CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sexta-feira, 24 de julho de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto obriga escolas e universidades a oferecer apoio psicológico a profissionais da educação.

Atendimento deverá ser oferecido por instituições públicas e privadas; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 1206/26 obriga escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, a oferecer apoio psicológico aos profissionais da educação. O atendimento será oferecido a todos os profissionais da comunidade escolar. Além de professores e gestores, a proposta inclui: secretários; profissionais de apoio; equipes de limpeza e manutenção; e vigilantes. O objetivo é prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental, como estresse no trabalho, violência escolar e assédio. As instituições públicas de ensino deverão contratar psicólogos por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios. As instituições privadas poderão contratar esses profissionais diretamente ou recorrer a empresas especializadas. COMO VAI FUNCIONAR O apoio psicológico poderá incluir: atendimento individual; acompanhamento preventivo; programas de promoção da saúde mental; orientação em situações de estresse no trabalho; e acompanhamento em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente da instituição. As escolas e universidades também deverão oferecer um espaço adequado para os atendimentos e garantir o sigilo das informações dos pacientes. CRISE DE SAÚDE MENTAL Autor da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) afirma que a educação brasileira enfrenta uma crise de saúde mental. “Professores e demais trabalhadores convivem diariamente com altos níveis de estresse, sobrecarga de trabalho e adoecimento emocional.” Para o deputado, cuidar da saúde mental desses trabalhadores também contribui para melhorar a qualidade da aprendizagem. PRÓXIMAS ETAPAS A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se o projeto for aprovado e virar lei, os governos e as instituições privadas terão 24 meses para implantar as novas regras.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.

 

O aerossol deverá ser de uso individual e intransferível.

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de Junho. De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes. Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. SOBRE A AQUISIÇÃO A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse. A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras. VETOS Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”. Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”. O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil. Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”. Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens. A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional. Da Redação Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Medida provisória destina R$ 3,33 bilhões de subsídios para importação de combustíveis.

A maior parcela dos recursos será destinada ao diesel rodoviário; o Congresso analisa o assunto.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1380/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 3,33 bilhões para complementar o pagamento dos subsídios à produção e importação de combustíveis. Em função da escalada da guerra no Oriente Médio, o governo decidiu prorrogar os subsídios: de R$ 0,44 por litro de gasolina; e de R$ 1,12 por litro de para o diesel. Eles foram estabelecidos pelas MPs 1358/26 e 1363/26, já prorrogadas para o final de setembro pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). A maior parcela dos recursos, de R$ 2,1 bilhões, será destinada ao diesel rodoviário. PRÓXIMOS PASSOS A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva.

Proposta prevê ocultação dos dados de lotação em portais de transparência para preservar vítimas de violência doméstica.

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora. COMO FUNCIONA Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva. Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas. TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco. “A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma. O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília. Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho". Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável. PRÓXIMOS PASSOS O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Além do segundo turno, algumas cidades terão eleições suplementares neste domingo.

Eleição suplementar, geralmente, tem o objetivo de dar solução a alguma eleição que teve problemas anteriormente. Além do segundo turno, hav...