Deputados aprovaram ainda
novo limite de idade para indicar ministros de tribunais e normas para
associações de municípios.
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101
projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39
projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8
projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos
de lei. Na área de administração pública, os deputados aprovaram a Proposta
de Emenda à Constituição 39/11, que permite à União transferir
gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo
serviço público desses governos. O texto aguarda análise no Senado. Segundo o
substitutivo do deputado Alceu
Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas
abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço
público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como
para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural,
entre outras. A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de
marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou
permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse
social, como vilas de pescadores. Para comprarem a posse definitiva do terreno
de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao
órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que
já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos,
atualizado pela taxa Selic. No caso de ocupantes não inscritos, a compra do
terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes
da publicação da emenda e da comprovação formal da boa-fé. Saiba
mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Indicação
ao Supremo Com a promulgação da Emenda
Constitucional 122, a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e
ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores aumentou de
65 para 70 anos. Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21,
cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão, o texto é um substitutivo do
deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e a mudança
atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF),
Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs),
Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs),
Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal
Militar (STM). Investimento mínimo Com a promulgação da
Emenda
Constitucional 119, estados e municípios estarão dispensados de cumprir, em
2020 e em 2021, o investimento mínimo previsto na Constituição para a educação
pública. Oriunda da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, do Senado, a emenda surgiu em
decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de
Covid-19. Assim, estados, municípios e agentes públicos desses entes federados
não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo
descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita
resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O ente
federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá
aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor
necessário para completar os 25%. Consórcios de municípios Com
a aprovação do Projeto
de Lei 196/20, consórcios públicos formados por estados ou municípios
poderão criar fundos para custear programas e ações de interesse público, como
obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta, do
deputado Geninho Zuliani
(União-SP), está em análise no Senado. De acordo com o substitutivo da
relatora, deputada Leandre
(PSD-PR), os consórcios públicos poderão obter financiamentos e arrecadar
taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição. Associações de municípios
As associações representantes de municípios foram legalizadas por meio do Projeto
de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta seu funcionamento, permitindo a
elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos
de interesse comum. A proposta foi convertida na Lei
14.341/22. Antes, essas associações já existiam, mas por falta de previsão
legal elas tinham dificuldades de representar seus municípios confederados em
diversas instâncias. A lei especifica que as associações poderão atuar em
assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico,
educacional, cultural e social. Contratos de publicidade A
partir da aprovação do Projeto
de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA), a
administração pública poderá usar regras específicas de contratação de
publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e
canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e
relações públicas). A proposta foi convertida na Lei
14.356/22. De acordo com o texto aprovado, da deputada Celina Leão (PP-DF),
haverá outro montante de gastos com publicidade permitidos no primeiro semestre
de anos eleitorais. Hoje, a legislação permite gastar a média das despesas do
primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o texto da lei
autoriza os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas
entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis
vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos
(primeiro e segundo semestres). Já o Projeto
de Lei 2896/22, aprovado pela Câmara, permite às estatais gastar anualmente
até 2% da receita bruta operacional em publicidade e patrocínio. O texto,
também de autoria da deputada Celina Leão, está em análise no Senado. Atualmente,
o total que empresa pública ou sociedade de economia mista pode gastar é de
0,5%. O texto aprovado, um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI),
busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei
das Eleições pela Lei
14.356/22. O texto muda ainda, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da
Sociedade de Economia Mista (Lei
13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de
partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e
realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo
de diretoria ou de conselho de agência reguladora, administração de empresa
pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O período passa de três anos para 30 dias.( Fonte:
Agência Câmara de Notícias) Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Natalia
Doederlein