CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sábado, 15 de outubro de 2022

VIDANEWS - O que acontece com quem não vota nem justifica a ausência nas eleições?.

 

Quem não cumpre as obrigações eleitorais pode até mesmo deixar de receber salários ou participar de concurso público; entenda.

Resposta: Diferentemente do que ocorre em outros países onde o voto é facultativo, ou seja, a pessoa exerce ou não o direito de votar se quiser, no Brasil o voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil.Quem não vota nem justifica a ausência por três eleições seguidas pode ter seu título de eleitor cancelado. E isso é um problema. A pessoa que não vota nem justifica a ausência pode até mesmo deixar de receber salários ou de tirar passaporte. O título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral podem ser exigidos para vários atos da vida civil, como informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.Quem não votou nas eleições do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar sem pagar multa. E pode e deve votar no segundo turno, em 30 de outubro Quais as consequências de não votar? A falta do título e dos comprovantes de votação ou justificativa impede o cidadão de: • obter passaporte ou carteira de identidade; • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;• obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Essa justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 1º de dezembro Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

 

 

 

 

VIDANEWS - Brennand vira réu em processo em que é acusado de cometer estupros.

 

Empresário já respondia a processo por agressão a modelo. Ele foi preso na quinta em Abu Dhabi e pagou fiança, mas será extraditado.

A Justiça de São Paulo aceitou uma nova denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o  o empresário Thiago Brennand, de 42 anos, acusado de agredir uma modelo em uma academia em São Paulo. No novo processo a que Brennand responderá como réu, ele é acusado de cometer cinco vezes os crimes de estupro, cárcere privado, lesão corporal gravíssima, coação no curso do processo, constrangimento ilegal e ameaça, além de registro não autorizado de inimidade sexual.A denúncia foi feita nesta sexta-feira (14) pela Promotoria de Porto Feliz, no interior de São Paulo, cidade onde o réu morava antes de deixar o Brasil. No mesmo dia, a Justiça aceitou a denúncia, o que transforma o empresário em réu nesse processo. Também foi decretada uma nova prisão preventiva. Brennand já era procurado pela polícia no processo da agressão à modelo Helena Gomes, no qual já é reu. Ele foi preso na quinta-feira (13) nos Emirados Árabes Unidos, pagou fiança e aguardará a extradição para o Brasil em liberdade. Em vídeos publicados na internet, o empresário milionário se diz "perseguido" e "vítima de uma cruzada midiática". O advogado Ricardo Sayeg, de um dos escritórios de advocacia que defendem Brennand, disse que não poderia dar informações sobre o caso.A nova denúncia realizada pelo Ministério Público considera denúncias feitas por mulheres após o caso da agressão na academia ser divulgado na mídia. O Ministério Público recebeu relatos de de ao menos dez mulheres acusando Brennand de diferentes crimes. Em um dos casos, a vítima o denunciou por mantê-la em cárcere e diz ter sido obrigada a tatuar as letras TFV, iniciais do nome do empresário. O empresário também foi denunciado por homens por agressão ou ameaça. Entre eles, o medalhista de hipismo Doda Miranda, que conseguiu na Justiça uma medida protetiva que impede a aproximação de Brennand.A polícia de São Paulo aguarda que a extradição do empresário ainda leve algum tempo, em razão de trâmites burocráticos. A expectativa é que ele retorno ao Brasil até janeiro. A Polícia Federal será responsável pelo traslado.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

            

VIDANEWS - MP tem até o fim do mês para dar parecer sobre desvio no salário de servidores na gestão Pimentel.

 

Investigação apontou que o Governo de MG recolheu pagamento de empréstimos nos contracheques, mas não repassou aos bancos.

A área técnica do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) tem até o próximo dia 27 de outubro para emitir um parecer sobre o suposto recolhimento irregular de parte dos salários dos servidores do Governo de Minas Gerais, entre 2017 e 2018, durante a gestão de Fernando Pimentel (PT).O prazo foi estabelecido pela Justiça depois de o órgão pedir mais tempo para concluir as análises técnicas. Após a avaliação dos documentos, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público vai definir se irá denunciar ou não os investigados. O MP recebeu o caso em junho de 2020, após a Polícia Civil indiciar o ex-governador Pimentel e seu então secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, por peculato, devido a responsabilidade sobre os possíveis crimes.Na época, o Departamento de Combate à Corrupção e Fraudes da Polícia Civil identificou que a equipe econômica da gestão Pimentel se apossou de quase R$ 1 bilhão dos servidores.Os valores foram recolhidos nos contracheques para pagamento de empréstimos consignados feitos pelos trabalhadores. O Governo, no entanto, não repassou o montante aos bancos, o que deixou alguns servidores com o crédito negativado no mercado financeiro. O inquérito apontou que quase 280 mil servidores foram afetados. Na época, o delegado Gabriel Ciríaco Fonseca explicou que a equipe de Pimentel confirmou que sabia da prática, mas alegou falta de recursos para fazer o repasse, devido à crise financeira que o Estado enfrentava.O inquérito ainda indicou que a gestão petista em Minas Gerais não quitou metade da dívida atrasada com os bancos. Os valores foram pagos pelo governo de Romeu Zema (Novo), que assumiu em 2019.A assessoria de Fernando Pimentel informou que só vai se manifestar após a conclusão das análises. A reportagem aguarda retorno dos advogados de José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. Segundo inquéritoEm abril de 2021, um segundo inquérito da Polícia Civil foi concluído no Depatri (Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio) referente ao caso.Nele, o delegado César Matoso optou por não indiciar Pimentel. O investigador alegou, à época, falta de elementos objetivos e subjetivos que indicassem o conhecimento e a intenção do político na trama.Matoso indiciou José Afonso Bicalho e o ex-subsecretário do Tesouro Paulo de Souza Duarte 102 vezes por peculato.Durante a investigação, Duarte relatou aos investigadores que apenas cumpria ordens de Bicalho que, por sua vez, disse que conversava com Pimentel sobre a situação geral do caixa do Estado sem detalhar pagamentos específicos.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

 

 

 

 

VIDANEWS - Candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado.

 

Única exceção concedida aos concorrentes em função do segundo turno é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do TSE.

Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir deste sábado (15). A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).VEJA A COBERTURA COMPLETA DAS ELEIÇÕES 2022 NA PÁGINA ESPECIAL DO R7 A determinação consta no Código Eleitoral. "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", estabelece o parágrafo 1° do artigo 236. A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador. Confira abaixo os estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador:
1 - Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 - Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 - Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 - Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 - Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 - Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 - Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 - Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 - Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 - Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 - São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
12 - Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD). Eleitores No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação. 1: A urna eletrônica brasileira tem 26 anos.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que prevê desconto em pedágio para carros com mais de três passageiros.

  Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4...