Deputado quer garantir que essas cotas não exponham esses trabalhadores a riscos desnecessários; a Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei 1032/24 exclui as atividades
perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na
cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e
reabilitados para o trabalho. Também não contarão para atingir essas cotas os
trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos
como safras). Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social
estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com
deficiência e reabilitados (de 2% a 5%). Dignidade e proteção Segundo o
deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, as mudanças sugeridas refletem um
compromisso com a promoção da dignidade humana e a proteção dos direitos dos
trabalhadores mais vulneráveis. “Elas reconhecem a importância da aprendizagem
e da inclusão laboral, ao mesmo tempo em que garantem que essas políticas sejam
implementadas de forma responsável e segura”, disse. Sobre a especificidade e a
sazonalidade do trabalho rural, Pezenti entende que ele não é compatível com os
objetivos do programa de aprendizagem. Próximos passos A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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