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domingo, 22 de setembro de 2024

MP estadual e federal, Semad e Alego investigam denúncia de captação de água do Rio Araguaia para resort de fundador da JBS.

 

A Semad informou ao Jornal Opção que enviou uma equipe ao local e está elaborando um relatório.

Jornal Opção publicou, com exclusividade, no domingo,15, uma reportagem que denuncia uma suposta captação irregular de água do Lago Rico, formado naturalmente pelas águas do Rio Araguaia. De acordo com um vídeo que circula nas redes sociais, feito por um pescador da região, a captação de água estaria sendo destinada a uma mega represa construída em um resort, na fazenda de propriedade do Sr. Zé Mineiro, fundador do Grupo JBS, localizada no município de Aruanã, Goiás. Segundo o pescador, a água está sendo desviada por um túnel subterrâneo, que só pode ser notado ao se olhar de perto. A reportagem entrou em contato com autoridades estaduais e federais para esclarecer de quem é a responsabilidade pela fiscalização e emissão de outorga para o uso da água, e para saber quais medidas serão tomadas, visto que nenhum órgão, seja federal ou estadual, emitiu qualquer documento autorizando a retirada de água ou a construção de um empreendimento de grande porte que possa causar impactos ambientais. Procurado pela reportagem, o promotor Luan Vitor de Almeida, responsável pela comarca de Aruanã, destacou que, nos termos da Lei Complementar 140/2011, a competência para fiscalização ambiental é concorrente. “Qualquer ente federativo que tiver conhecimento de uma eventual degradação ambiental tem o poder-dever de tomar providências para impedir a continuidade”, afirmou. Luan Vitor enfatiza que foi instaurado na Promotoria de Justiça um processo extrajudicial para investigar os fatos relatados. “Dentro desse procedimento, o Promotor de Justiça determinará que seja oficiado os órgãos competentes para efetuar a fiscalização no local”. Assegura. O promotor ainda citou o artigo e os incisos que tratam do tema: Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.  § 1º Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. § 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. (Vide ADI 4757). Luan Vitor esclarece que a ausência de outorga, por si só, caracteriza infração administrativa, nos termos da Política Nacional de Recursos Hídricos (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm). Ele ressalta que, para apurar eventuais crimes ambientais, é necessário verificar se alguma atividade que exija licenciamento ambiental ou outro tipo de autorização está sendo desenvolvida, bem como se ocorreu algum dano ambiental, mesmo que a atividade estivesse devidamente licenciada. “Assim, só é possível afirmar a ocorrência de crime após a devida investigação. Além disso, em Goiás, temos a Política Estadual de Recursos Hídricos’, concluiu.” O promotor cita algumas Lei vigentes A Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos pode ser consultada aqui link, assim como a Resolução de Outorga CERHi, acessível aqui. Art. 49. Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos: I. Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade sem a respectiva outorga de direito de uso; II. Iniciar ou implantar empreendimento relacionado à derivação ou utilização de recursos hídricos que altere o regime, a quantidade ou a qualidade deles, sem autorização dos órgãos competentes; III. (VETADO); IV. Utilizar-se dos recursos hídricos ou realizar obras ou serviços relacionados sem observar as condições estabelecidas na outorga; V. Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; VI. Fraudar medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; VII. Infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos emitidos pelos órgãos competentes; VIII. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções. Art. 50. A infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou ao não atendimento de solicitações, sujeitará o infrator, a critério da autoridade competente, às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração (conforme redação dada pela Lei nº 14.066/2020): I. Advertência por escrito, com prazos estabelecidos para correção das irregularidades; II. Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, variando de R$ 100,00 a R$ 50.000.000,00 (de acordo com a Lei nº 14.066/2020); III. Embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao cumprimento das condições de outorga ou normas relativas ao uso, controle e proteção dos recursos hídricos; IV. Embargo definitivo, com revogação da outorga, para restabelecer o estado original dos recursos hídricos, leitos e margens, conforme os arts. 58 e 59 do Código de Águas, ou tamponar poços de extração de água subterrânea. § 1º Caso a infração cause prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos a terceiros, a multa nunca será inferior à metade do valor máximo previsto. § 2º Nos casos dos incisos III e IV, além da multa, o infrator será responsável pelas despesas em que a Administração incorrer para implementar as medidas previstas, conforme os arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de indenização pelos danos causados. § 3º Cabe recurso à autoridade administrativa competente contra as sanções previstas neste título, conforme regulamento. § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O promotor observa que o Ministério Público pode acionar os órgãos ambientais e/ou a delegacia para que adotem as providências cabíveis e, se necessário, tomar medidas judiciais para impedir ou reparar o dano e responsabilizar os responsáveis. Ao ser questionado sobre a responsabilidade pela construção de empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente, o promotor esclarece que, conforme a página de credenciamento de municípios para licenciamento ambiental (link), o município de Aruanã está listado como “atuação supletiva”, que é a ação de um ente federativo substituindo outro quando este não tem condições de realizar determinada função. Desse modo, a SEMAD é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos no município. “Diante da constatação de danos ambientais, os órgãos ambientais têm o poder-dever de agir administrativamente para impedir a continuidade da degradação. Ademais, dependendo do caso concreto, pode ser cabível uma atuação nas esferas criminal e cível (tanto judicial quanto extrajudicial)”, observa Luan Vitor. Ele também destaca que a Administração Pública pode ser responsabilizada por omissão na fiscalização de crimes ambientais, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Sobre as denúncias de canos e pivôs utilizados ao longo do rio para a retirada de água, o promotor explica que, “dependendo do caso concreto, essas denúncias podem justificar ações cíveis e/ou criminais. (Medidas como, por exemplo, requisitar fiscalização ou articular uma operação).” Luan Vitor ainda ressalta que, no caso de uma obra que esteja causando danos ao meio ambiente, seja ela em andamento ou finalizada, ela pode ser embargada ou até mesmo desfeita. “Dependendo das irregularidades constatadas, se não houver possibilidade de regularização, o caso será de embargo, seguido do desfazimento da obra, com a devida reparação do dano ambiental”, afirma. O promotor também menciona que é possível obter outorga com finalidades econômicas, como nos casos de irrigação com pivôs, geração de energia elétrica, atividades industriais, entre outros. “Portanto, só é possível afirmar a ocorrência de crime após a devida investigação”, conclui. (Fonte Jornal Opção Noticias GO)

 

Hospital Estadual de Urgências de Goiás registra aumento no número de vítimas de acidente de trânsito.

 

O número é 5% maior que no mesmo período de 2023, quando o hospital atendeu 3.903 vítimas de acidentes.

O Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) registrou aumento de 5% no número de vítimas de acidentes de trânsito. Nos 8 primeiros meses de 2024, a unidade de saúde atendeu 4.094 pessoas envolvidas em acidentes contra 3.903 vítimas em 2023. Por mês, o hospital atendeu, em média, 511 vítimas do tipo. De acordo com dados da unidade de saúde, gerida pelo governo de Goiás, a maioria dos acidentes são com motos. Até o fim de agosto deste ano, o hospital atendeu 2.735 vítimas de acidentes motociclísticos, 973 vítimas de acidentes automobilísticos e 386 vítimas de atropelamentos. Do total de atendimentos, 1.267 são do sexo feminino e 2.827 são do sexo masculino, o que corresponde a 69% das vítimas. Já com relação à idade dos pacientes, 47% têm entre 30 e 59 anos e 39% tem entre 10 e 29 anos. Segundo o médico ortopedista e Diretor Técnico do Hugol, Fabrício Cardoso Leão, os acidentes não impactam apenas o Hugol. “Esses acidentes afetam as famílias dos pacientes e a comunidade no geral. O nosso propósito é cuidar de vidas, por isso, trabalhamos não apenas para tratar essas vítimas, mas também para conscientizar sobre a importância da prevenção dos acidentes”, explicou. Para o médico, é importante evitar leis de trânsito para salvar vidas. “Vale lembrar que o trânsito é responsabilidade de todos nós. Então faça sua parte para que menos pessoas precisem passar aqui pelo Hugol. Juntos, podemos salvar vidas no trânsito”, finalizou o diretor. Mortes por acidentes Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás mostram que, em 2023, foram registradas 1.570 mortes decorrentes de acidentes de trânsito. Deste número, 253 foram em Goiânia, e até abril de 2024 foram 51 óbitos na capital goiana decorrentes de sinistros de trânsito. Vale destacar que, em abril deste ano, a Prefeitura de Goiânia deu início ao novo Plano de Mobilidade Urbana com intuito de reduzir o número de veículos individuais nas vias urbanas. Leia também Albert Einstein assume gestão do Hugo em contrato emergencial(Fonte Jornal Opção Noticias GO)

 

 

Por que nos sentimos mais felizes ao tomar um sorvete?.

 

A paixão pelo sorvete é, de fato, um assunto científico sério. Pesquisadores analisam os benefícios nutricionais dessa sobremesa gelada e seus efeitos menos saudáveis no corpo humano. Além disso, estudos revelam como o sorvete pode mudar nosso humor. O Instituto de Psiquiatria de Londres, por exemplo, descobriu em 2021 que o córtex orbitofrontal das pessoas, que está envolvido no processo cognitivo de tomada de decisão, começa a responder após apenas uma degustação de sorvete. Outros estudos indicam que nutrientes como proteína e gordura, abundantes em sorvetes de boa qualidade, elevam nossos níveis de humor e aumentam a produção de serotonina, um estimulante natural do bem-estar.

 A origem do sorvete em debate.  Por outro lado, a origem do sorvete gera discussões acaloradas entre historiadores da culinária. É amplamente aceito que o sorvete existe há muito antes da eletricidade e da refrigeração. Muitas culturas que têm acesso a neve e gelo criaram formas de sobremesas ou bebidas congeladas que podem ser consideradas precursoras do sorvete. Por exemplo, conta-se que o imperador romano Nero, no século I, enviou mensageiros às montanhas para coletar gelo para suas bebidas de frutas. Além disso, registros da Dinastia Tang na China antiga mostram imperadores se banqueteando com uma mistura congelada semelhante ao leite. O que define o sorvete Robin Weir, autor de Ice Creams, Sorbets and Gelati: The Definitive Guide, explica que para identificar os inventores do sorvete, precisamos primeiro definir o que ele é. Simplificando, o sorvete contém laticínios ou creme, enquanto o sorbet não possui esses ingredientes. O gelato, por sua vez, é uma variante italiana que tem pouco ou nenhum creme. Weir destaca que o tema é fascinante porque envolve poucos ingredientes, como açúcar e água, e tudo se resume à forma como esses elementos são combinados. Leia também: Saiba por que a chuva preta pode ser prejudicial à saúde O efeito endotérmico e suas implicações Ademais, Weir sugere que a história do sorvete também está ligada ao entendimento humano do efeito endotérmico, que envolve adicionar sal para reduzir a temperatura do gelo abaixo do ponto de congelamento. A temperatura ideal para a formação de sorvete fica entre -10ºC e -20ºC. Laura Weiss observa que, em algum momento, chineses, árabes e indianos demonstraram conhecimento desse princípio, embora o tempo exato permaneça desconhecido. Práticas tradicionais e a evolução da fabricação Kitty Travers, uma sorveteira de Londres especializada em sabores naturais, compartilha sua experiência com métodos tradicionais de produção. Ela menciona um curso de fabricação de sorvetes onde utilizou um balde de madeira com gelo e sal, provando que é possível fazer sorvete sem eletricidade. Na Europa, uma história popular é que Marco Polo trouxe receitas de sobremesas congeladas da China, embora sua presença lá seja contestada. Publicações, como o Oxford Companion to Sugar and Sweets, afirmam que o entendimento do efeito endotérmico só se consolidou na Europa no século XVI. A revolução da refrigeração Finalmente, com a acessibilidade da refrigeração na segunda metade do século XX, a fabricação de sorvetes evoluiu para um negócio em escala industrial, transformando essa iguaria em uma verdadeira paixão global.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

Estabilidade gestacional e legislação trabalhista.

 

A estabilidade gestacional é uma proteção ao emprego da mulher grávida, assegurando-lhe a continuidade da ocupação desde a confirmação da concepção até o quinto mês após o parto. Este direito, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e garante que a gestante não possa ser demitida sem justa causa durante o período.

Nesse espeque, a trabalhadora gestante possui estabilidade provisória no emprego a partir da confirmação da gravidez. Além disso, a licença maternidade, que pode ser solicitada até vinte e oito dias antes do parto, tem um período mínimo de cento e vinte dias. Isso significa que, se a licença maternidade for iniciada no dia do parto, ao retornar às atividades laborais, a trabalhadora ainda terá um mês de estabilidade provisória. Se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, proporcionado pela Receita Federal do Brasil – RFB, a licença maternidade se estende a cento e oitenta dias. No entanto, ao retornar ao trabalho após esse período, a trabalhadora não terá direito à estabilidade, diferentemente do que ocorre com a licença de cento e vinte dias retromencionada. É importante frisar que a licença maternidade não interfere no direito às férias da empregada. A estabilidade gestacional é definida pela Lei 12.812, que adicionou o artigo 391-A à CLT, e pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Esta Legislação estabelece a estabilidade provisória para a gestante, garantindo sua proteção no ambiente de trabalho. Embora raro, a demissão da gestante pode ocorrer por justa causa, caso haja falta grave cometida pela trabalhadora. No caso de empresas participantes. Caso a empresa opte por demitir a gestante sem justa causa dentro do período de estabilidade, deverá indenizar, monetariamente a trabalhadora, por todo o período restante. No entanto, se a demissão for solicitada pela própria gestante, a rescisão do contrato precisa ser assinada na presença de um representante sindical para ter validade legal. Caso contrário, a colaboradora deve ser ressarcida de seu salário e benefícios a que tem direito. Por fim, imperioso ressaltar que, assim como as empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a jovem aprendiz que engravidar durante o contrato de aprendizagem tem todos os direitos previstos em Lei, igualmente às demais empregadas gestantes. E ainda, pontua-se que, se a jovem aprendiz grávida cometer faltas consecutivas ou não consecutivas, a estabilidade pode ser perdida, da mesma forma como acontece com as empregadas que têm vínculo empregatício. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Projeto exige cartaz nos aeroportos com informações aos turistas.

 

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 2398/24 determina a afixação nos aeroportos de cartazes com QR code que reúna as informações sobre os serviços de urgência e emergência e os pontos turísticos da cidade e do estado (ou do Distrito Federal, se for o caso). O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui essa determinação na Lei 6.009/73, que trata da utilização e da exploração dos aeroportos. Um QR code pode reunir vários dados e é facilmente lido pela câmera do telefone celular. “É importante que o turista se sinta acolhido e bem recebido em sua chegada ao Brasil, e repassar esse tipo de informações é mais que necessário para uma boa estadia”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 2088/24

 

Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso.

O Projeto de Lei 2088/24 garante o uso do calendário judicial para comprovar feriado local em casos de recurso. O calendário deverá ser obtido nas páginas oficiais dos tribunais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o tema vem sendo pacificado pelo Judiciário como demonstra decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2023. “Possui grande grau de razoabilidade que a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais sirva como comprovação do feriado local”, disse. A proposta inclui a previsão no Código de Processo Civil que, atualmente, não determina como quem recorre de uma decisão pode comprovar a ocorrência de feriado local. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas.

 

Amazônia concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%).

Reforço nos recursos orçamentários de enfrentamento às mudanças climáticas, penas mais rigorosas para incêndios florestais criminosos, valorização dos brigadistas e ações emergenciais para a saúde da população integram a mobilização dos deputados diante da atual seca histórica e das queimadas descontroladas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia defendido mais recursos para combate aos incêndios florestais, durante reunião com os chefes dos três poderes na terça-feira. Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta (20), o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) detalhou projeto de lei (PL 3645/24) que ele acaba de apresentar para aumentar a pena nos casos de queimadas intencionais. “Nos últimos 75 anos, é a maior estiagem que nós já tivemos. Aliado a isso, nós temos incêndio criminoso. Não é possível que o Parlamento brasileiro não trate desse tema. Portanto, estamos aumentando a pena de seis até dez anos, que é uma pena mais severa. Existe uma bancada negacionista, de negação à ciência e de negação à crise climática, mas agora eu tenho a esperança de que a realidade se imponha”, disse. Ex-presidente do Ibama e consultora legislativa aposentada, a atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo concorda com esse ajuste na legislação. “Hoje nós temos, na Lei de Crimes Ambientais, dois a quatro anos de reclusão para o incêndio doloso. Mas, na modalidade culposa, que vai pegar a maior parte das situações, tem-se uma pena baixa de até um ano de detenção, mas que vai ser certamente transformada em medida como pagar cesta básica. Não dá para ser dessa forma”, afirmou. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal já abriu 5.300 inquéritos sobre suspeitas de incêndios florestais criminosos e também pediu o endurecimento das penas. O deputado Bohn Gass (PT-RS) espera agilidade na investigação e na condenação dos efetivamente responsáveis. “Todo o staff que cuida desses aspectos se reuniu para tomar todas as medidas, inclusive com o uso da Força Nacional, para podermos identificar e reprimir. Essas pessoas têm que ser responsabilizadas. Quando é que vão se recuperar a fauna e a flora perdidas por causa desses incêndios criminosos? É inaceitável”. Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou a Lei  de Qualidade do Ar, em vigor desde maio, e a Lei de Manejo Integrado do Fogo, em agosto. Atualmente analisa a medida provisória (MP 1258/24) com crédito extra de R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia. O bioma concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%). Os deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Célia Xakriabá (Psol-MG) acabam de apresentar propostas (PL 3485/24 e PL 3621/24) de valorização e regulamentação das atividades de brigadista florestal. Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também cobra providências do governo quanto à saúde da população. “A fumaça densa que cobre cidades inteiras aumenta drasticamente os casos de doenças respiratórias principalmente em crianças e idosos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. É vital que a ministra da Saúde lidere os esforços para enfrentar os impactos dessas queimadas”, pontuou. Plano Clima A consultora do Observatório do Clima, Suely Araújo, pediu urgência nas ações de adaptação e mitigação que farão parte do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (Plano Clima), além de articulação federativa. “De imediato, temos que ter brigadista em campo o ano inteiro, inclusive na época da chuva, preparando o terreno para os incêndios não atingirem áreas tão grandes quando vier a seca. E, na minha opinião, a presidência da República deve liderar um movimento bem forte com os governadores, porque grande parte das atribuições de controle do fogo está nos estados”. A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) estima que os prejuízos com as queimadas descontroladas já ultrapassam R$ 1 bilhão. Reportagem - José Carlos Oliveira Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI 9434/97

  Congresso recebe iluminação verde pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos. Os prédios do Congresso ficam iluminados de verde nesta sexta-f...