CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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sábado, 26 de setembro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3205/26

Projeto prioriza matrícula de aluno com deficiência em escola integral próxima.

O Projeto de Lei 3205/26 garante ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escola pública de tempo integral mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, a legislação já prevê o direito geral de matrícula em escolas próximas à residência, no entanto, não o atribui de forma específica ao aluno com deficiência. O objetivo, segundo o autor, deputado Rafael Brito (MDB-AL), é evitar que o trajeto seja um obstáculo para esses estudantes. "Longos deslocamentos diários podem constituir barreira física, sobretudo para estudantes que dependem de transporte adaptado", pontuou. Próximos passos O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 2488/26

Projeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivas.

O Projeto de Lei 2488/26 determina a divulgação obrigatória em todo o país do Protocolo Calma, que reúne orientações de primeiros socorros para atendimento de pessoas em crises convulsivas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Desenvolvido pela Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), o protocolo utiliza a sigla Calma para orientar a população em cinco passos principais: manter a calma; afastar objetos cortantes ou móveis próximos; lateralizar a pessoa para facilitar a respiração e evitar sufocamento; marcar o tempo da crise, ligando para o Samu (192) se durar mais de cinco minutos; e acompanhar a vítima até a recuperação total da consciência. A medida abrange veículos de transporte público municipal, intermunicipal e interestadual, terminais rodoviários, aeroportuários e hidroviários, além de estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O governo federal ficará responsável por definir os detalhes visuais dos cartazes e os formatos digitais para publicação em sítios eletrônicos oficiais. O deputado licenciado Luciano Vieira (RJ), autor da proposta, lembra que cerca de 10% da população mundial pode ter uma crise convulsiva ao longo da vida. Ele destaca a importância de combater dúvidas e mitos sobre o atendimento inicial. “Não é raro ver as pessoas se assustarem ao se depararem com alguém tendo uma crise convulsiva e sentirem-se temerosas em auxiliar. Para quem sofre a convulsão, a ajuda é de extrema importância, visto que o risco de lesões em decorrência da perda brusca da consciência pode ocasionar ferimentos e até fraturas”, disse. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 3205/26

Projeto prioriza matrícula de aluno com deficiência em escola integral próxima. O Projeto de Lei 3205/26 garante ao aluno com deficiência pr...