CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Casal separado em sequestro do Hamas se reencontra em Israel após 2 anos.

Dois anos após o ataque do Hamas em Israel, o casal Noa Argamani e Avinatan Or voltou a se reencontrar. 

Separados desde o sequestro em 2023, durante um festival atacado pelo grupo terrorista, os dois foram libertados após o recente acordo de paz entre Israel e o Hamas.Nesta segunda-feira (13), o casal Noa Argamani e Avinatan Or se reencontraram após serem sequestrados e separados nos ataques de 7 de outubro de 2023, que o Hamas executou em um festival em Israel. O sequestro dos jovens marcou a invasão do grupo terrorista com milhares de imagens e vídeos do momento circulando as redes sociais.No ataque do Hamas na festa rave, Noa foi levada de moto e Avinatan ficou sendo ameaçado pelos terroristas. A jovem foi libertada em junho de 2024 e em Israel passou a fazer uma campanha pedindo um acordo de paz para a libertação dos outros reféns. "Eu não conseguia me mover, não conseguia respirar. Pensei que seriam os últimos segundos da minha vida", disse ela. Agora, com o acordo de paz assinado entre Israel e o Hamas, os reféns, de ambos os lados, foram libertados. Dois anos depois do ataque do Hamas, Avinatan Or chegou em Israel e os dois finalmente puderam se reencontrar.  Avinatan Or, que possui nacionalidade britânica, cresceu e viveu em Shilo, na Cisjordânia ocupada. Antes do sequestro, ele e Noa tinham o projeto de se instalar em Beersheva, no sul de Israel, onde ele havia estudado engenharia.Fonte Mundo ao Minuto Noticias.

Caixa muda regras e facilita compra da casa própria; veja o que muda.

Entraram em vigor as novas regras da Caixa Econômica Federal que ampliam o acesso ao financiamento habitacional. 

O pacote, apoiado pelo governo, deve injetar R$ 20 bilhões no setor, reduzir o valor de entrada para imóveis e permitir o uso do FGTS em operações de até R$ 2,25 milhões.Desde esta segunda-feira (13), a compra da casa própria está mais acessível. Entraram em vigor as novas regras da Caixa Econômica Federal para ampliar o acesso ao financiamento habitacional. As medidas devem injetar R$ 20 bilhões no crédito imobiliário e, segundo o banco, financiar 80 mil novos imóveis até o fim do próximo ano. O pacote apoiado pelo governo federal inclui o aumento da cota máxima de financiamento para 80% do valor do imóvel e a elevação do teto de imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. As mudanças beneficiam especialmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, faixa até então com dificuldade para acessar crédito habitacional fora das taxas de mercado.  A redução da entrada destrava o acesso ao crédito para milhares de famílias que estavam próximas de obter o financiamento, mas não conseguiam juntar o valor inicial suficiente. Responsável por cerca de 70% dos financiamentos habitacionais do país, a Caixa será a principal instituição a operar o novo modelo, que ficará em fase de teste até o fim de 2026. Se o formato se revelar eficaz para ampliar a oferta de crédito imobiliário e reduzir custos, o funcionamento pleno está previsto para 2027. O que muda na prática? Antes das novas regras, o financiamento máximo era limitado a 70% do valor do imóvel. Com o retorno da cota de 80%, o comprador precisa dispor de uma entrada menor. Exemplo para um imóvel de R$ 500 mil: Regra antiga (70%): entrada de R$ 150 milRegra nova (80%): entrada de R$ 100 mil O que muda para quem usa o saldo do FGTS? O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), criado para oferecer condições especiais e juros menores, também passou por atualização. O novo teto de R$ 2,25 milhões amplia o alcance das regras que permitem usar o saldo do FGTS como parte do financiamento. Agora, imóveis de valor mais alto podem ser adquiridos com juros regulados e benefícios antes restritos a faixas de preço menores. Como usar o FGTS em financiamentos habitacionais: como entrada, reduzindo o valor a ser financiado;para amortizar o saldo devedor, diminuindo parcelas ou prazo;para pagar parte das prestações, aliviando o orçamento mensal. Outras dúvidas comuns O FGTS pode ser usado para financiar qualquer imóvel? Sim, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 2,25 milhões e o financiamento seja feito dentro do SFH. Quem pode se beneficiar? As novas condições foram pensadas para famílias de classe média, com renda acima de R$ 12 mil mensais. Os compradores com renda inferior a esse valor continuam contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, voltado à habitação popular. As regras valem para imóveis novos e usados? Sim. As condições se aplicam tanto para imóveis novos quanto usados, desde que o valor esteja dentro dos limites do SFH. Preciso ser cliente da Caixa para financiar? Não. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos de renda, comprovação de capacidade de pagamento e documentação pode pedir o financiamento. Como saber quanto posso financiar? A Caixa oferece um simulador em sua página na internet que estima o valor do crédito e das parcelas de acordo com a renda familiar e o perfil do comprador. Que passos devo seguir para pedir o financiamento habitacional? Reunir documentos: comprovantes de renda, identidade e declaração de imposto de renda.Fazer simulação online no site da Caixa.Procurar uma agência com os dados em mãos para negociar o financiamento. O que muda no uso de recursos da poupança? Regras atuais: 65% dos recursos depositados na poupança são obrigatoriamente destinados ao crédito habitacional;20% são retidos pelo Banco Central, como depósito compulsório;15% permanecem livres para outras operações dos bancos. Período de transição, de 2025 até janeiro de 2027: Percentual de depósitos compulsórios cairão de 20%, para 15%. A diferença, de 5 pontos percentuais, será aplicada no novo modelo. Depois do período de transição, a partir de janeiro de 2027: Fim da obrigação de os bancos destinarem 65% dos depósitos da poupança ao crédito habitacional;Depósitos compulsórios no Banco Central serão extintos;Até 100% do dinheiro aplicado na poupança poderá ser usado no crédito habitacional.Fonte Economia ao Minuto Noticias.

CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis.

 

Projeto foi alterado pelos deputados e seguirá para nova votação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Devido às mudanças no texto, o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, retorna àquela Casa para nova votação. A versão aprovada em Plenário nesta quarta-feira (15) é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa. Medidas protetivas Se o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa. A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher. Entre as medidas, as mais usuais são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável; proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Para a relatora, deputada Delegada Katarina, é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover "maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável" das futuras gerações. De acordo com a deputada, a proposta valoriza a proteção prioritária que o Estado deve oferecer às crianças e aos adolescentes, consolidando a efetividade da lei na prevenção e repressão desses delitos. "Como delegada que sou, entendo a importância desse projeto, verdadeiro pacote para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis", afirmou. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável; e mais de 7 mil casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.Conteúdo violador O projeto também exige que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação retirem conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente. Isso deverá ocorrer após notificação sobre o caráter ofensivo da publicação enviada pela vítima, por seus representantes, por entidade representativa de defesa dos direitos de crianças e adolescentes ou pelo Ministério Público. A retirada não dependerá de ordem judicial. No caso de conteúdo de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados, essas empresas deverão informar às autoridades nacional e internacionais competentes, na forma de um regulamento. Recentemente, a Câmara aprovou um projeto que deu origem à Lei 15.211/25, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com medidas semelhantes. Nova lei protege crianças contra adultização na internet Representante Segundo o projeto aprovado hoje, essas mesmas empresas deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo. O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública. Tornozeleira Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 2810/25 determina que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica. Castigo físico No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto inclui os órgãos de segurança pública entre aqueles com os quais a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação. Ainda quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral: entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares; organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência. Assistência psicológica O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados. Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual. Outro projeto Em novembro de 2022, a Câmara aprovou projeto (PL 1776/15) com aumentos de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como os relacionados à pornografia. Esse projeto aguarda votação no Senado. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova projeto que torna lei o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

Proposta será enviada à sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4937/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) com parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário. Sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes. A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais. Objetivos O projeto cita dois objetivos do compromisso: alfabetizar as crianças brasileiras ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens. Essa recomposição terá foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental. A prioridade será para aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental. Além de coordenar o compromisso, a União dará apoio com ações de assistência técnica e financeira. O apoio em dinheiro será para as redes de ensino que aplicarem a avaliação diagnóstica prevista no projeto e segundo os seguintes critérios: proporção de crianças não alfabetizadas e incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas até o final do ciclo de alfabetização; características socioeconômicas e étnico-raciais; e presença de crianças que componham o público-alvo da educação especial inclusiva. No entanto, o texto deixa claro que essa assistência financeira será limitada ao orçamento do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, observados a disponibilidade e os limites do arcabouço fiscal. Compete também à União, no âmbito do compromisso, definir o nível em que o estudante será considerado alfabetizado para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica. Política permanente Relator em Plenário, Patrus Ananias afirmou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou. Para Patrus, a iniciativa traduz o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando que investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana. Ele disse que procurou não fazer alterações ao texto para que ele não voltasse ao Senado. "Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens", declarou.Fórum O projeto cria, em caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC) para articular e implementar as políticas educacionais a fim de garantir o direito à alfabetização. O fórum será convocado e presidido pelo presidente da República e contará com a participação dos governadores dos estados que aderirem ao compromisso. No plano executivo, caberá ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) realizar a governança sistêmica das pactuações e colaborar com os esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização. O Cenac deverá analisar e aprovar os planos de ação dos entes federativos; analisar relatórios de monitoramento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões. De forma análoga, os estados que aderirem deverão criar um Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec), com o secretário estadual de Educação e os secretários municipais de Educação ou seus representantes. Rede nacional Para garantir a gestão das ações pactuadas no compromisso, será instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa). A intenção é viabilizar o desenvolvimento permanente da capacidade profissional dos educadores e dos gestores no campo da alfabetização, assim como monitorar os resultados de aprendizagem a fim de reorientar os esforços pedagógicos na sala de aula e na escola. Boas práticas Cada um no seu âmbito de atuação, União, estados e municípios deverão estabelecer estratégias para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que tenham obtido êxito na alfabetização. Essas práticas podem ter sido desenvolvidas por professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; por equipes gestoras das escolas; ou por secretarias municipais e estaduais de educação. Como forma de reconhecimento, será instituído, em nível federal, o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização para premiar esforços e iniciativas de gestão das secretarias de Educação no alcance dos objetivos do compromisso. Para eleger a secretaria premiada, devem ser levados em conta a porcentagem de crianças alfabetizadas ao final do ciclo de alfabetização e o incremento dessa porcentagem de um ano para o outro, sem prejuízo de outros critérios. Será possível haver ainda, sem criação de nova despesa, o pagamento de eventual compensação financeira ao premiado. Populações específicas Um regulamento estabelecerá estratégias e prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização de populações específicas nas modalidades: educação de jovens e adultos; educação especial; educação bilíngue de surdos; educação do campo; educação escolar indígena; e educação escolar quilombola. O apoio da União para a alfabetização dessas populações específicas deverá abranger assistência técnica para a formação de profissionais da educação, a distribuição de materiais didáticos e a realização de avaliações educacionais. Princípios e diretrizes Entre os princípios e diretrizes listados pelo projeto destacam-se: pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e à promoção da tolerância; respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças; política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias





CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova medidas de proteção à primeira infância no ambiente digital.

Proposta será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança. Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais. A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social". Parâmetros de uso Segundo o projeto, a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deverá observar guias de boas práticas que, seguindo regras do recente Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes (Lei 15.211/25), contemplem, no mínimo, parâmetros de uso e mediação. Esses parâmetros devem ser baseados em evidências científicas e compreendem a não recomendação do uso de telas por crianças menores de 2 anos de idade, ressalvadas as videochamadas familiares mediadas por adultos. Já a recomendação de uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deverá ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos que assegurem o acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição. Os guias de boas práticas devem ainda valorizar experiências presenciais por meio de interações humanas, atividades lúdicas e brincadeiras reais para promover o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social. Com curadoria apropriada à faixa etária, também deverá ser estimulado o acesso a conteúdos digitais positivos relacionados à produção daqueles com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável. Os guias terão ainda de tratar da capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância. Educação infantil O texto recomenda que as instituições de educação infantil evitem a utilização de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos de idade. Haverá exceção para os casos de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência. Campanhas O PL 1971/25 atribui competência à União para adotar iniciativas no âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital, como desenvolver campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias digitais. A União deverá ainda estimular pesquisas científicas sobre os efeitos do uso de tecnologias digitais no desenvolvimento infantil. Outra linha de ação será a promoção de boas práticas de design e governança digital em conteúdos, aplicativos e plataformas digitais destinados à primeira infância. A ideia é desestimular o uso de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações de retenção. Educação digital Na lei sobre educação digital (Lei 14.533/23), as ações de educação infantil deverão priorizar a proteção da primeira infância no ambiente digital. Para isso, deverá haver capacitação de educadores e gestores escolares para orientar famílias quanto aos riscos do uso precoce e prolongado de telas. Nos currículos da educação infantil, devem ser incluídas práticas pedagógicas para estimular a interação presencial, o brincar e a socialização a fim de evitar a substituição dessas experiências por dispositivos digitais. Para favorecer o desenvolvimento linguístico, cognitivo e socioemocional das crianças, deverão ser promovidos recursos educativos digitais adequados à primeira infância. As ações deverão se articular com as diretrizes da Política Nacional para a Primeira Infância. Combate ao bullying O texto de Flávia Morais também aperfeiçoa a lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Ela propõe que as ações de prevenção, inclusive de outros tipos de violência em ambiente escolar, deverão considerar aspectos como: priorização de ações de médio e longo prazos, com exposição dos alunos a múltiplas sessões e recursos; o uso de metodologias ativas e práticas; envolvimento direto de responsáveis e educadores; e integração curricular e o envolvimento de toda a comunidade escolar. Já os dados nacionais sobre bullying virtual serão desagregados e consolidados por meio do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). Denúncia Na lei de garantias de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.431/17), o texto inclui a obrigação de qualquer pessoa denunciar ato que constitua violência contra esse público mesmo no ambiente digital. As promoções de campanhas periódicas de conscientização por União, estados e municípios deverão ser em linguagem simples e tratar também de formas de identificação dessa violência no ambiente digital. Outra novidade é que essas campanhas poderão divulgar os serviços de proteção para esse público e os fluxos de atendimento. A intenção é que denunciantes, crianças, adolescentes vítimas de violência e suas famílias saibam exatamente onde e a quem recorrer, inclusive com canais que possam ser utilizados diretamente por crianças e adolescentes. Atenção especial deverá ser dada às necessidades, riscos e especificidades das crianças e dos adolescentes com deficiência em relação à acessibilidade para a denúncia e atendimento. Protocolos Quanto aos serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial, o projeto prevê a formulação de protocolos nacionais para os vários setores quando se tratar de vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e outras violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Terão também de abordar violências ocorridas em ambiente digital, conforme suas especificidades. Se virar lei, as normas do projeto entrarão em vigor depois de 180 dias da publicação. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova projeto que prevê medidas para assegurar o convívio de crianças com a natureza.

Proposta será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta será enviada ao Senado. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2225/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Segundo o texto, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias. Assim, devem ser levadas em conta demandas como: necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano; prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos. O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência. Visão estratégica Natália Bonavides afirmou que a proposta demonstra visão estratégica e compromisso com o futuro do país, ao reconhecer que garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza é investir em saúde, educação e cidadania ambiental. "A convivência com a natureza fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade socioambiental, valores indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do planeta", disse a relatora. Segundo ela, o projeto pode ser apelidado de ECA Ambiental, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Natália Bonavides afirmou que o projeto também integra os conceitos constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da prioridade à proteção de crianças e adolescentes. "A perspectiva de proteção integral deve ser observada em cada coisa a ser feita que se relacione com o meio ambiente", declarou. A deputada explicou que diversos estudos demonstram que o contato com o meio ambiente natural contribui significativamente para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das crianças, promovendo saúde mental, empatia, criatividade e consciência ecológica. "Teve uma coisa muito bonita no processo de discussão [do texto], que foi a participação de crianças podendo falar sobre como a mudança do clima afetava sua vida concreta." Espaços naturalizados O projeto estabelece que a União, os estados e os municípios deverão viabilizar e estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças e adolescentes, inclusive com a presença de elementos naturais e culturais dos territórios. Terão de promover também programas de visitação desse público e de sua família e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis (ecossistemas aquáticos). Educação e natureza No âmbito de sua competência, os governos federal, estaduais e municipais deverão estimular, na rede de ensino, a adoção da educação baseada na natureza. A educação baseada na natureza é definida pelo texto como a convergência da educação ambiental e climática com estratégias de educação que estimulem o acesso e o vínculo à natureza. Além disso, prevê medidas de resiliência climática, promoção da biodiversidade e valorização da interdependência de todas as formas de vida. Como exemplos de ações e projetos, o projeto cita: o contato dos estudantes com a natureza; a promoção de espaço escolar adaptado às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental; a promoção de espaços naturais no entorno escolar; e a priorização das escolas no recebimento de soluções de políticas de adaptação e mitigação climática. Espaço escolar Entre as diretrizes para a promoção do espaço escolar adequado destacam-se: valorização da vegetação local e espécies nativas, frutíferas ou não, e plantio e criação de hortas e jardins com os estudantes; incentivo ao manejo integrado das águas, com o uso de soluções naturais; prioridade para superfícies naturais que absorvem água e diminuem o calor, como terra ou grama; promoção de áreas de sombra para promover conforto térmico no microclima da escola e seu entorno; e valorização de brinquedos e mobiliários desenvolvidos a partir de elementos naturais.Ação popular Os deputados aprovaram mudança sugerida pelo Novo para retirar do texto a possibilidade de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos proporem ação popular por ato lesivo contra o meio ambiente. "Instrumentalizar a criança, usar a criança para fazer uma ação judicial pode? Isso não faz sentido nenhum. Se os pais têm legitimidade de propor, por que colocar a criança?", questionou o deputado Gilson Marques (Novo-SC). A deputada Soraya Santos (PL-RJ) disse que não faz sentido prático permitir a uma criança propor esse tipo de ação, já que qualquer adulto pode propô-la. "[A criança] não tem nem compreensão de ato lesivo ao meio ambiente", afirmou. Já a relatora, Natália Bonavides, defendeu a medida que acabou excluída do texto, pois, segundo ela, atenderia direitos da infância desprotegidos. "É um artigo simples que amplia a forma de perseguir os direitos previstos na Constituição e na lei", afirmou. Ela destacou que crianças já são sujeitos de ações de pensão alimentícia, por exemplo. Críticas Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta por aumentar despesas para estados e municípios. "Este projeto é utópico e quebra o pacto federativo. Isso é matéria municipal", afirmou. Segundo ele, a proposta é inviável, e os prefeitos serão processados pelo seu não cumprimento. O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que a proposta quer fazer das crianças um caminho "para perpetuar doutrinações de diversas vertentes". Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é a legalização da mentira e da promessa vazia. "Não podemos prometer algo que é impossível, que custa caro", disse. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias



CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital.

 

Projeto de lei será enviado para votação no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado. De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária. No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas. Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou. Autorização judicial Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital. Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente: natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica; produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores; objetivo de obter visibilidade pública; e destinadas a fins profissionais ou comerciais. Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada. A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou. Condições específicas No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como: limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade; depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial; prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz; acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral. Autorizações atuais Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais. No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade. Proteção da imagem Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais. Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial. Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado. Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo. O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico. A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante. Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo. Quadro atual Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos. Crítica Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em ambiente virtual.

Projeto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado. De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência. Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas. No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias. Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público. Identificação automática O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual. Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo. Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como: política de privacidade e de transparência pública; detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados; possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional. Vazamento de dados O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo. Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias


CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

Projeto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado. De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência. Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar. Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública. Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado). Outras prioridades serão: criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar; formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana. Catálogo de violências O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema. Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como: trabalho infantil; abuso e exploração sexual; tráfico de drogas; roubos e ameaças à segurança; insegurança nos trajetos casa-escola; e ataques de violência extrema contra as escolas. A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios. Currículo Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática. Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar. Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.Material e assessoramento O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios. Relatório bienal Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo. O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter: séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar; sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas; indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema. Recursos e condições Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever. O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar. Assistência social No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar. Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público. O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial. Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto. Maus-tratos A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência. Sem estigmas Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência. Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.Serviços de saúde Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares. A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão: atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento; atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação; atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário. Cultura No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar. Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo. Esporte De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação. Medidas necessárias Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse. A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar. Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias





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