CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.” Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos. O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações. Prazo e perdão Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de Março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei. A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva. O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3002/26

Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas.

O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação de órgãos ambientais. O projeto define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, ou seja, sem desmatamento nem supressão de vegetação nativa. A limpeza de pastagens poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia nas seguintes situações, que são cumulativas: a área rural consolidada já ter sido usada para agricultura ou pecuária; a vegetação presente ser, principalmente, secundária ou invasora (não ser mata original); não haver vegetação primária nem estágio avançado de regeneração natural; não estar sobreposta a Reserva Legal ou a Área de Preservação Permanente; existir continuidade de atividade agropecuária; o imóvel continuar sendo usado para as mesmas finalidades; e não haver derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação de área produtiva. Autodeclaração ambiental Conforme a proposta, o proprietário poderá fazer a limpeza da área de pastagem por autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo. A autodeclaração deve trazer a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fiscalização após a limpeza será facultativa e a análise técnica só poderá ser feita se houver indício de irregularidade. A autodeclaração será validada automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias após o procedimento. O texto proíbe os órgãos ambientais de exigir licença ou autorização prévia e de aplicar penalidades ou embargos sem a realização de uma vistoria técnica no local. Critérios objetivos O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens faz com que a prática seja tratada de forma errada como desmatamento ilegal pelas autoridades. “A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”, justificou. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos. Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS: os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição; a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica; os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação. Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde. O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local. Melhorar gestão Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde. “Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende. Outras medidas Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede. As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes. Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade. O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos. O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício. A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 1917/26

Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais.

O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a produtores rurais. A medida valerá para demandas judiciais sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as dívidas podem ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR). Autor da proposta, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) afirmou que a ideia é assegurar o livre acesso à justiça. “O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, disse. Critérios e limites Pela proposta, a falta de recursos do produtor rural será presumida em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural. A regra também será aplicada se as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual. A existência de patrimônio imobilizado (como terras) não descaracterizará, por si só, a necessidade financeira. Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, o projeto fixa um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais. A proposta estabelece ainda regras específicas, alinhadas ao Código de Processo Civil, que trata das normas processuais gerais e das diretrizes relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto prevê ações para combate à evasão de mães do ensino superior.

O texto determina que as instituições de ensino superior assegurem flexibilização da jornada acadêmica.

O Projeto de Lei 2020/26 institui a Política Nacional de Proteção contra a Evasão Acadêmica Feminina. O texto em análise na Câmara dos Deputados visa garantir a permanência e a conclusão de cursos superiores por mulheres, especialmente gestantes, mães ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O texto determina que as instituições de ensino superior flexibilizem a jornada acadêmica. Isso inclui a possibilidade de ajuste de horários, oferta de atividades remotas e prazos estendidos para a entrega de trabalhos e avaliações. A proposta prevê um regime especial de acompanhamento acadêmico durante a gestação e até 12 meses após o parto. As estudantes terão ainda prioridade nas disciplinas, conforme a disponibilidade de horário, e direito ao abono de faltas justificadas. O projeto também garante às beneficiárias a prioridade no acesso a estágios supervisionados e prevê a realização de parcerias para oferta de creches ou auxílio-creche, apoio psicológico e social e programas de permanência estudantil. Condições estruturais Segundo o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), muitas estudantes abandonam os cursos superiores não por falta de capacidade, mas por condições estruturais, o que configura distorções históricas e desigualdades. “A evasão acadêmica feminina está diretamente ligada à sobrecarga imposta às mulheres, especialmente em razão da maternidade e da ausência de políticas institucionais de apoio”, disse Milton Vieira na justificativa do texto. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 2999/26

Projeto cria quarentena de dez anos para tribunais e agências reguladoras.

O Projeto de Lei (PL) 2999/26 prevê quarentena de dez anos para a nomeação em tribunais superiores e em agências reguladoras, no caso de autoridades que tenham assumido cargos políticos ou decisórios. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Nos tribunais, a medida atinge quem exerceu mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou cargo comissionado de direção superior. A restrição também alcança funções de assessoramento e coordenação política e a representação oficial do governo em organismos políticos. A mesma quarentena será aplicada às nomeações para diretorias, conselhos e outros cargos decisórios de agências reguladoras. Nesse caso, a vedação alcança pessoas que tenham ocupado mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política. "A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública", defendeu o autor, deputado José Medeiros (PL-MT). Pela proposta, as nomeações deverão observar critérios como independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente. Poder normativo O projeto também traz uma série de proibições ao Poder Judiciário, como a de criar normas com o mesmo efeito de leis, seja por meio de resoluções ou de deliberações com efeito normativo geral. Pelo texto, as normas editadas pelos tribunais devem estar restritas à administração interna, sendo proibidas de criar obrigações para cidadãos, empresas ou órgãos externos ao Judiciário. Se a violação for constatada, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e retirado do ordenamento jurídico. A proposta estabelece ainda que somente uma lei aprovada pelo Poder Legislativo poderá criar obrigações gerais, estabelecer deveres aos cidadãos, impor sanções, restringir direitos, criar políticas públicas ou regulamentar condutas sociais. Atualmente, a Lei 9.986/00 proíbe que dirigentes de agências reguladoras prestem serviço ao setor por um período de seis meses após se desligarem do cargo. Também há restrições anteriores à nomeação, incluindo impedimento de 36 meses para pessoas que tenham assumido posições de chefia em partido político ou campanha eleitoral. No caso dos magistrados, a Constituição estabelece quarentena de três anos após a aposentadoria ou exoneração para o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual o magistrado se afastou. Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças ...