A colisão aconteceu por volta das 21h00 (23h00 no horário de Brasília), enquanto um avião da PSA Airlines, subsidiária da American Airlines, se aproximava do Aeroporto Nacional Ronald Reagan, vindo de Wichita, no estado do Kansas.
A colisão aconteceu por volta das 21h00 (23h00 no horário de Brasília), enquanto um avião da PSA Airlines, subsidiária da American Airlines, se aproximava do Aeroporto Nacional Ronald Reagan, vindo de Wichita, no estado do Kansas.
Pouco antes da colisão, ela lhe enviou uma mensagem avisando que chegaria ao aeroporto Ronald Reagan em cerca de 20 minutos.
Evgenia Shishkova e Vadim Naumo estavam no avião que se despenhou após colidir com um helicóptero. O filho do casal, o também patinador Maxim Naumov, também estava na aeronave.
Avião da companhia American Airlines que transportava 60 passageiros e quatro tripulantes colidiu com um helicóptero do exército.
A companhia aérea American Airlines confirmou em comunicado que um avião da subsidiária regional PSA transportava 60 passageiros e quatro tripulantes, depois de deslocar de Wichita, no estado de Kansas, no centro dos EUA.
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da
Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, proposta que atualiza os
tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e
serviços. O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os
tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera
essa lista, em virtude da aprovação da reforma tributária. O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e
Serviços (ICMS) será trocado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o
Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído pelo Imposto de Importação; e
será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da
seguridade social. Outras informações além disso, o texto
determina que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, também incluam as
seguintes informações do ano anterior:
Alterações no texto original O texto aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), ao Projeto de Lei
1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A proposta atualiza a lei
em relação às recentes PECs da reforma tributária, especialmente o IBS, o que é
positivo”, avaliou o relator. Jorge Goetten retirou do projeto original a
previsão de que as notas fiscais trouxessem, em destaque, a mensagem: “O Estado
brasileiro gasta (percentual)% da sua arrecadação com o funcionalismo
público”. Para o relator, “os valores totais da arrecadação fiscal
e das despesas com o funcionalismo informam pouco o contribuinte sobre o real
peso dos impostos”. “Além de ser um valor compartilhado com todos os
outros eleitores/contribuintes, é um número muito grande, na faixa dos
bilhões/trilhões de reais (em 2023 foram R$ 2,3 trilhões só as receitas
federais por exemplo)", argumentou o relator. "[Isso], além de
ocupar muito espaço na nota fiscal, é um número cuja dimensão é mal capturada
onde interessa: no bolso do contribuinte”, disse Goetten. Mensagem
diferente Para o deputado, no ato de compra faz sentido esclarecer o peso
dos tributos que incidem sobre os bens e serviços. Por isso, ele propõe
que a mensagem em destaque na nota fiscal seja: “O Estado brasileiro arrecada
(percentual)% em tributos sobre bens e serviços como os que você acabou de
comprar como proporção do que se produz e gasta (percentual)% daqueles com
despesas com o funcionalismo público”. Próximos passos O projeto
será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto de lei será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro,
proposta que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade
entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das
ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres
humanos. Segundo o texto, deverão ser consideradas as diferentes necessidades
de homens e mulheres, e as diferenças biológicas ou sociais associadas a
estereótipos não poderão ser utilizadas como justificativa para a reprodução de
desigualdade entre homens e mulheres. O texto aprovado é o substitutivo da relatora ,
deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto
de Lei 569/23, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Ao chamar atenção para a
necessidade de que as políticas de saúde levem em conta as especificidades do
corpo feminino, a autora do PL busca regulamentar as pesquisas científicas na
área da saúde de modo que diferenças biológicas ou sociais associadas a
estereótipos não sejam utilizadas como justificativa para discriminação entre
homens e mulheres”, avalia Ana Pimentel. Para a relatora, o projeto pode
favorecer o aumento da participação das mulheres nas pesquisas científicas na
área da saúde. “Assim, quando se trata do estudo das doenças que afetam
mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença das mulheres para
contribuir nos estudos científicos sobre diferentes manifestações de sintomas
específicos, nos seus corpos e nos dos homens”, explica. Paridade nos cargos
conforme o texto aprovado, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único
de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de
homens e mulheres. A paridade poderá ser dispensada por razões fundamentadas,
que deverão constar em documento escrito e auditável. Dados estatísticos os
dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS
utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação de ações,
programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas
divulgadas pelo sistema, deverão ser reagrupados por gênero, raça/etnia,
idade, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero. Pesquisas
clínicas pela proposta, as pesquisas em saúde realizadas em seres humanos
deverão observar a paridade do percentual de homens, com exceção daquelas cujo
objeto seja destinado especificamente a apenas um dos gêneros. A distribuição
paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas,
expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na
definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova
distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de
pesquisas com seres humanos. A inobservância da distribuição paritária nas
pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções
disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for
vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Educação Os
serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar
pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de
educação para: a eliminação da discriminação entre homens e mulheres; a
erradicação do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de
situações de violência de gênero. Próximos passos O projeto será
analisado agora, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Lara Haje Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que assegura a militares estaduais e do Distrito
Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e a criação da
licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial. O texto também trata da
licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de
criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para
crianças maiores de um ano. Mudanças no texto original Foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que reúne o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão
Augusto (PL-SP), e outros cinco apensados. Alden também passou a prever que a
militar gestante tem direito à remoção para unidade de trabalho próxima de sua
residência e a lactante a uma hora de descanso diário para amamentação. “Dadas
as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas de
trabalho, por vezes em período noturno, é absolutamente justo e viável
assegurar essas licenças como garantias também aos policiais estaduais e do
Distrito Federal”, disse o relator. O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias
Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada
estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e
vantagens dos policiais e bombeiros. Trabalho administrativo O
substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras
militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão,
operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais
realizadas em ambiente externo. Nesses casos, elas serão designadas para o
exercício de trabalho administrativo. Por fim, a proposta determina que as
instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e
preventivas voltadas à proteção da paternidade e ao acompanhamento do
puerpério, garantindo suporte aos militares e suas famílias. A
licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas
pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa
Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com
dedução de impostos para a empresa. Próximas etapas A proposta será
ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
Proposta será analisada por quatro comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um protocolo de
redução de danos à saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais
e, entre outros pontos, altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a previsão de falta ao trabalho sem
redução do salário por até cinco dias consecutivos, quando o empregado estiver
desabrigado em razão de desastre ambiental. O projeto ainda amplia de dois para
cinco dias consecutivos a permissão para falta em caso de falecimento de
cônjuge, pai ou mãe, filho, irmão ou dependente. As excepcionalidades ou prazos
prolongados serão considerados válidos se houver acordo entre empregador e
funcionário. O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Lucas
Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1883/24, da deputada Tabata Amaral
(PSB-SP) e outros parlamentares, e seu apensado PL 1922/24. Lucas Ramos
considerou que desastres ambientais, além de causar impactos sociais,
econômicos e ecológicos, atingem diretamente o mundo do trabalho, paralisando
atividades e afetando a vida de milhões de trabalhadores, especialmente os de
baixa renda. “A perda de familiares, a destruição de suas casas e de seus bens,
a exposição a resíduos contaminantes e o aumento do risco de aparecimento de
doenças ocupacionais causam impactos significativos na saúde mental do
trabalhador, diminuindo sua produtividade e a qualidade dos seus serviços”,
observou o relator. Política A denominada Política Nacional de
Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, prevê uma série de
medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e
a Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos
de desastres ambientais, especialmente de pessoas com transtornos mentais,
profissionais da saúde e das forças de segurança, equipes de resgate e
voluntários. Um dos pontos do projeto prevê que os serviços residenciais
terapêuticos da Rede de Atenção Psicossocial poderão ser utilizados como
moradia temporária para vítimas de desastres naturais com transtornos mentais.
Quando necessário, as pessoas com transtorno mental e seus familiares também
terão prioridade no atendimento da Defensoria Pública e facilitação de acesso a
documentos e benefícios sociais. O Ministério da Saúde ficará responsável pelo
monitoramento dos casos de transtorno e/ou sofrimento mental após desastres
ambientais. Comitê O texto aprovado prevê ainda a instituição,
pelos ministérios da Integração e da Saúde, de um comitê gestor de saúde mental
para atingidos por desastres, com as seguintes atribuições, entre outras: -
promover a articulação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e
municipais e as entidades privadas para a implementação das ações de saúde
mental; - apoiar a formação e a capacitação continuada de profissionais
especializados em saúde mental para atuação em situações de desastres; e -
levantar informações sobre a saúde mental principalmente de crianças e
adolescentes, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência afetadas em
decorrência de desastres. Os recursos necessários para a realização das ações
previstas virão de dotações orçamentárias específicas consignadas anualmente
aos ministérios envolvidos e de outras fontes que a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios venham a destinar para a finalidade. Próximos
passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional
e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto será analisado por outras duas comissões da Câmara.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar. Uma das medidas altera a Lei
Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial
solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de
programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Uma vez
inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de
capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac,
Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias
com a administração pública federal. A proposta prevê ainda que os governos
federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a
essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação
profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em
programas de trabalho e renda. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos
(Republicanos-BA), ao Projeto
de Lei
10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de
proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma
perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de
participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria
sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações
pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. A
proposta também altera a Lei
de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública
poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres
vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos
25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento
da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra
qualificada disponível na localidade. Por fim, o substitutivo altera a lei
que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas
que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão
deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de
efetivo trabalho de cada empregada contratada. Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o
texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
A colisão aconteceu por volta das 21h00 (23h00 no horário de Brasília), enquanto um avião da PSA Airlines, subsidiária da American Airline...