Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social. Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet. As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades: registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento; envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública; envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento. Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia. Projeto aprovado Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB). Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais". "Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden. O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal. Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet. A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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