De acordo com o texto, são consideradas infrações graves promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.
O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei
15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a
Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores
de serviços que facilitarem o turismo sexual. A norma define novas
responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres,
foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual —
entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à
prestação de serviços turísticos. No texto são listadas inúmeras práticas
consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o
recrutamento de pessoa para fins de prostituição. Também são consideradas
infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à
exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de
combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades
ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual. As penalidades incluem
multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras
medidas. A lei tem origem no Projeto
de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado
na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna
(Psol-RS) e no Senado. Veto A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte,
transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição. O
argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou
acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica
atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse
público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que
estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Da Agência Senado Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de
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