chegou à Europa no século 17. Isso desafia a visão estabelecida de que a cocaína só chegou ao continente após o desenvolvimento de métodos químicos de extração. Além disso, a falta de registros de uso medicinal da coca no hospital sugere que a droga pode ter sido usada de forma recreativa ou administrada por curandeiros não afiliados à instituição. O transporte de coca para a Europa no século 17 representa um grande desafio logístico devido às longas travessias transatlânticas e à possível degradação da planta durante a viagem. Portanto, a descoberta levanta novas questões sobre como as folhas de coca chegaram à Europa e sua acessibilidade, mesmo entre os estratos mais pobres da sociedade. Essa pesquisa ilumina aspectos inexplorados da história do uso de drogas e oferece novos insights sobre o comércio transatlântico na época colonial. Fonte: Journal of Archaeological Science. Com informações de Metrópoles. (Fonte Jornal Contexto Notícias)

 

Mulher de 79 anos leva 50 pontos no rosto após ataque de pit-bull.

Uma mulher de 79 anos sofreu um ataque de um pit bull na manhã desta quarta-feira, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. O incidente aconteceu enquanto ela passeava com suas cachorrinhas. O ataque resultou em ferimentos graves, exigindo que a vítima recebesse 50 pontos no rosto.

O porteiro Cleidiomar Souza Martins, dono do pit bull, relatou à TV TEM que o animal é inofensivo e acredita que houve um problema com a tranca do portão. Ele explicou: “No que eu saí, ele deve ter ido atrás de mim… Parece que o incidente foi 9h15 e eu vim saber isso às 19h”. Leia também: Homem de 34 anos sofre infarto após tomar dois energéticos por dia Martins e a vítima são vizinhos no bairro Jardim Bordon, onde ele já havia conversado com a mulher sobre o temperamento calmo do cachorro. No entanto, ele descreveu o que acredita ter acontecido: “Provavelmente ele foi brincar, porque estava sempre com o rabo abanando. Aí, aconteceu de ela cair, ele enrolar ali, em volta dela, e de ele abrir a boca e pegar no rosto dela.” O caso chamou a atenção dos moradores da região, que agora discutem a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas para evitar novos incidentes envolvendo animais soltos nas ruas.(Fonte Jornal Contexto Noticias )

 


Obrigatoriedade do cartão de ponto em vínculo doméstico.

 

O artigo 74, §2º, da CLT estabelece ser obrigatório o uso de registro manual, mecânico ou eletrônico, com anotação da hora de entrada e saída do trabalho para empresas que possuam mais de 10 (dez) empregados.

No entanto, no âmbito doméstico, tal legislação não se aplica. Desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/15, é obrigação do empregador o registro da jornada de trabalho do empregado doméstico, do que se conclui, por conseguinte, na mesma esteira do raciocínio sedimentado no item I da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que é ônus do empregador a apresentação dos registros de horário do empregado doméstico, quando se discutir em juízo a jornada de trabalho, sob pena, de se presumir verdadeira a jornada descrita na inicial. Portanto, TODO empregador deve ter registro de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, com anotação da hora de entrada e saída do trabalho do empregado doméstico, devidamente assinalado. Leia também: Prazo para adesão ao Desenrola Fies foi prorrogado. Saiba mais Neste contexto, é preciso se atentar para que os horários lançados no controle de jornada não sejam anotações britânicas. A linearidade na marcação do horário retira a credibilidade do controle efetuado, porque o afasta da realidade dos fatos. Por óbvio, é impossível que uma pessoa inicie e termine a jornada de trabalho todos os dias no mesmo horário, sem qualquer minuto de alteração. A limitação da jornada em 08 horas diárias e 44 horas semanais encontra previsão no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Nos casos de empregado doméstico, de forma corriqueira é realizada a escala 5×2, extrapolando a jornada de 8h diárias, no entanto, a compensação semanal é válida quando implementada por acordo individual, inclusive tácito, salvo, se existir norma coletiva proibindo a adoção (Súmula 85, II, do TST) ou estabelecendo condições especiais para o ajuste, e desde que não haja prestação de serviços além do limite legal (art. 59, §2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) e nos dias destinados à compensação. Nos casos de jornada de 44h semanais, o intervalo intrajornada é obrigatório no importe mínimo de 1h e no máximo de 2h, já se o labor é efetuado em jornada de 4h até 6h, esse período é reduzido para 15min, por fim, em jornadas inferiores há 4h, não há a obrigatoriedade de que seja concedido o intervalo ao obreiro(a). Sendo assim, no que tange às folhas de ponto do empregado doméstico, no quesito de intervalo intrajornada, o artigo 74, § 2º, da CLT prevê a obrigatoriedade de o empregador pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada. Por sua vez, a disposição contida no item III da Súmula 338 do TST não se aplica ao intervalo intrajornada pré-assinalado, sendo ônus do empregado a demonstração do descumprimento do período do intervalo. Portanto, somente no que concerne ao intervalo intrajornada, o empregador poderá realizar a pré-assinalação. Da jornada em si, a anotação deverá ser realizada pelo empregado, visto que se acionado judicialmente, cabe ao empregador comprovar que a jornada não excedia o máximo legal.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Pacheco diz que ‘há erros de todos os lados’ em conflito entre Congresso e STF.

  Presidente do Senado também indicou que a decisão sobre o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes deve ocorrer após eleições.   O...