CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sábado, 20 de setembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova possibilidade de abertura das escolas em dias não letivos para atividades comunitárias.

Projeto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as escolas públicas deverão prever, quando possível e em dias não letivos, a realização de atividades destinadas aos estudantes, suas famílias e à comunidade do entorno da escola. A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As atividades poderão ser formativas, científicas, culturais e esportivas, destinadas à comunidade escolar ou do entorno de cada estabelecimento. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), para o Projeto de Lei 1495/25, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). O substitutivo apresenta uma nova redação, mas mantém o objetivo original. “É meritória a intenção de promover a integração entre a escola e a comunidade em que ela se insere. Esse objetivo, inclusive, já está previsto na LDB, que atribui essa incumbência a cada estabelecimento”, explicou Luiz Fernando Vampiro. “Trata-se de uma medida essencial para o acesso aos espaços escolares e para a promoção do uso responsável e socialmente útil dos bens públicos”, afirmou o deputado Silas Câmara. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas.

O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista.

As escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215/25, sancionada pelo presidente na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19). O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. A definição será precedida de reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade e anunciadas aos moradores da região. Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais. A lei determina a homenagem a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. Nas escolas indígenas, o nome deverá estar de acordo com a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A lei também permite a mudança de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração. A norma tem origem no Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá, quando a proposta foi aprovada na Câmara, há dois anos. Da Redação - GM Com Informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova jornada de trabalho contínua para empregado horista.

 

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define jornada contínua para empregados horistas – com salário proporcional ao número de horas trabalhadas. O texto aprovado permite jornadas especiais, desde que respeitado o limite legal. O empregado horista terá direito a intervalo para descanso ou alimentação de uma hora, se a jornada exceder seis horas, ou de 15 minutos, quando ultrapassar quatro horas. A comissão aprovou substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1282/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Ela afirmou que a medida busca garantir ao empregado condições adequadas de organização da rotina. “Sem delimitação precisa da jornada, essa sistemática dá margem a situações bastante prejudiciais ao trabalhador. O empregador poderia exigir trabalho das 6 às 8 horas e das 18 às 20 horas, o que inviabiliza a organização da rotina diária”, disse Rogéria Santos. O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Francisco Brandão Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém.

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios. ntre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia. Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos. “A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator. Condições  texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático. Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos: adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços; uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa; envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações; contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova autorização para que PM tenha armas como militar do Exército.

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem para uso particular armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, nas mesmas condições aplicadas aos militares do Exército. Na prática, a proposta permite que policiais militares adquiram até seis armas, sendo cinco de uso restrito, como fuzis. Atualmente, eles podem comprar apenas quatro armas, duas delas de uso restrito. O Projeto de Lei 2395/24, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), com uma emenda. O relator ampliou o texto para garantir não só a equiparação em quantidade, mas também em características técnicas das armas. “O texto original assegura apenas a equiparação quanto à quantidade, o que poderia manter limitações, como a vedação da aquisição de fuzis por militares estaduais. Se o objetivo é garantir tratamento igualitário, é indispensável incluir também as características técnicas das armas autorizadas”, afirmou Gonçalves. Segundo ele, a equiparação valoriza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares e assegura condições adequadas de autodefesa. “A atividade policial é marcada por contínua exposição ao crime organizado, realidade que não se encerra com o término da jornada de trabalho”, disse. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares. O texto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública.

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social. Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet. As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades: registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento; envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública; envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento. Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia. Projeto aprovado Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB). Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais". "Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden. O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal. Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet. A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para uso de recursos da saúde.

 

A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros. Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos. De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público. Veto A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Valores O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde. “Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março. Da Redação - GM Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Corregedoria sugere suspensão de três deputados e censura escrita aos demais acusados da ocupação do Plenário.

Parecer do corregedor é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora.

A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto. O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue: Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara. Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara. Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS). A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados. “O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa. Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis. Da Redação - WS Com informações da Corregedoria Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova possibilidade de abertura das escolas em dias não letivos para atividades comunitárias.

Projeto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para...