Foi mantido o trecho que determina que o reajuste real do salário mínimo
nunca crescerá acima da regra de cálculo das despesas totais do orçamento.
Após uma rodada de votações na Câmara dos
Deputados, o Senado concluiu nesta sexta-feira, 20, na última sessão
legislativa do ano, a votação do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo
governo federal com medidas para contenção de gastos. Inicialmente, o
governo estimava um impacto econômico de R$ 71,9 bilhões em dois anos com as
medidas enviadas ao Legislativo. Após as modificações feitas pelo Congresso, o
potencial foi reduzido para R$ 70 bilhões. O Executivo enviou ao Congresso um pacote contendo três
propostas: um projeto de lei, que muda a regra do salário mínimo e estabelece
mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC); um projeto de lei
complementar, que cria "reforços" ao arcabouço fiscal e traz regras
para emendas parlamentares; e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que
traz alterações no abono salarial e no Fundeb, disciplina os chamados
"supersalários", prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU)
e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções. A PEC foi promulgada
nesta sexta pelo Congresso durante sessão solene. Já os projetos precisam ainda
ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Veja o que foi
mantido ou alterado pelo Congresso: Salário mínimo Foi mantido o trecho que determina que
o reajuste real do salário mínimo nunca crescerá acima da regra de cálculo das
despesas totais do orçamento. Pela proposta, o salário mínimo continuará sendo
corrigido pelo valor acumulado do INPC até novembro mais a variação do PIB de
dois anos antes, mas limitado à regra do arcabouço fiscal a cada ano - que
estabelece o crescimento da despesa a 70%, ou 50%, da variação da receita nos
12 meses anteriores, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação. Na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Fundeb Foi
retirado autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a
despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10%
- e não 20% como proposto pelo governo - de complementação da União ao Fundeb
poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo
integral. Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da
complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo
tipo de despesa. A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal
deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo
integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta
responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da
transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb. Os senadores
fizeram apenas uma modificação em relação ao texto da Câmara e decidiram
suprimir um trecho que determinava que Estados e municípios poderiam destinar
recursos do Fundeb para financiamento de programas de alimentação escolar para
a educação básica. Supersalários A PEC aprovada pelo Congresso
prevê que o tema envolvendo os chamados "supersalários", ou seja, as
exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em
lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei
ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado também
o trecho que citava que "somente" as parcelas previstas em lei
poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios. Foi incluído ainda um
dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a
edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei
ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para
efeito dos limites remuneratórios. DRU O Congresso manteve a
proposta de prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto
determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro
de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo
do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às
contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas
patrimoniais. Execução orçamentária O Congresso retirou o
dispositivo incluído pelo governo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11
do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a "administração tem o
dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas
necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à
sociedade". Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução
das emendas. Abono salarial O Congresso manteve as alterações nas
regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo
hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto
define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário
mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026,
pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia
é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de
transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035,
segundo a projeção da Fazenda. Concessão de subsídios O Congresso
manteve o trecho que prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na
elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de
subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os
relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, "observado
o ato jurídico perfeito". Foi mantido também o trecho que define que uma
lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação
ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. No Projeto
de Lei Complementar (PLP) Emendas Foi alterado o trecho
enviado pelo governo que autorizava o contingenciamento e bloqueio nas emendas
parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava
limitando a contenção a 15% do total das emendas. Agora, a regra de bloqueio
valerá apenas para emendas não impositivas (não obrigatórias). Limite no
uso de créditos Foi retirado o trecho que previa como um dos gatilhos
do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos
de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas
públicas. Este trecho enfrentou grande resistência por parte do setor
produtivo. Superávit de fundos Em acordo com o Executivo, foi
estabelecido que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos
só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o
uso dos recursos seria de livre aplicação. Foi reduzido, no entanto, o número
de fundos abarcados pela medida. Pela proposta do governo, seriam oito fundos
listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Fazenda, manteve
apenas cinco: os fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (Funset), do Exército, Aeronáutico e Naval.
Foram excluídos o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha
Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Gatilhos no
arcabouço fiscal Foram mantidos os trechos que determinam que, se for
constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a
concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e
proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada
Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial.
Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado
uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior. Prorrogação
de benefícios. Foi mantido o dispositivo que prevê que as despesas
anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios
da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de
crescimento real do arcabouço fiscal. DPVAT Os deputados
incluíram no projeto a proposta de revogação da lei que instituiu o Seguro
Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo
DPVAT. Não havia essa medida no pacote enviado pelo governo. No Projeto de
Lei Benefício de Prestação Continuada (BPC) O projeto excluiu
a possibilidade de que, no caso de familiares contribuírem com a subsistência
do requerente, a regra de coabitação seja afastada; excluiu possibilidade de
que a posse de patrimônio superior a limite de isenção do Imposto de Renda seja
prova de que a pessoa pode se sustentar; retomou conceito original de pessoa
com deficiência; e retomou a regra que desconsidera renda de benefícios
previdenciários ou assistenciais de familiares. FCDF. O Congresso
retirou o trecho que estabelecia que a despesa federal alocada no Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF) crescerá limitada ao IPCA. Hoje, o
fundo é corrigido pela Receita Corrente Líquida (RCL). Proagro O
texto aprovado pelo Congresso prevê que o planejamento anual das contratações
do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ficará sujeito à
disponibilidade orçamentária para o seu custeio. A proposta do governo dizia
apenas que o custeio do Proagro ficaria sujeito à disponibilidade orçamentária
e financeira. Cadastro biométrico Foi mantido o trecho que prevê
a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação
de benefícios de seguridade social. No entanto, a Câmara acrescentou um
dispositivo garantindo que, em locais de difícil acesso ou quando o requerente
tiver dificuldades de deslocamento devido à idade, saúde ou situações previstas
em ato do Executivo, será concedido o prazo de seis meses, prorrogável uma vez por
igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico. Bolsa
Família Foi mantido o trecho que muda os parâmetros relativos à
permanência no Bolsa Família, incluindo o estabelecimento de índices máximos de
famílias unipessoais. (Fonte Economia ao Minuto Notícias)