Quem não cumpre as obrigações eleitorais pode até mesmo deixar de
receber salários ou participar de concurso público; entenda.
Resposta: Diferentemente
do que ocorre em outros países onde o voto é facultativo, ou seja, a pessoa
exerce ou não o direito de votar se quiser, no Brasil o voto é facultativo
apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham
entre 16 e 18 anos. Entre 18 e 70 anos, o voto é
obrigatório no Brasil.Quem não vota nem justifica a ausência
por três eleições seguidas pode ter seu título de eleitor cancelado. E isso é
um problema. A pessoa que não vota nem justifica a ausência pode até mesmo deixar
de receber salários ou de tirar passaporte. O título de eleitor e a certidão de
quitação eleitoral podem ser exigidos para vários atos da vida civil, como
informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.Quem não votou nas eleições
do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar sem pagar multa.
E pode e deve votar no segundo turno, em 30 de outubro Quais as consequências de não votar? A
falta do título e dos comprovantes de votação ou justificativa impede o cidadão
de: • obter passaporte ou carteira de identidade; • receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias; • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado;• renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;• praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;• obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº
21.823/2004;• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que
estiver subordinado.O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou
que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve
justificar sua ausência na votação. Essa justificativa pode ser feita em
qualquer local de votação ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a justificativa é válida somente
para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da
eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até
1º de dezembro Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno
das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa.
Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o
mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda
assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo,
marcado para 30 de outubro.( Fonte R 7 Noticias Brasil)