CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

COMUNICADO PRONATEC

Exibindo pronatec.jpg
Secretaria de Ação Social e Cidania abre inscrições do PRONATEC

A Prefeitura Municipal de Águas Lindas por meio da Secretaria de Ação Social e da Diretoria do Trabalho informam que estão abertas as inscrições para os cursos profissionalizantes do PRONATEC.

As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Ação Social localizada na Paróquia São Pedro das 08:00 às 17:00 horas. Os interessados devem comparecer com os seguintes documentos: RG, CPF,Comprovante de endereço, comprovante de conta bancária, declaração de escolaridade. Caso o interessado seja menor de idade RG e CPF dos responsáveis.

Entre os cursos oferecidos estão: Auxiliar Administrativo; Balconista de Farmácia; Inglês básico; Espanhol; montador e reparador de computador; Operador de Computador, Operador de telemarketing.

Todos os cursos são gratuitos e os alunos recebem uma bolsa auxilio para ajuda com transporte e lanche. Em 2014 mais de 300 pessoas receberam a certificação e muitos destes alunos já estão inseridos no mercado de trabalho, devido a capacitação profissional.

Para mais informações ligar: 3613- 4767

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura

Fotos: ASCOM 

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS

Exibindo comunicado.jpg
Comunicado
A Prefeitura Municipal de Águas Lindas por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, órgão vinculado a secretaria municipal de saúde, informa que os interessados em renovar o Alvará de licença têm até o dia 31 de março para realizar o procedimento.
Os representantes dos estabelecimentos comerciais deverão procurar o departamento que fica localizado no anexo da Prefeitura Municipal de Águas Lindas em horário comercial para realizar a solicitação do documento.
O Decreto Nº 8252 DE 22/09/2014 publicado no DOE em 26 set 2014, fixou o prazo para renovação do alvará sanitário emitido pela Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Lei o Decreto Estadual na Integra
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 117 e 245 da Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400010011780,
Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários somente funcionarão mediante alvará sanitário expedido pelo órgão competente estadual ou municipal, conforme habilitação e condição de gestão, com validade para o ano em que for concedido. 

Art. 2º O alvará sanitário será expedido de forma específica e independente para cada estabelecimento, ainda que exista mais de um pertencente a determinada empresa na mesma localidade.


Parágrafo único. É vedada a cobrança de mais de uma taxa para liberação do alvará sanitário em razão das diversas atividades do estabelecimento.
Art. 3º O alvará sanitário de competência estadual deverá ser renovado até 31 de março de cada ano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de Setembro de 2014.
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Fotos: ASCOM 

VIDANEWS - DISCURSO DO DEPUTADO FEDERAL HILDO DO CANDANGO

    Senhor Presidente, senhores e senhoras presentes, não posso mais me calar diante do absurdo que está acontecendo com a nossa gente! Na s...