Congresso
aprova LDO com salário mínimo de R$ 1.502.
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira
(18) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. A proposta (PLN 3/2024) prevê um
salário mínimo de R$ 1.502 e um déficit de até R$ 31 bilhões nas contas
públicas no próximo ano. O texto, que recebeu relatório favorável do senador
Confúcio Moura (MDB-RO) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), segue para sanção
presidencial. O PLN 3/2024 foi aprovado em votação simbólica. Durante a sessão
conjunta desta quarta-feira, o relator fez alguns ajustes no parecer que havia
sido definido pela CMO na última terça-feira (17). A principal alteração se
refere ao bloqueio de programações orçamentárias. Na versão aprovada pela CMO,
o corte de recursos poderia se dar na mesma proporção aplicável à demais
despesas discricionárias do Poder Executivo. O adendo aprovado pelo Congresso
Nacional mantém essa regra geral, mas poupa do bloqueio as emendas individuais
e de bancadas parlamentares — Traduzindo em miúdos: se houver contingenciamento
de despesas do Executivo, ele não incidirá sobre as emendas parlamentares. É o
acordo firmado com os demais partidos políticos aqui neste momento — explicou o
senador Confúcio Moura. Uma segunda alteração de refere às regras de correção
do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo
Partidário. No texto aprovado pela CMO, a correção deveria se dar tendo como
base o valor autorizado pelo Orçamento de 2023. Com a mudança, a referência
passa a ser o montante pago em 2016, corrigido pela variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra mudança se refere
ao orçamento de investimento das estatais. O texto aprovado pela CMO previa que
os recursos ficariam limitados às dotações previstas no projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA - PLN 26/2024). No Plenário
do Congresso Nacional, o senador Confúcio Moura incluiu a possibilidade de
serem acrescidos recursos para o pagamento de passivos judiciários e
administrativos existentes em 2024. Esses valores devem ser quitados em até
quatro anos. Durante os debates do projeto, a oposição criticou a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo. Para o líder do bloco no Senado, senador
Rogério Marinho (PL-RN), o projeto não é capaz de conter o que ele classificou
como “uma catástrofe fiscal”. — Estamos enfrentando uma crise, uma catástrofe
do ponto de vista fiscal. Aumentamos em mais de R$ 1 trilhão nossa dívida
pública em menos de dois anos. Essa administração temerária fez com que o dólar
saltasse para mais de R$ 6. Isso significa um reflexo evidente contra o bolso
dos mais pobres — disse. Otimismo A expectativa do Poder Executivo para
2025 é de um crescimento de 2,5% do produto interno bruto (PIB) — a soma das
riquezas produzidas no país. Em 2026 e 2027, as taxas seriam de 2,58% e 2,62%,
respectivamente. Quanto à inflação, o governo aposta que o IPCA deve ficar em
3,1% no final do próximo ano. A Selic — taxa básica de juros definida pelo
Banco Central — está projetada em 8,05%. Até agora, o IPCA acumulado nos
últimos doze meses está em 4,87%, enquanto a Selic é de 12,25%. As projeções
oficiais são mais otimistas do que as estimativas do mercado, principalmente
para o ano que vem. Os empresários e especialistas preveem um crescimento menor
(2% em 2025, 2026 e 2027) e uma inflação maior (IPCA de 4,59% em 2025, 4% em
2026 e 3,58% em 2027). Indicadores como inflação, crescimento do PIB, salário
mínimo, juros e câmbio são determinantes para o desempenho da arrecadação da
União. Eles balizam a maioria das projeções orçamentárias, tanto de receita
quanto de despesa. O Supremo Tribunal Federal (STF)
proibiu o contingenciamento das despesas com precatórios, mas permitiu que os
valores acima do limite definido pela Emenda
Constitucional 114 não sejam usados para calcular a meta de
resultado primário. Com isso, R$ 39,6 bilhões devem ser retirados da conta, o
que deve levar o resultado primário a um superávit de R$ 10,8 bilhões (0,09% do
PIB) para o governo central e de superávit de R$ 5,6 bilhões (0,04% do PIB)
para o setor público como um todo. A meta para as estatais federais, exceto os grupos
Petrobras e EBNPar, é de um resultado negativo de R$ 6,2 bilhões em 2025 (0,05%
do PIB). Nesse valor não estão incluídos R$ 5 bilhões que as empresas podem
investir no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), um pedido do governo
no projeto da LDO. Para estados, Distrito Federal e municípios, o projeto da
LDO prevê um superávit total de R$ 1 bilhão. Esse, no entanto, é apenas um
indicativo, já que a União não pode regular as finanças dos entes federados. O
valor vale apenas como um limite para as garantias que poderão ser oferecidas
aos entes para contratação de empréstimos no exterior. As Consultorias de
Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados alertam para riscos fiscais
embutidos no projeto da LDO 2025. Entre eles, o aumento do salário mínimo e do
INPC e as demandas judiciais. As ações classificadas como de risco possível
alcançaram R$ 2,6 trilhões em 2024, enquanto as de risco provável estão em R$ 1
trilhão. A depender da evolução das despesas, a meta estabelecida poderá não
ser alcançada. Teto de gastos A Lei Complementar 200, de 2023, que substituiu o
regime fiscal de teto de gastos, estabelece limites individualizados de
despesas primárias para os três Poderes, o Ministério Público da União (MPU) e
a Defensoria Pública da União (DPU). Esses limites são calculados considerando
como base inicial as despesas de 2023 corrigidas anualmente pelo INPC, com
acréscimo real entre 0,6% e 2,5%, a depender do crescimento real da receita.
Para 2025, o limite total para a despesa primária da União está projetado em R$
2,2 trilhões, sendo R$ 2,1 bilhões para o Poder Executivo. Os valores podem ser
atualizados por meio da abertura de crédito suplementar para incorporar
correção na projeção do crescimento real da receita de 2024 em relação a 2023. Contingenciamento
Uma novidade do parecer do senador Confúcio Moura é um anexo com despesas
não obrigatórias que não poderão ser contingenciadas pelo Poder Executivo.
Entram nesse rol as despesas com:
- Superintendência
da Zona Franca de Manaus;
- ensino
profissional marítimo;
- Sistema
Integrado de Monitoramento de Fronteiras;
- outorga
de títulos e fiscalização da mineração;
- aquisição
e distribuição de alimentos da agricultura familiar;
- defesa
agropecuária;
- seguro
rural;
- prevenção
e redução de danos provocados por desastres naturais; e
- proteção
dos indígenas.
Também ficam protegidos os programas de defesa dos
direitos humanos e ambientais; de proteção a crianças e adolescentes ameaçados
de morte; e de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Por fim, não podem
ser contingenciados os recursos dos Fundos Nacionais de Desenvolvimento
Florestal, para a Criança e o Adolescente, e do Idoso; e do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Outras despesas foram
protegidas em uma complementação do voto do relator, também aprovada pela CMO.
São as ações de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a
agropecuária e de manutenção e modernização da infraestrutura física das
unidades da A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O relator
lembra que contingenciamento não se confunde com o bloqueio de recursos. A Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000) determina que
o bloqueio seja feito para parar as despesas quando as projeções indicarem o
descumprimento da meta fiscal. Já o contingenciamento é uma redução temporária
do valor a ser liberado até que entrem novas receitas ou que a meta seja
cumprida. Dívida pública pela estimativa do governo, a relação entre a
dívida pública e o PIB tende a se estabilizar a partir de 2028. Segundo o Poder
Executivo, a dívida alcançaria 79,7% do PIB em 2027 e 79,6% em 2028, e começaria
a cair, até chegar em 74,5% em 2034. No entanto, para os analistas financeiros
consultados pelo Banco Central, a relação entre a dívida e o PIB subirá quase
continuamente até 2032, chegando a 87,5%. Só a partir de então se estabilizará.
Isso seria decorrência de os resultados primários projetados serem
insuficientes para estabilizar o crescimento da dívida até o fim da década. Com
relação à dívida líquida do setor público, as projeções do projeto da LDO 2025
são de crescimento contínuo. Em 2028, deve alcançar 69,6%. Nesse caso, as
estimativas do mercado convergem e indicam que a dívida líquida chegará a 70,8%
em 2028. Regra de Ouro O projeto admite a inclusão no Orçamento de
despesas além dos limites constitucionais (conhecidos como a “regra de ouro”
das finanças públicas) e de operações de crédito para bancar essas despesas,
desde que aprovadas pela maioria absoluta do Congresso Nacional. Essas despesas
podem chegar a R$ 52,7 bilhões em 2025 e a R$ 293,3 bilhões em 2026. Com a
regra de ouro, a Constituição proíbe o governo de fazer dívidas para pagar
salários, aposentadorias e os gastos para manter a máquina pública funcionando.
As únicas despesas que podem ser cobertas por operações de crédito são o
pagamento de dívidas (refinanciamento) e de juros. Quando essa norma é
descumprida, os gestores e o presidente da República podem ser enquadrados em
crime de responsabilidade. Investimentos A Lei Complementar 200 também
criou um piso de investimentos, correspondente a 0,6% do PIB estimado no
Orçamento. Segundo a projeção do projeto da LDO 2025, serão R$ 74,3 bilhões
para 2025. Desse total, a Constituição manda destinar 30,4%, ou R$ 22,6
bilhões, a investimentos em andamento. As prioridades e metas dos
investimentos são definidas pelos parlamentares ao longo da tramitação das leis
orçamentárias. Prioridades e metas Segundo o senador Confúcio Moura, o
projeto da LDO 2025 enviado pelo Executivo não lista metas e prioridades de
investimento específicas para 2025. Apenas informa que será prioridade o
cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para
2024-2027 (Lei 14.802, de 2024). São elas:
- combate
à fome e redução das desigualdades;
- educação
básica;
- saúde;
- Programa
de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização,
trabalho, emprego e renda;
- combate
ao desmatamento; e
- enfrentamento
da emergência climática.
Orçamento impositivo O projeto da LDO 2025 prevê que o
Orçamento 2025 deve reservar 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2023, ou
seja, R$ 24,7 bilhões, para as emendas individuais dos parlamentares. Mas os
recursos não são de indicação totalmente livre: 50% têm que ir para a saúde. Já
para as emendas de bancada estadual, o montante será de 1% da RCL realizada em
2024, estimado em R$ 12,7 bilhões. A Constituição obriga a União a aplicar em
ações e serviços públicos de saúde pelo menos 15% da RCL, mas o valor no
Orçamento pode ser menor e complementado pelas emendas individuais e de
bancada. Segundo as consultorias de Orçamento, as despesas com saúde devem cair
de 1,28% do PIB em 2025 para 1,15% do PIB em 2028. As emendas tem de atender às
prioridades do PPA 2024-2027 ou ao Anexo de Prioridades, incorporado pelo
senador Confúcio Moura ao projeto da LDO 2025. Em outra mudança do relator, as
emendas individuais e de bancada que não tenham a identificação do beneficiário
dos recursos devem obedecer a “critérios objetivos e impessoais de distribuição
entre beneficiários de recursos para a execução da política pública
correspondente” previamente divulgados na internet pelo governo. O projeto
admite a possibilidade de os autores indicarem a ordem de prioridade para a
execução de suas emendas. Segundo Confúcio Moura, “essa mudança é decorrente do
maior conhecimento que os parlamentares possuem sobre as urgências e
prioridades para execução das políticas públicas por eles propostas em favor da
população representada”. Quando às emendas de comissão, o relator propõe que
devam ser contempladas aquelas com beneficiários dispersos em mais de uma
microrregião ou que constem dos planos ou programas constitucionais, executados
diretamente ou por meio do envio de recursos aos estados ou ao Distrito
Federal. 'Emendas pix' O relator também propõe alterar os procedimentos
para a execução das chamadas “emendas pix”. Para atendê-las, a União faz
transferências especiais para as contas bancárias indicadas pelos parlamentares
nas emendas individuais. Em 2025, o autor da emenda individual deve informar
previamente o plano de trabalho relativo ao recurso a ser transferido, contendo
o objeto e o valor da transferência. O pagamento dessas emendas pode ser feito
ao longo do ano, o que, segundo Confúcio Moura, permitirá atender um número
maior de beneficiários. Em 2024, o valor total das emendas PIX chegou a quase
R$ 8 bilhões. Propostas legislativas Confúcio Moura também emendou o
projeto da LDO 2025 para impedir que as propostas legislativas de até R$ 13
milhões sejam barradas por não apresentarem a fonte de recursos para seu
custeio. Essa regra esteve nas LDOs de alguns anos, mas havia sido abandonada. Previdência
O texto projeta para 2025 um déficit de R$ 271,8 bilhões (2,19% do PIB)
para o sistema previdenciário (arrecadação menos o pagamento de benefícios) —
um crescimento de R$ 3,6 bilhões em relação a 2024. No entanto, como proporção
do PIB, estima-se uma queda de 0,1%. Em 2028, o déficit do regime geral deverá
cair para R$ 274,7 bilhões, valor correspondente a 1,82% do PIB projetado. O
déficit do sistema de previdência do funcionalismo público projetado para 2025
é de R$ 94,5 bilhões (0,77% do PIB), com crescimento de R$ 2,5 bilhões em
relação a 2024. Como proporção do PIB, no entanto, a despesa mantêm-se estável.
Em 2028, o déficit deve alcançar R$ 104,3 bilhões, ou 0,7% do PIB. Estima-se
para 2025 despesa de R$ 31,7 bilhões (0,3% do PIB) com militares inativos, o
que revela estabilidade em relação a 2024. Em 2028, essa despesa deve alcançar
cerca de R$ 34,8 bilhões, valor correspondente a 0,25% do PIB. Segundo o
relator, o controle do crescimento das despesas obrigatórias é um dos
principais desafios da política fiscal brasileira, “dado que representam
atualmente mais de 90% das despesas primárias”. De acordo com Confúcio Moura,
as projeções do projeto da LDO 2025 mostram que os benefícios previdenciários
podem chegar a 5,48% do PIB em 2060 e 10,11% em 2100. Transferências
voluntárias Uma das novidades do parecer de Confúcio Moura é a permissão
para que municípios com população inferior a 65 mil habitantes recebam
transferências voluntárias da União mesmo que estejam inadimplentes com o
governo federal. Enquanto as transferências obrigatórias dizem respeito à
divisão da arrecadação de impostos compartilhados e aos repasses obrigatórios
para saúde e educação, as voluntárias são transferências resultantes de
convênios e outros compromissos não obrigatórios. Transporte O relator
também incluiu no projeto da LDO 2025 uma autorização para que a União invista
na construção e na manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à
integração de modais de transporte ou ao escoamento da produção, bem como na
malha hidroviária brasileira usada para o transporte de carga e pessoas. Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte:
Agência Senado