Texto já havia sido aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial.
A Câmara dos
Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula
dispositivos da Política
Nacional do Turismo. A matéria será enviada à sanção presidencial. Uma das
mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis
com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais,
apenas comprovando documentalmente o parentesco. Atualmente, eles dependem de
autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros
adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável
(tutor, por exemplo). Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo
de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir
o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb. Quanto às diárias,
descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo
Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como
limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede. Em relação à
responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de
hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A
responsabilidade solidária não se aplica em dois casos: - falência ou
recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por
exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou - culpa
exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do
meio de hospedagem. Agências de viagem Regra semelhante valerá
para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o
consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas
intermediados. Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas
agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos
serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento. No caso daquelas
que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de
superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação
federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras
estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema. Fungetur
Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados
de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal,
inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos,
projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério. Fundo
de aviação Outra mudança importante no texto dos senadores aprovado na
Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para
o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento
do turismo. Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e
Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e
desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação
no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a
companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo. O
ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a
substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia
especializados usando dinheiro do fundo. A contratação poderá ser feita por
meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de
fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única
empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e
executivo até a entrega final da obra. Se a Infraero for extinta, privatizada
ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência
deles para a administração pública direta e indireta, mantido o regime
jurídico. Parques O projeto
aprovado define condições para que parques possam ser considerados prestadores
de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur, por
exemplo. Para isso, devem prestar serviços e atividades de entretenimento,
lazer, diversão, apoio, suporte ao turista e alimentação, com a cobrança de
ingresso e venda de produtos e serviços aos turistas. A definição atinge
inclusive parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar
animal que tenham visitação pública. Mapa do turismo Para
facilitar a construção da política do setor, o projeto cria o Mapa do Turismo
Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios
que devem possuir características similares ou complementares, tais como
identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica. Essas cidades poderão
ser classificadas como: - município turístico: que dá identidade à região e
concentra o maior fluxo de turistas por deter os principais atrativos; -
município com oferta turística complementar: que possui atrativos e serviços
turísticos complementares; - município de apoio ao turismo: aquele no qual não
há fluxo de turistas ou que possui fluxo de turistas pouco expressivo, mas que
se beneficia da atividade turística. Caberá ao Ministério do Turismo definir os
critérios a serem utilizados na identificação das regiões turísticas e a
metodologia de categorização. Preferencialmente, os locais e regiões turísticas
que fazem parte do mapa deverão ser beneficiários dos recursos públicos
federais para o desenvolvimento do turismo. Objetivos Na lista
de objetivos do Plano Nacional de Turismo (PNT), o texto inclui catorze novos
objetivos, dentre os quais destacam-se a introdução do turismo social; a coleta
e a disponibilização ao turista de informações sistematizadas; ações
relacionadas ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes na
atividade turística; e a qualificação de profissionais e de prestadores de
serviços turísticos. Quanto à qualificação, o Ministério do Turismo promoverá,
junto a instituições públicas e privadas, a promoção de ações de formação e
aperfeiçoamento profissional, além de tentar integrar essas ações com a
educação básica de jovens e adultos. Poderão integrar o Sistema Nacional de
Turismo órgãos municipais de turismo e entidades de representação nacional dos
municípios relacionadas com o setor. Confira outros pontos do substitutivo ao
PL 2724/15: - na implantação de sinalização turística, o projeto introduz a
tradução em língua estrangeira; - no Plano Nacional de Turismo, o estímulo à
inserção de idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiência como usuários
não será mais por meio de programas de descontos; - o transporte por
aplicativos (Uber, Cabify) não precisará de cadastro perante o Ministério do
Turismo; - na atividade de transporte terrestre turístico, os guias de turismo
poderão utilizar veículos próprios; e - o Ministério do Turismo não mais
classificará os veículos usados no transporte turístico terrestre e as
embarcações quanto ao seu conforto. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição –
Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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