Texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3071/26 assegura o direito a afastamento para tratamento de saúde e licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família para os membros dos conselhos tutelares. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo texto, os conselheiros tutelares remunerados terão direito a licença de até 12 dias por ano para acompanhar o tratamento de saúde de cônjuge, pais, filhos, enteados ou dependentes econômicos. Os períodos de afastamento serão computados como de efetivo exercício, sem desconto no salário nem obrigação de compensação de jornada de trabalho. A comprovação da necessidade de licença será feita por atestado médico ou odontológico, ou por declaração de comparecimento emitida por unidade de saúde. O projeto proíbe os órgãos públicos de exigirem a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) no documento, salvo com autorização do conselheiro ou em caso de perícia oficial. Atualmente, cabe à lei municipal que cria e regulamenta o conselho tutelar definir se os benefícios serão previstos, já que esses profissionais exercem função pública temporária e honorífica, com direitos trabalhistas distintos dos garantidos a empregados regidos pela CLT e servidores públicos estatutários. A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirma que a medida corrige uma omissão legal em relação aos agentes públicos responsáveis por zelar pelos direitos da infância. "O Estado exige do conselheiro tutelar dedicação integral e assiduidade, mas silencia quando esse trabalhador adoece. A proposta assegura patamares mínimos de dignidade a quem atua na linha de frente da proteção social", defende a autora. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


