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domingo, 21 de julho de 2024

Editorial 962 – Rumo às urnas.

 


O calendário das eleições de 2024 avança. A partir de sábado (20) até o dia 5 de agosto, teremos uma fase importante dentro do processo em curso, que é a fase de realização das convenções partidárias.

Passada essa fase, de definição de candidaturas e alianças, teremos a partir de meados de agosto, o início da campanha em si. Até agora, pode-se dizer, era um “aquecimento”. Mas, a partir de 16 de agosto começa para valer a campanha. É um momento ímpar, em que avaliaremos o perfil de cada candidato, assim como as suas propostas para Anápolis. Nossa responsabilidade dentro desse processo eleitoral é enorme, pois cabe a nós, pelo instrumento do voto democrático, escolher quem irá nos representar nos poderes Executivo e Legislativo. Ou seja, na Prefeitura e na Câmara Municipal. São essas representações que a partir dos próximos quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, terão nas mãos as rédeas da gestão político-administrativo do município. Através desses representantes escolhermos nas urnas de outubro próximo, realizarão projetos e tomarão decisões que podem impactar a vida de todos nós. Vale sempre ressaltar, porém, que a eleição não termina depois da apuração dos votos, da diplomação e a posse dos eleitos. Essas etapas estão ainda dentro do processo eleitoral que requer o nosso engajamento como eleitores. Mas, após a posse, são quatro anos para que, como cidadãos, possamos exercer a cobrança sobre aquilo que foi colocado em campanha. Ou seja, acompanhar, cobrar e, porque não, ajudar os agentes políticos nesta grande missão que é conduzir os destinos de uma cidade como Anápolis, pela grandeza que ela tem em todos os aspectos. Temos, pois, muito ainda pela frente. Contudo, comecemos bem essa jornada com uma eleição participativa, propositiva e democrática. O resto, certamente, virá no seu tempo. Que venham as urnas!. ( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

Começando neste sábado (20), convenções vão firmar cenário político em Anápolis.

 

Neste sábado, 20 de julho, abre-se um dos ciclos mais importantes dentro do calendário eleitoral de 2024. Dessa data até 5 de agosto, os partidos políticos irão realizar as convenções para definir sobre candidaturas e alianças.

As convenções, portanto, vão definir quais nomes os partidos vão lançar para as chapas majoritárias, ou seja, aos cargos de Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) e para as chapas proporcionais, ao cargo de Vereador (a). Além disso, os partidos e também as federações, deverão formalizar nas convenções partidárias, as alianças a serem formadas para o pleito majoritário. Já de algum tempo, não há mais a possibilidade, na legislação eleitoral, de alianças no pleito proporcional. Cada partido escolhe dentro do período, a data em que realizará a sua convenção, a depender da estratégia mais conveniente. O fato é que, as convenções trarão para o eleitorado dos municípios e, em especial, ao eleitorado de Anápolis, o cenário para a disputa paroquial. Só lembrando que todas as eleições são importantes, mas a eleição municipal, sobretudo, pelo fato de ser aquela em que o eleitor escolherá os agentes públicos que estão mais próximos de cada um, da coletividade, das demandas que a cidade tem no presente e para o futuro, nos quatro anos que serão conferidos, no voto, aos próximos mandatários no Executivo e no Legislativo. Em Anápolis, além de escolher o próximo Prefeito (a) e seu vice, os eleitores também irão colocar na Câmara Municipal os seus 23 representantes. E, já adentrando o período das convenções, a eleição em Anápolis segue com um quadro de indefinições, sobretudo, com relação a indicações de nomes para compor como vice e formatação de alianças. O que, aliás, não pode ser considerada uma anormalidade dentro do processo eleitoral, pois muitas decisões ficam mesmo para a hora “h”, ou seja, para o dia da convenção. O que se tem já desenhado, é um quadro com as seguintes pré-candidaturas colocadas, não necessariamente, nessa ordem: Antônio Gomide (PT); Eerizânia Freitas (UB); Márcio Corrêa (PL); José de Lima (PMB); Lisieux Borges (PSB); Kim Abrahão (PSD); Hélio da Apae, Wesley Silva e Michel Roriz (Federação PSDB-Cidadania). Até o fechamento da edição, não havia informação de nenhuma indicação de vice para completar a chapa majoritária. Em relação à eleição proporcional, muitos partidos, ao longo da pré-campanha, demonstram dificuldade na montagem de chapa completa. Nas eleições desse ano, inclusive, há uma novidade no registro de candidaturas para o cargo de Vereador (a). Até 2021, o regramento eleitoral estabelecia um teto de 150% do número de vagas. Agora, esse teto é de 100% mais um. Assim, no caso de Anápolis, a chapa deverá ter 24 nomes. Anteriormente, seriam 34. Portanto, haverá uma significativa redução do número de candidatos em relação ao pleito anterior, ainda, considerando que alguns partidos não terão chama completa. Da composição atual, quase todos os vereadores devem se candidatar à reeleição, com algumas dúvidas, ainda, em relação aos vereadores Lisieux Borges (PT), cujo nome é até o momento colocado para disputar o pleito majoritário; o vereador Leandro Ribeiro (MDB), que tem seu nome ventilado para ser vice na chapa de Márcio Corrêa (PL) e uma dúvida também em relação à postulação de reeleição da vereadora Trícia Barreto (MDB). VEJA AQUI A NOVA RODADA DA PESQUISA SERPES/CONTEXTO E, como se costuma dizer, a política é como nuvem no céu, a cada momento está mudando de jeito ou de lugar. Isso se aplica ao momento atual. A única certeza que se tem é que, depois de 5 de agosto próximo, o cenário estará montado. Depois das convenções, abre-se o período de registro de candidaturas (até 15 de agosto) e no dia 16, candidatos e candidatas poderão colocar o bloco, ou seja, a campanha nas ruas. ( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Proposta cria cadastro nacional de invasores de propriedades.

 

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1188/24 cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, com informações dos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o cadastro deverá conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais:

  • nome completo;
  • endereço completo, se houver;
  • números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG);
  • foto;
  • data e local da ocorrência; e
  • descrição da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.

O registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, junto com o Boletim de Ocorrência. As guardas municipais deverão apoiar essas operações de cadastramento, e os dados serão encaminhados ao Ministério Público. Antecedentes criminais Pela proposta, invasores ou ocupantes ilegais terão esses registros do cadastro nacional anotados em seus antecedentes criminais. Também ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais – se possuírem algum, perderão o direito. “O cadastro nacional busca preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização de quem se envolve na invasão de uma propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A Câmara examina atualmente outra proposta com conteúdo semelhante: o PL 4432/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto da Câmara criminaliza comércio de cigarro eletrônico.

 

A proposta está sendo analisada pelos deputados.

O Projeto de Lei 2158/24 criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape ou "pod". A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal para punir os infratores com detenção de 1 a 3 anos e multa. O texto também proíbe o consumo de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, mesmo parcialmente abertos. Em 2009, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de vape. Neste ano, a agência reforçou a proibição, prometendo ampliar a fiscalização e iniciativas de conscientização da população geral sobre os riscos do uso. Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, é crucial aumentar a conscientização sobre os perigos do tabagismo e do uso de cigarros eletrônicos. “Incentivar as pessoas a pararem de fumar para melhorar a saúde pública”, disse. Consequências do uso O consumo do cigarro eletrônico pode causar câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares, e Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods). Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso é maior entre crianças de 13 a 15 anos. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto institui juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive no STF.

 

O juiz de garantias cuida apenas do processo, sem avaliar se o réu é ou não culpado; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do Judiciário. O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz. Os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo. "Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o projeto. Foro privilegiado A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Assim que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja. Processo eletrônico Pelo projeto, o processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo. De acordo com Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação eletrônica, mesmo sendo sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais tribunais do País, argumentam os deputados, de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente. Instrução criminal A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para instrução criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas. Caso esse prazo não seja seguido, o réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade. A proposta prevê que os órgãos tenham 10 dias para se adaptar à norma, que passa a valer para quaisquer processos em curso. Inquéritos genéricos Segundo os deputados, há no Brasil inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares. "Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal", reclamam Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta. Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para começar novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos correlatos tenham acesso à íntegra das acusações que lhes dizem respeito. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmra e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto exclui atividades perigosas e insalubres da cota de aprendiz e pessoa com deficiência.

 

Deputado quer garantir que essas cotas não exponham esses trabalhadores a riscos desnecessários; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 1032/24 exclui as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras). Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%). Dignidade e proteção Segundo o deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, as mudanças sugeridas refletem um compromisso com a promoção da dignidade humana e a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis. “Elas reconhecem a importância da aprendizagem e da inclusão laboral, ao mesmo tempo em que garantem que essas políticas sejam implementadas de forma responsável e segura”, disse. Sobre a especificidade e a sazonalidade do trabalho rural, Pezenti entende que ele não é compatível com os objetivos do programa de aprendizagem. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias






Medida provisória amplia crédito subsidiado para pequeno empreendedor do Rio Grande do Sul.

 

Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para virar lei.

A Medida Provisória (MP) 1245/24 amplia em R$ 1 bilhão os recursos disponibilizados pela União para conceder crédito subsidiado para as micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio. O empréstimo será feito por meio do Pronampe. O Pronampe é uma linha de crédito para micro e pequenas empresas que possui taxas de juros mais baixas e prazos maiores para pagamento. Com o crédito subsidiado, o Tesouro Nacional assume 40% do valor de cada contrato – os outros 60% são pagos pelo contratante. A MP 1216/24, que ainda está vigente, já havia destinado R$ 1 bilhão em crédito subsidiado para os pequenos empreendedores gaúchos. Segundo o governo, essa leva inicial beneficiou mais de 22 mil empresas, mas ainda há demanda por recursos – dos R$ 500 milhões destinados especificamente às empresas de pequeno porte, R$ 498 milhões já foram empenhados. A nova medida provisória visa facilitar ainda mais a retomada da atividade econômica no Rio Grande do Sul. Para a contratação da linha de crédito, a empresa deve comprovar que está domiciliada em município afetado pelas cheias, além de apresentar a declaração de perdas materiais decorrentes das chuvas. De acordo com o governo federal, até o momento foram liberados R$ 19 bilhões para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Próximos passos A MP 1245/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias  Reportagem – Janary Júnior Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco diz que ‘há erros de todos os lados’ em conflito entre Congresso e STF.

  Presidente do Senado também indicou que a decisão sobre o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes deve ocorrer após eleições.   O...