Programa deve gerar aumento da renda pelo trabalho,
qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que cria programas de
crédito e renegociação para micro e pequenas empresas, além de permitir uso de
recursos do fundo do clima para investimento em projetos de desenvolvimento
sustentável com proteção cambial. A matéria será enviada ao Senado. De autoria
do deputado José Guimarães (PT-CE) e outros, o Projeto de Lei 1725/24 tem o
mesmo conteúdo da Medida
Provisória 1213/24, e prevê ainda a formação inicial de um mercado
secundário de títulos imobiliários por meio de atuação da Empresa Gestora de
Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para absorver créditos imobiliários de
alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal. O relator do texto, deputado
Doutor Luizinho (PP-RJ), incluiu ainda a reabertura de prazo para quitação ou
parcelamento de vários tipos de dívida rural. Para a concessão de crédito novo
a microempreendedores individuais (MEI) e a micro e pequenas empresas, o
projeto cria o Procred 360 a fim de conceder garantia nos empréstimos tomados
junto a bancos habilitados. Esse público tem receita anual bruta de até R$ 81
mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Entre o público-alvo, o
relator incluiu os taxistas autônomos. O governo poderá usar parte dos R$ 6,3
bilhões de sobras de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não
utilizados no programa Desenrola Brasil para garantir empréstimos no Procred
360 por meio do mesmo fundo. Assim, as instituições participantes farão
empréstimos com seus próprios recursos ao público-alvo e, se o tomador não
pagar o empréstimo, o banco poderá recorrer ao FGO para honrar os pagamentos.
Até 100% de cada operação poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de
60% do total da carteira do banco nesse programa. Portaria do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte definirá a taxa
de juros aplicável e o estatuto do fundo poderá estabelecer as demais condições,
como o prazo máximo de pagamento das parcelas, permissão para pagar juros
durante o período de carência e contrapartidas para as instituições financeiras
interessadas em aderir. Pronampe Em relação ao Pronampe, outro
programa de apoio às micro e pequenas empresas surgido em decorrência da
pandemia de Covid-19, o projeto faz adaptações para estimular o empréstimo a
mulheres. Atualmente, empresa contratante reconhecida pelo Executivo com o Selo
Emprega + Mulher já contam com um limite maior de contratação proporcionalmente
à receita do ano anterior: 50% da receita em vez de 30% na norma geral. Agora,
o projeto inclui ainda as empresas sem o selo mas que tenham uma mulher como
sócia majoritária ou sócia-administradora. Quanto ao leilão que os bancos devem
fazer do crédito gerado contra o devedor que não honrou o empréstimo, buscando
interessados em reaver o dinheiro em troca de um ágio, o texto permite também a
cessão do crédito. O prazo para uso de ambas as modalidades (leilão ou cessão)
será de 60 meses, contado do pagamento da última parcela pelo devedor. Antes
disso, os bancos poderão usar estratégias de negociação semelhantes às
usualmente adotadas para créditos próprios, como concessão de descontos segundo
condições estipuladas no estatuto do FGO. Pé-de-meia O PL
1725/24 prevê que o dinheiro reservado para o Pronampe no FGO e não utilizado
para garantia, assim como os valores recuperados, não serão mais
obrigatoriamente direcionados a financiar o programa Pé-de-meia. O Pé-de-meia é
um programa de poupança para estimular o aluno de baixa renda a concluir o
ensino médio. Em vez disso, o programa, sustentado pelo Fundo de Incentivo à
Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo de
Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) a partir de recursos não
vinculados às garantias já contratadas. O FGEDUC financia estudantes de
graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo. Microcrédito
A proposta também cria o programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A
finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios
estruturados por agentes contratados com o orçamento do ministério mediante
convênio com os bancos e outras entidades participantes do programa, como
cooperativas de crédito, empresas simples de crédito, sociedade de crédito ao
microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público
(Oscip). A prioridade será para mulheres, jovens, negros e membros de
populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico. A
operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação,
termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo
a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas.
Em página da internet deverão ser publicados os critérios objetivos de seleção
dos beneficiários, incluindo informações sobre o processo de seleção e os
requisitos necessários para participar. Quanto à gestão, o relator incluiu
regras para a definição de metas de inclusão produtiva, aumento de renda,
qualidade de vida e participação social das famílias. Até o final de cada ano,
o governo deverá publicar o resultado da avaliação do programa referente ao ano
anterior, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Garantia
De igual forma aos outros programas, o FGO garantirá os empréstimos tomados
usando R$ 1 bilhão das sobras destinadas à garantia das renegociações do
Desenrola Brasil. Os empréstimos deverão ocorrer na modalidade de microcrédito
produtivo orientado, disciplinada em programa de mesmo nome (PNMPO), e
financiarão investimento e capital de giro isolado e associado. Prazos,
carências, valores limite e demais condições seguirão as normas do programa,
instituído pela Lei
13.636/18. As instituições que emprestarem o dinheiro contarão com garantia
de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da
carteira garantida de cada instituição. Outra diferença de programas similares
de crédito é que o FGO somente prestará garantia a operações de crédito se, no
mínimo, 50% dos empréstimos, no âmbito de cada instituição, forem contratados
por mulheres ou por empreendimentos individuais de mulheres. Todas as operações
serão isentas do pagamento de comissão pecuniária pela concessão da garantia. Após
tentativas de recuperar créditos não pagos pelos tomadores de empréstimo, a
instituição terá 24 meses para tentar leiloar os créditos e tentar recuperar
algo reversível ao fundo, podendo aceitar qualquer lance no segundo leilão
mesmo abaixo do valor de avaliação. Já os valores reservados no FGO e não
utilizados, assim como valores recuperados, permanecerão no fundo para uso
nesse ou em outros programas garantidos. Peac Criado na época
da pandemia de Covid-19, o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI)
é outro mecanismo de crédito com melhores condições que o microprodutor
participante do PNMPO poderá acessar. Mudanças feitas pelo relator nesse
programa beneficiarão esse público e o público-alvo original (micro e médio
porte, associações, fundações e cooperativas). Doutor Luizinho aumenta o
prazo de carência de um mínimo de seis meses e um máximo de 18 meses para o
máximo de 24 meses. Já o tempo máximo para pagar passa de 72 para 84 meses. Renegociação
Destinado a MEIs, micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com
faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano, o programa Desenrola Pequenos Negócios
pretende conceder incentivos fiscais às instituições financeiras e outras que
podem conceder empréstimos em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo.
Nesse tipo de negociação não são definidas taxas ou prazos de pagamento, que
serão definidos pelos bancos em cada caso. As regras valem até 31 de dezembro
de 2024. De 2025 a 2029, os agentes financeiros poderão apurar crédito
presumido contanto que apresentem diferenças temporárias e prejuízo fiscal no
ano anterior ao cálculo. O crédito calculado será limitado ao menor de dois
valores: saldo das diferenças temporárias do ano anterior ou o valor do
prejuízo fiscal. No entanto, um primeiro limitador será o saldo contábil bruto
das renegociações (descontos, alongamento de parcelas etc). As diferenças
temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente
perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais,
procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL). Assim, ao antecipar o desconto para efeitos de tributação, que somente
poderia ocorrer no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a usarem
seus recursos para negociar com os devedores abrindo mão de impostos agora e
não mais para a frente. Entretanto, ficam de fora do cálculo as provisões para
créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias. Os
créditos presumidos poderão ser objeto de ressarcimento após encontro de contas
com o Fisco. Crédito imobiliário Na área de crédito imobiliário para a classe média, o projeto permite à Empresa
Gestora de Ativos (Emgea) entrar no mercado secundário de crédito imobiliário
por meio da compra de créditos a receber de bancos públicos ou privados que
concedem esse tipo de financiamento de longo prazo. A Emgea foi criada em 2001
para assumir carteiras de risco da Caixa Econômica Federal. Com o passar do
tempo assumiu também outras operações dentro do setor público federal, como
recuperação de créditos das entidades da administração. Com a permissão para a
compra desses créditos do setor privado, os bancos terão espaço em seus limites
de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário
em taxas acessíveis para a classe média, suprindo a queda da captação da
poupança. Essa espécie de securitização permitirá à Emgea expandir um mercado
secundário para crédito imobiliário. No entanto, o ministro da Fazenda Fernando
Haddad garantiu que o governo não injetará novos recursos na empresa além dos
R$ 10 bilhões que ela já possui. Para alguns analistas do mercado, esse valor
não fará diferença no mercado imobiliário, que tem, segundo o Banco Central, um
estoque de R$ 1 trilhão de crédito a receber. Um primeiro problema para esse
mercado deslanchar é que a maioria dos contratos imobiliários é corrigida tendo
a Taxa Referencial (TR) como base (que está próxima de zero), enquanto a troca
de balcão (ou seja, a venda da carteira no mercado secundário) ocorre
principalmente com IPCA (que está em 3,93% em 12 meses até março). Essa
diferença seria assumida pela Emgea. Alavancagem Outro problema seria a falta de travas no texto para restringir a alavancagem
do mecanismo, que ocorreria se a empresa comprasse uma primeira leva de
créditos para lastrear títulos que colocaria à venda no mercado secundário,
usando os recursos para nova rodada de compra de carteiras imobiliárias. A
falta de regulação para esse procedimento poderia levar a uma crise nesse
mercado secundário caso o volume atingido fosse suficiente para ser abalado
pela falta de pagamento dos títulos iniciais por parte dos devedores do
financiamento imobiliário. No texto, existe ainda a possibilidade de a Emgea
oferecer instrumentos financeiros de proteção desses bancos contra exposições
de remuneração e prazos oriundos do crédito imobiliário, inclusive com prazos e
remunerações diferentes dos créditos imobiliários originais. Essa norma contradiz
a lei de securitização (14.430/22), que vincula o pagamento dos títulos
securitizados ao recebimento dos créditos originais. Adicionalmente, a Emgea
poderá criar ou participar de estruturas organizacionais, na forma de fundos de
investimentos, de sociedades de propósitos específicos (SPE) ou de parcerias
público-privadas (PPP), desde que elas tenham por finalidade o desenvolvimento
social de interesse público. Boas práticas Nesse sentido, o
relator incluiu dispositivos para garantir que a Emgea siga as melhores
práticas de mercado, como:
- criação de
comitê de auditoria;
- criação de
comitê de risco;
- publicação de
relatórios de atividades anuais; e
- adoção de uma
política de transparência com divulgação regular de informações relevantes Reportagem
– Eduardo Piovesan Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias