Proposta ainda precisa ser analisada por duas comissões da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento
Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei
1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos
para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados,
pelo Distrito Federal e pelos municípios. O relator, deputado João Daniel
(PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm
se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando
severos prejuízos”, comentou o relator. Conforme a proposta, essas doações, de
bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser
realizadas para viabilizar ações como:
- apoio
emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
- apoio
às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
- recuperação
de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de
emergência ou em estado de calamidade pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a
Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá
isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para
o reconhecimento de emergência ou calamidade pública. “Em desastres naturais,
muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência,
suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”,
afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP). Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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