CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

domingo, 20 de julho de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova prisão preventiva de familiares que cometerem crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4578/24, que permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima.  Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando: for importante para a investigação do crime; for necessária para garantir que a lei seja cumprida; houver prova da existência do crime; houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime; e a liberdade do agressor representar perigo. O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao projeto, apresentado pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “Trata-se de medida que busca reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso”, disse a relatora.  Silvia Cristina destaca que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um crime de estupro a cada seis minutos em 2023, e que os estupros de vulneráveis registraram um aumento de 6,5% em relação a 2022. “As mulheres são a maioria das vítimas e os agressores estão, na maior parte das vezes, dentro de casa”, frisou.  Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova ampliação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso.

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4020/24, que destina ao Fundo Nacional do Idoso, para ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa, 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em razão da condenação por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apresentou parecer favorável à proposta, com emenda. Reparação social “Trata-se de uma forma de reparar, ainda que parcialmente, os danos sociais decorrentes desses crimes, promovendo o que se pode chamar de reparação social ampliada, isto é, a conversão de prejuízos causados à coletividade em benefícios sociais concretos, com especial atenção a grupos vulneráveis como as pessoas idosas”, avaliou o relator. O projeto original destina os recursos a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa, e a emenda do relator destina os valores ao Fundo Nacional do Idoso. “Ao prever a vinculação dos recursos ao Fundo Nacional do Idoso, a proposição assegura maior transparência, fortalece os mecanismos de controle social, por meio dos Conselhos do Idoso e dos órgãos de fiscalização, garantindo que os ativos recuperados sejam corretamente utilizados em prol da população idosa”, explicou Zé Haroldo Cathedral. Atualmente, o Decreto 11.008/22 destina os recursos de lavagem de dinheiro recuperados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de  Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Reportagem - Lara Haje Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, em Santa Catarina.

A nova legislação teve origem em projeto da Câmara dos Deputados.

A Lei 15.165/25 cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, em Santa Catarina, para impulsionar o turismo cultural e rural na região. A norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (16), teve origem no Projeto de Lei 2093/21, de autoria do deputado Coronel Armando (PP-SC), aprovado pela Câmara e pelo Senado. A rota abrange os seguintes municípios: Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul, e São Francisco do Sul. A estruturação, gestão e promoção dos atrativos turísticos dessa rota contarão com o apoio de programas oficiais de regionalização do turismo. Da Agência Senado - ND Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto determina a instalação de câmeras de segurança em carros de aplicativo.

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.

O Projeto de Lei 692/25 torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e visa aumentar a segurança de passageiros e motoristas. O texto determina que o uso das imagens captadas seguirá rigorosamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet. Além disso, os passageiros deverão ser informados previamente sobre a presença de câmeras no veículo. De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto tem como objetivo garantir a segurança e privacidade dos passageiros. O parlamentar afirma que a medida "assegura que a captação dos dados ocorra de forma transparente, preservando os direitos fundamentais previstos na legislação vigente". Sem antecedentes criminais A proposta também complementa uma regra já existente na lei atual, que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais dos motoristas. O projeto deixa claro que esses profissionais não podem ter condenação por crimes de violência contra mulheres. Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 55/25

Proposta amplia limite de receita bruta para transportador de cargas MEI.

O Projeto de Lei Complementar 55/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA), amplia o limite da receita bruta para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI). Pela proposta, o limite anual passa de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil. Já o mensal sobe de R$ 20.966,67 para R$ 33.334. Os limites serão ajustados anualmente com base na inflação oficial, medida pelo  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto altera a lei das micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06) e está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo Prates, o aumento do limite da receita bruta tem o efeito de trazer para formalidade vários transportadores autônomos de carga. "O MEI é um dos maiores programas de redução de informalidade existentes no mundo. Isso acarretará um maior controle, gerando ganhos fiscais que compensam eventuais desonerações", disse. Infraestrutura portuária A proposta também altera a Lei dos Portos para garantir melhorias na infraestrutura de apoio para trabalhadores e motoristas. O texto prevê que portos e terminais de carga tenham instalações sanitárias, áreas de descanso, restaurantes e estacionamento seguro para veículos de carga. Portos em funcionamento terão dois anos para construírem essas infraestruturas. Prates afirmou que faltam banheiros acessíveis e locais adequados para alimentação no porto de Salvador e que caminhoneiros chegam a permanecer até 48 horas aguardando carregamento, sem infraestrutura de apoio. "A medida irá promover o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a redução dos riscos de acidentes, melhorar a eficiência logística e reforçar a segurança viária e operacional", declarou. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 699/25

Projeto propõe medidas contra assédio e violência misóginos no trabalho.

O Projeto de Lei 699/25 estabelece diversas medidas contra o assédio e a violência misóginos (contra a mulher com base no gênero) no ambiente de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Entre as iniciativas, está a criação do Certificado de Empresa Amiga da Mulher, a ser concedido pelo governo federal a empresas que reservarem o mínimo de 2% de suas vagas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e cumprirem com outros critérios listados no projeto. O texto também cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, com acesso público. As empresas incluídas no cadastro estarão proibidas de licitar com a administração pública por dois anos e de receber incentivos fiscais, além de outras penalidades. Em justificativa, a autora, deputada Dandara (PT-MG), citou pesquisa pela qual o número de denúncias de assédio sexual no trabalho aumentou quatro vezes nos últimos cinco anos. Segundo esse estudo, 81,3% das vítimas são mulheres, que enfrentam impactos psicológicos, como estresse, ansiedade, síndrome de Burnout e depressão. "Embora o assédio sexual seja crime há mais de 20 anos e as empresas sejam obrigadas a ter canais de combate e prevenção ao assédio, a realidade ainda é preocupante", observou a deputada. "Muitas vítimas hesitam em denunciar devido ao medo de retaliações, como perda do emprego, exposição e perseguição no ambiente de trabalho, ou até mesmo risco à integridade física", acrescentou. Direito das vítimas O projeto garante às vítimas os seguintes direitos: estabilidade provisória no emprego por no mínimo seis meses após a denúncia, afastamento imediato do suposto agressor, mudança de setor ou local de trabalho e adoção de trabalho remoto. Além disso, o texto obriga a empresa a pagar atendimento psicológico ou psiquiátrico pelo período mínimo de seis meses. Acolhimento humanizado A proposta também obriga as empresas a adotarem protocolo humanizado para acolhimento das vítimas de assédio ou violência misógina no trabalho, com a criação de canais de denúncias confidenciais e encaminhamento da vítima a autoridades policiais e instituições de saúde. Além disso, o texto deixa claro que a empresa deve preservar o sigilo da denúncia, afastar imediatamente o suposto agressor e realocar a vítima. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; do Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de NotíciasAgência Câmara de Notícias




Câmara cria comissão para analisar regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo.

 


Proposta assegura direitos e deveres dos usuários.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, determinou a criação da Comissão Especial para analisar a regulamentação dos serviços prestados por motoristas de empresas de plataforma digital. O texto inclui o transporte remunerado de passageiros e o serviço de coleta e entrega de bens. O Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), tem o objetivo de assegurar direitos e deveres para os usuários dos serviços ofertados por meio de aplicativo ou plataforma digital, buscando garantir que os serviços de transporte de pessoas e entrega/coleta de bens sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável. De acordo com o ato da presidência, o colegiado será formado por 19 parlamentares com igual número de suplentes e mais um titular e um suplente para atender ao rodízio entre as bancadas não contempladas. Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Wilson Silveira Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a crimes digitais contra crianças e adolescentes.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais. O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”. A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social. A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%. Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê: uma política de privacidade e transparência; possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas; auditorias independentes semestrais; e implantação escalonada em três fases. Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei. Revisão humana Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada. As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional. Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo. O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Próximos etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

.


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 152/25

Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no País.
O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores. A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. O texto define "usuário" como o solicitante ou utilizador do serviço e "trabalhador autônomo plataformizado" como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital. Empresas Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa. Motoristas Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos: não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei; receber integralmente o valor das gorjetas; não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e direito à previdência social. A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador. Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”. Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”. Usuários Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar o trabalhador e a legislação de trânsito. Relações de trabalho O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades. As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade. Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor: relação de exclusividade; jornada mínima de trabalho; tempo mínimo conectado ao aplicativo; disponibilidade mínima obrigatória; restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e controle de frequência. Contrato de trabalho O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar: como e quando o trabalhador será pago pelos serviços; como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços; critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário; quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço. Previdência Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta. Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência.

A Câmara analisa a proposta.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os serviços de saúde que realizam exames de mamografia ou citologia do colo do útero a manterem estrutura física adaptada e planejamento para atender mulheres com deficiência. Pela proposta, a administração pública estabelecerá planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não atendam a esses requisitos, prevendo um prazo adequações. O projeto, por fim, proíbe a habilitação de serviços de mamografia e citologia do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS) que não estejam em conformidade para o atendimento de mulheres com deficiência. A autora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que, apesar da importância desses exames, a cobertura do rastreamento ainda é desigual, seja por falta de equipamentos ou pela baixa adesão da população. “No caso das mulheres com deficiência, essas desigualdades são agravadas pela falta de acessibilidade nos serviços de saúde, ausência de equipamentos adaptados e barreiras comunicacionais, dificultando a realização dos exames de forma segura, confortável e digna”, observa a autora. Relator na comissão, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) recomendou a aprovação do projeto sem alterações. “Ainda que todos os postos de atendimento médico do país estejam em condições de realizar os exames de mamografia ou de citologia do colo do útero, o atendimento não será universal se eles não forem aptos a atender as mulheres com deficiência”, diz o relator. Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável.

Projeto será analisado por outras três comissões da Câmara.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais. O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem: isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas; redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D; concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos. O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público. O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis. Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. "Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor", disse. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias



USP processará grupo conservador e anuncia reforço na segurança após invasões à FFLCH.

A SSP (Secretaria da Segurança Pública) informa ter recebido o ofício da USP e que adotará as providências cabíveis junto às polícias Civil ...