Projeto de lei será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro,
proposta que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade
entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das
ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres
humanos. Segundo o texto, deverão ser consideradas as diferentes necessidades
de homens e mulheres, e as diferenças biológicas ou sociais associadas a
estereótipos não poderão ser utilizadas como justificativa para a reprodução de
desigualdade entre homens e mulheres. O texto aprovado é o substitutivo da relatora ,
deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto
de Lei 569/23, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Ao chamar atenção para a
necessidade de que as políticas de saúde levem em conta as especificidades do
corpo feminino, a autora do PL busca regulamentar as pesquisas científicas na
área da saúde de modo que diferenças biológicas ou sociais associadas a
estereótipos não sejam utilizadas como justificativa para discriminação entre
homens e mulheres”, avalia Ana Pimentel. Para a relatora, o projeto pode
favorecer o aumento da participação das mulheres nas pesquisas científicas na
área da saúde. “Assim, quando se trata do estudo das doenças que afetam
mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença das mulheres para
contribuir nos estudos científicos sobre diferentes manifestações de sintomas
específicos, nos seus corpos e nos dos homens”, explica. Paridade nos cargos
conforme o texto aprovado, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único
de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de
homens e mulheres. A paridade poderá ser dispensada por razões fundamentadas,
que deverão constar em documento escrito e auditável. Dados estatísticos os
dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS
utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação de ações,
programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas
divulgadas pelo sistema, deverão ser reagrupados por gênero, raça/etnia,
idade, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero. Pesquisas
clínicas pela proposta, as pesquisas em saúde realizadas em seres humanos
deverão observar a paridade do percentual de homens, com exceção daquelas cujo
objeto seja destinado especificamente a apenas um dos gêneros. A distribuição
paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas,
expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na
definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova
distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de
pesquisas com seres humanos. A inobservância da distribuição paritária nas
pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções
disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for
vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Educação Os
serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar
pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de
educação para: a eliminação da discriminação entre homens e mulheres; a
erradicação do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de
situações de violência de gênero. Próximos passos O projeto será
analisado agora, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Lara Haje Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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