CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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terça-feira, 12 de abril de 2022

VIDANEWS - CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputados aprovam mudanças no Prouni.

 

A partir de julho, poderá ocorrer a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado. O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa Cotistas Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo. Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo. Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública. Mais de uma bolsa A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça. O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas. Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni. Documentação O texto especifica que a pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio. Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino. Exceto nos casos de servidores públicos transferidos ex-ofício, será proibida a transferência de bolsa pelo beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso. Bolsas adicionais A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão. Elas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de tributos e, ao contrário da MP original, o texto de Lira permite a contagem para fins de cálculo das bolsas obrigatórias, mas somente a partir do ano seguinte ao da primeira oferta dessas bolsas adicionais. Por outro lado, o texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o Ministério da Educação, não eram oferecidas por deixar o aluno com encargos altos que levariam a aumentar a inadimplência e a evasão escolar. Renovações De acordo com o texto, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora, obrigando todas as instituições privadas de ensino superior mantidas por ela a oferecerem bolsas proporcionalmente por alunos pagantes, locais de oferta, cursos e turnos. Nesse sentido, Átila Lira determina que a regra se aplica apenas ás instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a publicação da futura lei. Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu término e as renovações serão então assinadas pelas mantenedoras. O texto permite ainda às mantenedoras com adesão regular ao Prouni que antecipem a renovação de sua adesão ao programa segundo as regras da MP. Penalidades Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares. A exigência para voltar a participar do Prouni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser desvinculada do Prouni. A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao Prouni por seis processos seletivos regulares, ou três anos. Assistência social Para entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, o projeto de conversão retoma regras da Lei 11.096/05 revogadas pela Lei Complementar 187/21.Assim, elas terão de adotar as regras do Prouni, conceder bolsas integrais e parciais de 50%, inclusive com as cotas. O termo de adesão será válido por dez anos, período renovável sucessivamente e a instituição deve seguir ainda as regras da legislação específica.No caso contrário, a instituição de ensino superior somente poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se respeitar as condições previstas na lei complementar, podendo ampliar o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Geórgia Moraes

VIDANEWS - Polícia recupera pistola e carregadores no local de tiroteio em Nova York.

 

Pelo menos dez pessoas foram atingidas por disparos de arma de fogo no ataque realizado dentro do metrô da cidade.

A polícia de Nova York recuperou uma pistola e vários carregadores de alta capacidade na estação de metrô onde dez pessoas foram baleadas nesta terça-feira (12) por um homem que não foi preso até agora, segundo informações da imprensa local.A arma, uma pistola Glock, estava aparentemente emperrada, um problema que pode ter impedido o atirador de causar mais danos, afirmaram fontes policiais ao jornal New York Post. "Foi sorte ela ter ficado emperrada, porque poderíamos estar falando de muito mais pessoas em hospitais ou algo pior. Dúzias de outras pessoas poderiam ter ficado feridas ou ter ferimentos mais graves", disse uma dessas fontes ao jornal.Por sua vez, a emissora CNN, citando duas fontes policiais, informou que os investigadores também recuperaram fogos de artifício e pólvora no local, com os quais o agressor teria criado uma cortina de fumaça. No total, 16 pessoas ficaram feridas no tiroteio, dez delas atingidas por balas, metade das quais está em situação crítica, mas estável, nos hospitais para os quais foram encaminhadas. As autoridades agora estão procurando o suspeito, um homem que vestia um colete verde de construção e máscara de gás e lançou um dispositivo para encher o vagão de fumaça antes de atirar nos passageiros em seu interior.De acordo com vídeos de segurança, o autor do ataque, que supostamente escapou na confusão, é de raça negra, estatura média e constituição corpulenta. O tiroteio ocorreu por volta das 8h30 da manhã (horário local, 9h30 de Brasília) enquanto o trem aguardava para entrar na estação da rua 36, ​​no alto do bairro Sunset Park, momento em que o indivíduo lançou seu aparelho para espalhar fumaça, segundo detalhou a comissária da Polícia de Nova York, Keechant Sewell.Os depoimentos das testemunhas à imprensa local e as gravações compartilhadas nas redes sociais indicam um cenário caótico, com os passageiros assustados e os feridos sangrando, espalhados pelo vagão e no chão da plataforma enquanto estão sendo atendidos.Por enquanto, as autoridades disseram não saber o motivo do ataque, mas já garantiram que não está sendo investigado como um caso de terrorismo.( Fonte R 7 Noticias Internacional)

VIDANEWS - Exército gastou quase R$ 3,5 milhões em próteses penianas.

 

Parlamentares pediram investigação sobre o caso; Exército adquiriu 60 próteses, cujos valores variam de R$ 50 mil a R$ 60 mil.

Informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência e pelo Painel de Preços do governo federal mostram que, em 2021, o Exército Brasileiro gastou cerca de R$ 3,5 milhões na compra de próteses penianas infláveis de silicone.De acordo com os dados, o Ministério da Defesa aprovou três pregões para a aquisição de 60 próteses com comprimento entre 10 e 25 centímetros. O valor unitário dos produtos variou de R$ 50 mil a R$ 60 mil. Todos os processos já foram homologados. Em uma das licitações, a pasta permitiu a compra de dez próteses ao preço de R$ 50.149,72 cada uma. No segundo certame, foram adquiridos 20 produtos ao custo de R$ 57.647,65 a unidade. Já no último pregão, o mais caro de todos, houve a compra de 30 próteses com preço unitário de R$ 60.716,57.As próteses adquiridas foram disponibilizadas para hospitais militares nas capitais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo o detalhamento das compras, os produtos teriam sido utilizados na realização de cirurgias.A compra das próteses penianas foi revelada nesta terça-feira (12) pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO), que já tinha divulgado na segunda-feira (11) que as Forças Armadas autorizaram processos de compra de 35.320 unidades de citrato de sildenafila, conhecido como Viagra, medicamento indicado para o tratamento de disfunção erétil. "O questionamento que fazemos é: por que o governo Bolsonaro está gastando dinheiro público para pagar essas próteses? O povo brasileiro sofre para conseguir medicamentos nas unidades de saúde e um grupo é atendido com próteses caríssimas", ponderou o parlamentar.Após tomar conhecimento do caso, Vaz acionou o TCU (Tribunal de Contas da União) e o MPF (Ministério Público Federal), em conjunto com o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), para pedir uma investigação sobre as compras.Em nota sobre o assunto, o Exército "esclarece que foram adquiridas apenas três próteses penianas, [...] e não 60, conforme foi divulgado por alguns veículos de imprensa"."Cabe destacar que os processos de licitação atenderam a todas as exigências legais vigentes, bem como às recomendações médicas", diz a instituição.O texto diz ainda que "é atribuição do Sistema de Saúde do Exército atender a pacientes do sexo masculino vítimas de diversos tipos de enfermidades que possam requerer a cirurgia para implantação da prótese citada."( Fonte R 7 Noticias Brasília)

VIDANEWS - CÂMARA DOS DEPUTADOS MEDIDA PROVISÓRIA 1076/21

 


Deputados realizam sessão nesta quinta para análise de propostas.

Em sessão marcada para as 9 horas desta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido ao ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022. Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224. Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses. O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21 Banda larga Já a Medida Provisória 1077/21 cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família. O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa. Associações de municípios Entre os projetos pautados, os deputados podem votar o Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Segundo o texto, oficialmente ela será conhecida como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também. Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. O projeto especifica que essas associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias. As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei. Telemedicina A telemedicina é o tema do Projeto de Lei 1998/20, que define e autoriza a prática no Brasil, remetendo ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação dos procedimentos mínimos.Segundo o texto, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, a telemedicina inclui desde uma simples consulta remota até a troca de opiniões e informações entre os médicos, com ou sem a presença do paciente, e a realização de procedimento cirúrgico a distância, mediado por tecnologias interativas consideradas seguras pelas quais o médico executor e o equipamento robótico estejam em espaços físicos distintos. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Geórgia Moraes

VIDANEWS - DISCURSO DO DEPUTADO FEDERAL HILDO DO CANDANGO

    Senhor Presidente, senhores e senhoras presentes, não posso mais me calar diante do absurdo que está acontecendo com a nossa gente! Na s...