CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 7 de outubro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto garante licença médica e afastamento remunerado para conselheiros tutelares.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3071/26 assegura o direito a afastamento para tratamento de saúde e licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família para os membros dos conselhos tutelares. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo texto, os conselheiros tutelares remunerados terão direito a licença de até 12 dias por ano para acompanhar o tratamento de saúde de cônjuge, pais, filhos, enteados ou dependentes econômicos. Os períodos de afastamento serão computados como de efetivo exercício, sem desconto no salário nem obrigação de compensação de jornada de trabalho. A comprovação da necessidade de licença será feita por atestado médico ou odontológico, ou por declaração de comparecimento emitida por unidade de saúde. O projeto proíbe os órgãos públicos de exigirem a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) no documento, salvo com autorização do conselheiro ou em caso de perícia oficial. Atualmente, cabe à lei municipal que cria e regulamenta o conselho tutelar definir se os benefícios serão previstos, já que esses profissionais exercem função pública temporária e honorífica, com direitos trabalhistas distintos dos garantidos a empregados regidos pela CLT e servidores públicos estatutários. A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirma que a medida corrige uma omissão legal em relação aos agentes públicos responsáveis por zelar pelos direitos da infância. "O Estado exige do conselheiro tutelar dedicação integral e assiduidade, mas silencia quando esse trabalhador adoece. A proposta assegura patamares mínimos de dignidade a quem atua na linha de frente da proteção social", defende a autora. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a medida só poderá ser adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal do devedor. A comunicação também deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial. A proposta altera o Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de decisões judiciais e da execução de alimentos. Pela legislação, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar.“A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros cinco parlamentares, na justificativa que acompanha o texto. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2548/26 proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando equivalentes aos oferecidos ao público masculino. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar essa prática abusiva. Pelo texto, produtos e serviços com a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial não serão suficientes para justificar preços diferentes. Quando houver diferença de preço, a empresa deverá informar, de forma clara, os motivos objetivos, como custos de produção ou diferenças na tecnologia utilizada. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação. A proposta estabelece prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. "Taxa rosa" A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, afirma que a medida combate a chamada "taxa rosa", prática que, segundo ela, pode encarecer produtos destinados ao público feminino em comparação a semelhantes para homens. "O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras", diz. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto garante licença médica e afastamento remunerado para conselheiros tutelares.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3071/26 assegura o direito a afastamento para tratamento de saúde e licença ...