Aumento de R$ 1.212 para R$ 1.320 terá reflexos para
assalariados, aposentados e pensionistas do INSS.
O aumento de 8,91% no valor do salário mínimo, que
passa de R$ 1.212, em 2022, para R$ 1.320, em 2023, terá reflexos não só na
remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias,
pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do
PIS e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas). A contribuição do
INSS, da mesma forma, passará a ser paga pelo novo valor do mínimo. O reajuste,
que foi aprovado na quinta-feira (22) pelo Congresso Nacional, traz um aumento
real (acima da inflação) de 2,7%. Confira como ficam os novos valores: Abono salarial O valor do benefício do abono salarial é ajustado
automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo. Os trabalhadores
que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito a esse
benefício, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço
no ano. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
vigente na data do pagamento. Para ter direito, o trabalhador precisa: •
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; • Ter recebido remuneração
mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; • Ter exercido
atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo
empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Ações na Justiça gratuita Quem
pretende entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis também deve ficar
atento ao valor da causa. Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito
resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que
possível, o acordo entre as partes. São consideradas causas cíveis de menor
complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Se o valor da
causa for de até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por
advogado. Mas se o valor da causa variar de 20 a 40 salários mínimos, a
representação por advogado é obrigatória. Em 2023, 20 salários mínimos
correspondem a R$ 26.400 e 40 salários mínimos, a R$ 52.800. No Juizado
Especial Federal, o valor das causas pode alcançar até 60 salários mínimos, ou
R$ 79.200. Benefício da
Prestação Continuada (BPC/Loas) Os idosos com 65 anos ou mais e as
pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada)
da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.320
por mês. O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não
recebem nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar
sozinhas nem de ser sustentadas pela família. Quem tem direito? Para
ter direito ao BPC é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência
incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é
avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS. É preciso ainda
comprovar ser realmente bastante pobre, pois para ter direito ao benefício a
renda familiar deve ser de um quarto do salário mínimo per capita (ou R$ 330,
considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320). Desse modo, uma família de
quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o
BPC. Benefícios do INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões,
será de R$ 1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um
salário mínimo. O reajuste dos
benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o
reajuste do valor do teto) deve ser anunciado oficialmente após o IBGE divulgar
o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2022. Contribuições ao INSS As
contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário
mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do salário mínimo. Seguro-desemprego A
parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.212 para R$ 1.320. Tem
direito ao benefício o trabalhador que foi mandado embora sem justa causa. Quem
fizer acordo para ser demitido não tem direito ao benefício. As parcelas com
liberação até 10/01/2023 são calculadas de acordo com a tabela de 2022 e
consequentemente com salário mínimo de 2022. Parcelas com liberação a partir de
11/01/2023 já terão como base o salário mínimo de 2023. (lei nº 7.998/1990,
art. 5º, parágrafo 3). Fontes: Caixa Econômica Federal, IBGE, INSS, Juizado Especial
Federal e Juizado Especial Cível e Ministério do Trabalho e Previdência.Tem
alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu
bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”
pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)
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