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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova critérios de dosimetria penal para agentes de segurança pública.

 

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para o cálculo da pena aplicada a agentes de segurança pública que cometerem crimes. O texto proíbe o agravamento automático de punições fundamentado apenas na condição profissional e prevê a presunção relativa de boa-fé e de legitimidade na atuação do policial e no uso da força, inclusive letal. A matéria, que consta no Projeto de Lei 6198/25, foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), que consolidou o projeto principal e duas propostas apensadas (PLs 6309/25 e 6358/25), todas de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). O substitutivo ampliou o texto original ao incluir novas atenuantes operacionais e a redução da pena em até dois terços por histórico funcional positivo. O parecer também organizou as regras dentro da estrutura do Código Penal e vetou a aplicação de qualquer benefício em casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência. Presunção de boa-fé e vedações na pena-base O parecer aprovado estabelece que a atuação do agente no exercício ou em razão de suas atribuições, inclusive fora de serviço, em intervenções por flagrante delito ou razão funcional, presume-se legítima e de boa-fé, salvo "prova robusta em contrário". A proposta proíbe que os juízes aumentem a pena-base do réu com fundamento exclusivo em atributos da carreira, tais como: a simples condição de integrante das forças de segurança; o cargo, patente ou posição de liderança/chefia; o treinamento técnico ou adestramento inerente à função; o porte ou uso de armamento institucional regulamentado; a exigência retrospectiva de uma "decisão operacional ideal" que não estivesse razoavelmente ao alcance do agente no momento da ocorrência. "A avaliação penal da atuação dos agentes de segurança pública deve considerar as condições efetivas da ocorrência e não pode transformar a condição profissional, isoladamente, em fundamento automático de maior censura", defendeu o relator, Coronel Ulysses. Atenuantes e redução por histórico funcional O texto introduz novas circunstâncias atenuantes na segunda fase do cálculo da pena para infrações cometidas no exercício da função. Serão consideradas situações como atuação em ambiente hostil, reação imediata diante de ameaça à vida, inferioridade tática ou bélica, visibilidade reduzida e estresse extremo. Na terceira fase do cálculo, o projeto cria uma causa especial de diminuição de pena com base no histórico funcional positivo e documentalmente comprovado do servidor, observados os seguintes limites graduados por tempo de serviço: 10 a 14 anos de serviço: redução de até 1/5; 15 a 19 anos de serviço: redução de até 1/3; 20 a 24 anos de serviço: redução de até metade (1/2); 25 anos ou mais de serviço: redução de até 2/3. Próximos passos O projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe cobrança de estacionamento de quem trabalha em centros comerciais.

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança pelo uso do estacionamento de pessoas que prestam serviços em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída. A medida será aplicada para empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços. “Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (BA). Regras e punições O projeto estabelece que o benefício abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso. O texto não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga. A administração do local poderá criar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas. Também será necessário devolver ao trabalhador os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Especialistas divergem sobre avaliação biopsicossocial de diabéticos para inclusão em políticas para pessoas com deficiência.

Assunto foi debatido na Comissão de Saúde da Câmara.

Em audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27), especialistas demonstraram preocupação quanto à regulamentação da avaliação biopsicossocial na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). O foco da discussão foi a situação das pessoas com diabetes mellitus tipo 1, que, desde junho, têm garantida na Lei 15.439/26 a possibilidade de serem consideradas pessoas com deficiência para acesso a políticas públicas, mas condicionada à avaliação biopsicossocial. A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Karla Melo Fagundes, afirmou que a diabetes tipo 1 é uma deficiência que não se vê. “A Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 2º, diz que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade. E nisso, neste conceito, o diabetes tipo 1 se enquadra perfeitamente”, explicou. O Brasil tem cerca de 500 mil pessoas com diabetes tipo 1. Em torno de 100 mil são crianças e adolescentes. Um em cada nove jovens com diabetes tipo 1 morre sem ter diagnóstico e um em três não tem acesso adequado a insulinas e fitas para a realização do teste de glicemia capilar. Menos de 18% atingem metas de hemoglobina glicada acompanhadas no SUS, e um em cada três adolescentes diabéticos tem pelo menos uma complicação microvascular, que pode evoluir para cegueira, insuficiência renal, necessidade de tratamento dialítico, transplante e doença coronariana. Definição de deficiência Na opinião do presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Roberto Tiné, há um princípio ético e conceitual de que patologia e diagnóstico por si só não definem deficiência. "A deficiência não está no corpo, no órgão ou no exame de sangue: ela está no encontro entre o impedimento de longo prazo e as barreiras atitudinais, arquitetônicas e sociais que a pessoa enfrenta”, definiu. A audiência pública teve a participação da coordenadora-geral de perícia médica de natureza assistencial do INSS, Marília Gava, que disse que o Ministério da Previdência tem acompanhado os processos para direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Nós temos, de 2021 a 2023, quase 11 mil casos de diabetes tipo 1 com o benefício do BPC. Então não significa que não se avalia a doença: avalia-se, sim, a pessoa em sociedade, ela em igualdade de condições com as demais, e aí nós avaliamos as funções do corpo, as estruturas do corpo, as atividades, participação e os fatores ambientais.” Orçamento Segundo o coordenador-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, Arthur Medeiros, é preciso pensar em orçamento para planejamento e capacitação de profissionais para avaliação biopsicossocial. A reunião foi presidida pela deputada Flávia Morais (MDB-GO), que prometeu estender o debate. “Nós aqui vamos solicitar ao Ministério da Saúde e ao grupo de trabalho o impacto e a previsão de recursos para que a gente possa trabalhar no orçamento este ano. É preciso dialogar também na questão orçamentária, para que a gente não tenha isso como desculpa”, alertou. A legislação atual garante a diabéticos do tipo 1 acesso a direitos e insumos independentemente de avaliação biopsicossocial, como glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo e insulina pelo SUS, porte e uso de instrumentos de medição e aplicação de insulina e pausas para verificação da glicemia e aplicação de insulina. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova critérios de dosimetria penal para agentes de segurança pública.

  Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados a...